Saiba como cobrar clientes inadimplentes

Muitas vezes, as operações de crédito são feitas na base da confiança. A empresa entrega o produto ou presta o serviço, esperando receber o pagamento conforme o combinado. Quando o comprador não faz o pagamento dentro do prazo estabelecido, ocorre a inadimplência.

A empresa precisa tomar diversos cuidados na concessão do crédito para reduzir os riscos de inadimplência, como por exemplo: trabalhar com cartões de crédito e débito, consultar os bancos de dados de inadimplentes (SERASA, SPC, etc), terceirizar a concessão do crédito aos seus clientes com instituições financeiras, contratar intermediadores de pagamentos, e exigir parte do preço na compra do produto ou no ato da contratação dos serviços.

Entretanto, se a empresa aceita cheques ou ofereça crédito aos seus clientes, permitindo o pagamento do preço ou de suas parcelas para data futura, através de boleto bancário, depósito em conta corrente, há o risco de inadimplência. O mais indicado é adotar práticas para eliminar ou diminuir tal risco.

Cobrança administrativa (extrajudicial):

Entrar em contato por telefone com o cliente entre aproximadamente 3 e 5 dias de atraso no pagamento. Essa cobrança instantânea (logo após a data de vencimento) é uma das mais eficazes. Pode acontecer o esquecimento ou impedimento momentâneo e o cliente efetuar o pagamento ou indicar data na qual poderá fazê-lo.

Não tendo sucesso, recomenda-se a cobrança por escrito, através de carta de cobrança ou notificação extrajudicial, convidando o cliente a realizar o pagamento, fornecendo um prazo de no mínimo 10 dias, e informando que o não pagamento ensejará o protesto da dívida em cartório e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (banco de dados de inadimplentes).

  • Protesto do título em cartório:  O credor é isento de taxas para o protesto da dívida em cartório no Estado de São Paulo. É o devedor quem paga as custas quando for cancelar o protesto.
  • Câmaras de mediação e conciliação: A empresa credora poderá procurar os centros de conciliação extrajudicial mantidos pelo Poder Judiciário ou associações e empresas privadas que atuem com mediação e conciliação. O devedor será convidado para comparecer em dia e horário agendado para uma tentativa de acordo, sendo a negociação entre as partes conduzida por um profissional de mediação e conciliação. Caso não receba o crédito com a cobrança extrajudicial, resta efetuar a cobrança judicial.

Cobrança judicial:

Na cobrança judicial a sua empresa ingressará em juízo contra o devedor na busca do pagamento e será necessário contratar um advogado particular.

As Micro e Pequenas Empresas podem utilizar os Juizados Especiais Cíveis, popularmente conhecidos como Juizados de Pequenas Causas. Uma pequena causa é uma causa de menor complexidade e com valor de até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, no Juizado de Pequenas Causas, não é obrigatória a contratação de advogado particular (é facultativa). Essa é uma boa opção para os pequenos negócios, especialmente para cobrar dívidas de menor valor, onde muitas vezes os honorários do advogado, somados ao risco de não receber o crédito, inviabilizam a cobrança.

É importante analisar os prazos de prescrição (prazo para cobrar judicialmente uma dívida) e possuir documentação hábil para realizar a cobrança, como por ex.: comprovação da entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços; orçamentos; contratos; notas fiscais; e títulos de crédito.

É possível terceirizar o serviço de cobrança, escolhendo bem a empresa ou profissional que contratará, pois, a sua empresa será responsável pelos atos destes terceiros. A lei regula os procedimentos de cobrança de consumidores, exigindo transparência na cobrança, com a discriminação do valor original, da multa, dos juros, das taxas, dos honorários e qualquer outro valor cobrado, a gravação das ligações e proíbe a cobrança vexatória, abusiva ou qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

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