Saiba como fazer como fazer o cálculo de rescisão trabalhista

Saber como fazer o cálculo da rescisão trabalhista é uma das principais preocupações entre os empregadores: pagar todas as verbas devidas ao trabalhador é essencial para não ser alvo de ações judiciais. Contudo, como as diversas regras da legislação trabalhista, é comum que surjam dúvidas sobre quais valores devem ser incluídos non cálculo para garantir a quitação de todas as obrigações com o empregado.

Para ajudar nessa tarefa, preparamos este conteúdo para explicar como fazer esse cálculo conforme o tipo de rescisão do contrato. Acompanhe!

Quais são as verbas devidas em cada tipo de rescisão?

O primeiro passo para o cálculo é identificar as verbas que serão devidas para o empregado. Existem diferentes modalidades de demissão, que alteram os direitos das partes. Entenda a seguir!

Sem justa causa

Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, sem que o trabalhador tenha cometido alguma falta grave, a demissão é sem justa causa. Nesse caso, o cálculo das verbas rescisórias deve incluir:

  • aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • saldo de salário;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • multa de 40% FGTS.

O trabalhador também terá direito ao seguro-desemprego, desde que tenha cumprido os demais requisitos legais legais, e poderá sacar o saldo da sua conta do FGTS.

Com justa causa

Em caso de demissão motivada por uma falta grave do empregado, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa precisará quitar apenas as férias vencidas, se houver, e o saldo salário. O empregado não tem direito ao aviso prévio, perderá as verbas proporcionais e não receberá a multa do FGTS. Ele também não poderá solicitar o seguro-desemprego ou sacar o fundo de garantia.

Por iniciativa do empregado

Se o empregado pedir demissão, ele deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias para o empregador, exceto caso seja dispensado, e receberá as seguintes verbas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é a justa causa do empregador, caracterizada quando ele comete uma das faltas indicadas no artigo 483 da CLT. Nessas situações, o empregado pode requerer o encerramento do contrato judicialmente e, se procedente o pedido, ele receberá todas as verbas as quais teria direito na demissão sem justa causa.

Por comum acordo

A demissão por comum acordo foi regulamentada pela reforma trabalhista, trazendo mais flexibilidade e autonomia para as partes. Quando isso acontece, o trabalhador receberá as mesmas verbas da rescisão sem justa causa, com 3 diferenças:

  • o aviso prévio será devido pela metade, caso seja indenizado;
  • a multa do FGTS será de apenas 20%;
  • não há direito ao seguro-desemprego e só é possível movimentar 80% do saldo do FGTS.

Em todos os casos, o pagamento das verbas deve ser feito no prazo de 10 dias após término do contrato de trabalho. O atraso gera a obrigação de pagar multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Como fazer o cálculo de rescisão trabalhista

Para fazer o cálculo de rescisão trabalhista é preciso verificar quais são os direitos do trabalhador de acordo com o motivo da demissão. Depois, é necessário calcular cada verba separadamente. A seguir, preparamos alguns exemplos para ajudar.

Saldo de salário

O saldo de salário é calculado dividindo a remuneração do mês por 30 (exceto em fevereiro, que deverá contar 28 ou 29 dias) e, depois, multiplicar pelos dias corridos trabalhados. Assim, se o empregado trabalhou por 10 dias e tem um salário de R$1.200, o cálculo será:

  • 1.200 ÷ 30 = 40;
  • 40 × 10 = R$400.

Férias proporcionais e vencidas

Quando o empregado já adquiriu o direito afériasapós 12 meses de trabalho (período aquisitivo), mas não gozou o descanso antes da demissão, o valor deve ser pago integralmente na rescisão. O valor é equivalente à remuneração do trabalhador, acrescida de 1/3.

Já as férias proporcionais são pagas conforme o número de meses trabalhados no período aquisitivo. Para cada mês no qual houve 14 ou mais dias de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 do valor das férias. Aqui, é preciso incluir prazo do aviso prévio indenizado ou trabalhado.

Supondo que o empregado trabalhou por 7 meses do período aquisitivo, com salário de R$1.200 e sem verbas adicionais, como horas extras ou adicional noturno, o cálculo é assim:

  • adicional de 1/3: 1.200 ÷ 3 = 400;
  • total das férias vencidas: 1.200 + 400 = R$1.600;
  • férias proporcionais: 1.600 ÷ 12 = R$133,34;
  • total de férias proporcionais: 133,33 × 7 = R$933,38.

13º salário proporcional

O 13º proporcional segue, praticamente, as mesmas regras das férias. A diferença é que cada mês deve ter 15 ou mais dias trabalhados. O valor será equivalente à remuneração do mês da rescisão, acrescida da média dos adicionais pagos no ano. Seguindo o mesmo exemplo, considerando que o trabalhador teve 5 meses de trabalho no ano com salário de R$1.200, o cálculo é feito dessa forma:

  • 1.200 ÷ 12 = 100;
  • 100 × 5 = R$500.

Multa do FGTS

A multa do FGTS é equivalente a 40% do saldo para fins rescisórios. Ou seja, o empregador deve consultar o valor e multiplicá-lo por 0,4 (40%). Por exemplo, se o saldo é de R$1.800, o valor da multa será R$720.

Descontos

Por fim, é preciso fazer os descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, seguindo as alíquotas do governo. Se o empregado deixar de cumprir o aviso prévio exigido pela empresa, o valor correspondente também pode ser descontado ao fazer o cálculo de rescisão trabalhista.

Como um sistema pode ajudar no cálculo?

Como vimos, os cálculos contam com diversas particularidades, então, é importante contar com ferramentas adequadas para auxiliar nessa tarefa a fim de contabilizar todas as verbas devidas, comohoras extras, adicional noturno etc., além de controlar as férias e outros direitos do trabalhador.

Para isso, existem aplicativos especializados na gestão de empregados, contando com funcionalidades importantes para ajudar no controle das obrigações trabalhistas e no cálculo das verbas devidas desde o momento da contratação até a rescisão contratual.

Fonte: Folha Certa

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