Restituição de valores do empregador doméstico é liberada e pode ser feita pelo e-CAC

A Guia DAE é o meio pelo qual o empregador doméstico faz o pagamento dos tributos referentes ao emprego doméstico, e é recolhida através da plataforma do eSocial.

Muitos valores são pagos indevidamente, seja por duplicidade ou pagamento indevido, e muitos clamavam para que a restituição desses valores fosse mais simplificada.

Agora, esses pedidos foram atendidos pela Receita Federal, e é importante que o empregador verifique se tem algum crédito para a arrecadação.

Nesse sentido, separamos tudo o que você precisa saber sobre a restituição de valores do empregador doméstico.

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Como pedir a restituição de valores do empregador doméstico?

Para realizar o pedido de restituição de valores do empregador doméstico, não é necessário ter o certificado digital.

Tendo a senha ou código de acesso, basta acessar o e-CAC e seguir os passos:

  1. Procure por “Restituição e compensação”;
  2. Clique em “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”;
  3. Informe os dados solicitados;
  4. Registre suas informações bancárias.

Feito isso, o contratante deverá receber o número do processo para que consulte o andamento sempre que necessário.

Acompanhe o que significa cada situação do processo:

  • Em revisão: pedido em análise;
  • Deferido total: pedido aprovado e valor será restituído;
  • Deferido parcialmente: parte do valor será restituída;
  • Restituído: o valor já caiu na conta OU foi utilizado para quitar um débito pendente na Receita;
  • Restituído parcialmente: parte do valor foi depositada;
  • Cancelado: contribuinte cancelou a solicitação de pedido;
  • Indeferido: o pedido foi negado.

Como funciona a compensação de débitos?

Quando o pedido de restituição de valores do empregador doméstico é deferido ele deve – antes de qualquer coisa – quitar qualquer débito que possa existir na Receita Federal.

Através do e-CAC, é possível verificar se há alguma dívida em aberto e autorizar a compensação dos valores que serão restituídos.

Mas, atenção!

Se o empregador não autorizar a compensação de débitos, caso existam, ela será feita automaticamente!

Fonte: idomestifcca.com.br

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