Reorganização e Planejamento em empresas familiares

Todos nós já tivemos perdas na família e sabemos que o momento da partilha dos bens pode levar a atritos, muitas vezes, irreversíveis entre os membros – especialmente quando todos estão ainda fragilizados pela perda.

Portanto, é muito importante garantir a saúde financeira daqueles que amamos para quando não estivermos mais aqui. O planejamento sucessório garante que todos os empreendimentos e investimentos feitos em vida terão uma continuidade frutífera, trazendo tranquilidade aos entes queridos.

Mas você sabe o que é o planejamento sucessório? De que modo ele pode preservar o patrimônio e assegurar a continuidade das empresas familiares? A seguir, você encontrará todas as informações necessárias sobre como assegurar a reorganização patrimonial e o planejamento sucessório em empresas familiares.

Entenda a importância do planejamento sucessório

O planejamento sucessório possibilita organizar a sucessão patrimonial do empresário ainda em vida, promovendo a continuidade quando não estiver mais à frente do negócio e preservando o patrimônio construído mediante todo o esforço empreendido ao longo da vida.

Planejar a sucessão antecipadamente é importante para solucionar os conflitos familiares decorrentes da falta de previsão e harmonia acerca do ingresso dos sucessores no negócio familiar, bem como de divergências no momento da partilha. Afinal, essas são as principais razões de dilapidação do patrimônio e encerramento da atividade empresarial.

Com o planejamento sucessório, o patrimônio pessoal do sócio é integralizado em uma sociedade familiar, a qual terá participação societária dos herdeiros – com reserva de usufruto das quotas aos ascendentes – e pleno poder de gestão pelo empresário. A mesma ferramenta pode prever regras para a transição empresarial e delimitação de órgãos e funções empresariais também ao herdeiro necessário.

Entenda a importância do planejamento sucessório

Imagine o seguinte cenário: uma pessoa consegue reunir, ao longo da vida, certo número de bens, graças ao trabalho duro e planejamento bem feito. Mas, ao final dessa caminhada, o acesso a esses bens pelos familiares fica prejudicado, devido a conflitos familiares e à imensa burocracia à qual somos submetidos.

Muitas coisas podem acontecer após o falecimento de uma pessoa que possui vasto número de bens e patrimônios em seu nome:

  • Inseguranças;
  • Possíveis irregularidades;
  • Riscos burocráticos;
  • Conflitos entre aqueles que irão receber herança;
  • Desestabilização familiar;
  • Perda de rentabilidade da empresa diante do mercado.

O planejamento sucessório é uma alternativa para facilitar todos esses trâmites, permitindo oferecer um pouco mais de tranquilidade àqueles que vão administrar o patrimônio dessa pessoa após ela ter partido.

Assim, o planejamento sucessório é a passagem e o legado do patrimônio, que será transferido de uma pessoa para outra no momento de sua morte. Ele visa proteger o patrimônio familiar, atendendo a todos beneficiários da maneira que o titular preferir.

Saiba como funciona o planejamento sucessório

Os dados mostram que 80% das empresas no Brasil são familiares, e apenas um terço delas prossegue atuando na segunda geração. Além disso, pessoas despreparadas podem acabar assumindo o cargo e colocar tudo a perder com atitudes precipitadas, prejudicando o andamento dos negócios.

Mas, com uma transmissão de bens planejada, é possível realizar uma destinação racional dos bens da empresa, visando a preservá-los, e ainda liberar com mais celeridade os recursos necessários para o bom funcionamento. Além disso, esse procedimento evita disputas pela sucessão que podem vir a prejudicar o faturamento do empreendimento.

Com o planejamento sucessório, todo o processo de herança também é simplificado, com as porcentagens distribuídas a cada um dos herdeiros de modo seguro e tranquilo. No caso de envolver empresas, ele é importante para assegurar que elas não percam rentabilidade durante a sucessão.

Veja como preservar a atividade empresarial familiar

Suponha que na empresa da família existam dois irmãos. Um é mais envolvido com o negócio e destinou grande parte de sua vida profissional a se aprimorar e aprender o ofício. O outro, no entanto, nunca se interessou pela atividade. Com o falecimento do dono da empresa (o pai ou a mãe), não seria justo privilegiar um ou outro na partilha de bens, correto?

No planejamento sucessório, pode-se conceder ao primeiro irmão ações ordinárias da empresa, de modo que ele tenha poder de voto e maior participação na gestão da sociedade.

Por outro lado, ao outro irmão, menos envolvido com o dia a dia da empresa, seriam concedidas ações preferenciais, de modo que ele pudesse receber os dividendos da empresa. Porém, esse irmão não teria nenhuma espécie de influência na gestão do negócio.

Essa seria a maneira mais justa maneira de resolver essa situação e provavelmente agradaria aos dois irmãos, preservando os interesses individuais e a unidade familiar.

Uma possibilidade interessante seria a formação de uma Holding Familiar, ou seja, o agrupamento do patrimônio de uma determinada família que detém o controle total dos seus bens e haveres. Ela implica a divisão dos bens em quotas, impedindo que os futuros herdeiros venham a brigar pelos bens. Nesse modelo, os bens e valores que, em regra, só integrariam o acervo dos herdeiros, são reunidos na figura de uma pessoa jurídica, criada com objetivos específicos.

A Holding Familiar possibilita a criação de um planejamento fiscal capaz de diminuir a carga tributária tanto da empresa quanto dos sócios, principalmente no tocante ao imposto sobre a herança.

Além disso, existem outros dispêndios que normalmente incidem no processo de sucessão que podem ter incidências legalmente excluídas com a constituição da Holding, como o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).

Conheça outras soluções trazidas pelo planejamento sucessório

O processo de inventário convencional, nos casos em que não foi realizado o planejamento sucessório, pode ser complexo, custoso e demorado – ele chega a levar décadas para ser resolvido, em alguns casos.

Com o planejamento sucessório, podem ser utilizados alguns instrumentos disponíveis que são menos burocráticos e dispendiosos, como o testamento, partilha em vida, seguro de vida, fundo exclusivo e Trust.

Testamento

O testamento é o instrumento jurídico de transmissão de bens mais conhecido. Ele consiste no ato pessoal e revogável que alguém, de acordo com a lei, dispõe da totalidade ou de parte de seu patrimônio após a sua morte.

Uma das grandes vantagens do testamento é a sua flexibilidade e a grande extensão que ele pode ter, concedendo plena autonomia e amplitude à vontade privada e abrangendo quaisquer necessidades que porventura apareçam.

Partilha em vida

Também conhecida por partilha inter vivos, pode ser feita por qualquer pessoa por meio testamental ou por escritura pública, desde que não prejudique o direito legítimo dos herdeiros.

A partilha em vida é basicamente um contraponto ao testamento, que é aberto apenas após o falecimento do titular dos bens, pois ela possibilita transferir qualquer direito ou bem para outra pessoa, desde que o donatário assim concorde.

Seguros de vida

É mais com um conceito que visa à proteção financeira dos familiares do que propriamente uma ferramenta clássica de planejamento sucessório.

Nele se paga um prêmio, que pode ser mensal ou anual, a uma seguradora que tenha a incumbência de, no caso da morte do titular, destinar um capital anteriormente estipulado para beneficiários previamente apontados.

É importante notar que, segundo o nosso Código Civil, seguro de vida não é herança, de modo que o montante é liberado de forma mais rápida e com menos burocracia. Além disso, existe uma questão tributária. O valor recebido pelo seguro de vida não sofre com o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Outra possibilidade é utilizar um fundo de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que funciona como um produto securitário. Os ativos financeiros são transferidos para esse fundo, e os herdeiros podem ser designados como beneficiários, que terão acesso aos recursos após a morte do doador.

Fundo exclusivo

No fundo exclusivo, é possível conceder aos herdeiros cotas ainda em vida, sem nenhuma necessidade de inventário, mas tão somente de registro cartorial.

Ele costuma atender os interesses de uma única família, e é excelente opção para transmitir recursos com pouca burocracia.

É importante mencionar que, nesta modalidade, o ITCMD a ser pago é de 4% em cima do valor da doação em vida.

Trust

Neste modelo, o patrimônio do titular dos bens e o seu ativo imobilizado são entregues a uma instituição que vai garantir a sucessão e administração dos mesmos.

Essa é uma ótima forma de fazer a transmissão de bens empresariais com poucos riscos e de modo seguro após a sua morte.

Como vimos, o planejamento sucessório é uma das melhores maneiras de se evitar os desgastes comuns em casos de perda na família, garantir a continuidade dos negócios e preservar a saúde financeira da família. Além disso, ele evita a burocracia e reduz os custos envolvidos na sucessão.

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