Saiba como realizar o novo cálculo no INSS

A Reforma da Previdência é um assunto de interesse geral, inclusive, muito importante para os profissionais de Recursos Humanos – responsáveis pela elaboração e fechamento da folha de pagamento. Afinal de contas, com a aprovação da Reforma da Previdência, existe um grande impacto nos processos legais que acercam o RH, especialmente, o cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que muda?

A Reforma da Previdência traz várias modificações à vida do trabalhador, porém não altera nada para quem já está aposentado. E mais, não altera os direitos de quem já reuniu os requisitos necessários para se aposentar. Para quem ainda está ativo no mercado de trabalho, a reforma traz muitas regras, chamadas de transição.

  • Idade mínima para se aposentar

Mulheres: 62 anos

Homens: 65 anos

  • Tempo mínimo de contribuição

Homens e mulheres: 15 anos

Homens que começarem a trabalhar após a reforma: 20 anos

  • Cálculo do valor da aposentadoria

Mulheres: contribuição por 35 anos para obter 100% do valor

Homens: contribuição por 40 anos para obter 100% do valor

  • Cálculo da média dos salários

Antes da reforma: usando os 80% maiores salários e descartados os 20% menores

Depois da reforma: média deve ser calculada com base em 100% dos salários

Mulheres: 62 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 anos no mesmo cargo

Homens: 65 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 anos no mesmo cargo

Quem já está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes

  • Novo cálculo do valor da pensão por morte

50% da aposentaria + 10% por dependente, não podendo ser inferior a um salário mínimo

  • Aposentadoria especial: será elaborado projeto de lei complementar para regulamentar definitivamente quais atividades são enquadradas como perigosas à saúde do trabalhador

Novo cálculo no INSS

Os profissionais que realizam esses cálculos terão novas regras a partir do primeiro dia do quarto mês após a aprovação da Reforma, ou seja, 01 de março de 2020. Para atender às mudanças foi publicada a Nota Técnica 17/2019, em 16/12/19, alterado os leiautes do eSocial. A NT passa a valer também a partir do dia 01 de março de 2020.

  • Após a Reforma da Previdência

Salário de Contribuição x Alíquota por faixa (alíquita efetiva)

Até 1 salário mínimo 7,5% (7,5%)

De R$ 1.039,01 a R$ 2.089,60 9% (entre 7,5% e 8,25%)

De R$ 2.086,61 a R$ 3.134,40 12% (entre 8,25% e 9,25%)

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,61 14% (entre 9,5 e 11,68%)

Com a Reforma da Previdência, são criadas faixas diferentes, o que gera uma tabela de contribuição totalmente nova, como mostrado acima. Às empresas, a contribuição de 20% da folha de pagamento será alterada.

Porém, é necessário ficar atento, pois como os percentuais com que cada trabalhador contribui para poder se aposentar mudam, os valores também mudarão.

Trabalhadores com Múltiplos Vínculos

Os cálculos do INSS também têm alterações para os trabalhadores múltiplos vínculos, ou seja, com mais de um contrato de trabalho. Isso mesmo, o art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, trouxe novas alíquotas para as contribuições previdenciárias dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário de contribuição será a soma do que receber em cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas.

Cálculocom Múltiplos Vínculos

O cálculo, com a apuração a partir de 01/03/2020, para a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s),será conforme percentual de cada faixa na qual o segurado se enquadrar, considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição. Este, deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador.

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