Saiba como migrar de MEI para ME

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Você é MEI, ultrapassou o limite de faturamento e agora não sabe como resolver? Muitas pessoas ultrapassam o faturamento do MEI e nesse momento, o microempreendedor que foi desenquadrado deve regularizar a sua situação e atualizar a modalidade da sua empresa. Essa pode ser a oportunidade ideal para investir no crescimento do seu próprio negócio e alavancar as vendas e contratos.

Para quem é MEI precisa respeitar o limite de faturamento anual que é de R$81 mil para não perder os benefícios. Ou seja, para realizar o cálculo você deve considerar o tempo de abertura do seu negócio e fazer a soma dos valores faturados mensalmente por um ano inteiro. Se a sua empresa esteve ativa apenas por seis meses, o teto anual é a metade, R$40.500,00.

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual permitido pela modalidade, ele é automaticamente desenquadrado da categoria. Isso significa que está na hora de expandir seus negócios e se tornar uma microempresa. É importante manter a situação regularizada para o bom funcionamento da empresa e para não ser surpreendido com multas ou pagamento de impostos. Quer saber o que deve ser feito? Continue acompanhando o nosso conteúdo e saiba como proceder e o que muda.

  • Verifique o valor que foi excedido

Se você ultrapassou até 20% do teto do faturamento, será desenquadrado e passará a ser uma Microempresa (ME).

  • Emissão da guia complementar

Em janeiro você precisará emitir uma guia DAS complementar, com a incidência de uma taxa extra referente ao valor que excedeu.

  • Recolhimento como Microempresa

Ao realizar o pagamento da guia complementar, o recolhimento de tributos passará a ser feito como Microempresa, permanecendo no regime tributário Simples Nacional.

Faturei mais do que 20% do teto anual do MEI, o que faço?

O ano da sua empresa foi bem melhor do que o esperado e ao calcular o seu faturamento se deu conta de que ele foi superior a 20%? Saiba como proceder:

  • Solicite o desenquadramento do MEI

Se o faturamento anual foi acima de R$97.200, você precisa solicitar o desenquadramento MEI, bem como o enquadramento como ME. Caso a solicitação não seja realizada, serão cobrados impostos com juros e multas.

  • Comunicar à Junta Comercial do seu Estado

É preciso fazer a viabilidade, dar entrada na Receita e pagar as guias.

  • Realizar a atualização dos demais órgãos

Atualização dos alvarás devidos e inscrição estadual, para empresas de comércio.

O MEI Também é desenquadrado quanto:

  • Precisa contratar mais de 1 empregado;
  • Exerce uma ocupação não disponível na listagem de ocupações disponíveis;
  • Quando há o desejo de abrir uma filial;
  • Se o titular se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

Fazenda Contabilidade

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Fonte: Fazenda Contabilidade

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