Saiba como calcular a retirada mensal do Pró-Labore

O valor estabelecido para a retirada mensal dos sócios e diretores das empresas precisa levar em conta o impacto dessa decisão para o cálculo dos benefícios da Previdência Social. Afinal de contas, o INSS é uma companhia de seguro, cujos benefícios serão pagos de acordo com os valores arrecadados.

Os benefícios da Previdência Social são cálculos realizados através dos valores arrecadados mensalmente. Assim sendo, é preciso escolher o valor conforme as expectativas do recebimento dos direitos.

Para calcular qualquer benefício do assegurados, o INSS leva em consideração a média dos salários de contribuição de julho de 1994 até a data de admissão do benefício. Desta maneira, caso o recolhimento esteja sendo efetuado sobre o salário mínimo, esse valor estará no cálculo da média e consequentemente do benefício.

Saiba mais sobre o Pró-Labore

Trata-se de uma maneira de remuneração para os sócios de uma empresa, melhor dizendo, atua como um salário, sendo de extrema importância para o êxito do negócio. É aconselhável que todo empresário, de empreendimento de pequeno e médio porte, tenha uma remuneração pró-labore para arcar com suas despesas pessoais. Portanto, não existe uma norma que estabeleça como calcular o valor. Pode ser uma quantia fixa, calculada segundo a função exercida por cada sócio, ou variável, quando se respalda no percentual do lucro líquido mensal. Uma ótima opção é que o pró-labore seja proporcional ao que o mercado de trabalho para a uma profissional que desempenha a mesma função.

Se por ventura o sócio resolva alterar o valor fixado, é significativo informar ao Departamento Pessoal a nova base pretendida, para proceder à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pró-Labore, já a partir do mês de janeiro de 2020.

É importante deixar claro que a despesa, de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores, segue sendo de 20% sobre o valor da retirada.

Para as empresas que fazem parte do regime Simples Nacional, não ocorre esse tributo, porque o valor já está incluso no DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Por sua vez, os sócios e diretores têm 11% descontado sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado a partir da tabela progressiva, caso o valor da retirada seja maior ao limite mínimo (R$ 1.903,98), após as deduções permitidas.

Se não houver nenhuma manifestação, serão mantidos os valores, exceto o valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.039,00 em janeiro de 2018 para R$ 1.045,00 a partir de fevereiro de 2020.

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