Saiba mais sobre administrador sócio estrangeiro

Com a Instrução Normativa 56/2019, ou IN 56/2019, que retirou da DREI 38/2017, anexo II, o impedimento do estrangeiro de ser administrador da sociedade. Com essa revogação qualquer estrangeiro, que venha ser sócio de uma empresa no Brasil, pode ser administrador de sociedade limitada, vedada ao imigrante os casos específicos da Lei por normal constitucional ou por lei especial.

Outro destaque é que a Instrução normativa também modificou o nome dado ao estrangeiro no País, ajustando o nome dado, ou referenciado, a Lei de imigração, passando a ser chamado de “imigrante”.

  • Sócio estrangeiro pode administrar da sociedade?

Sim, a partir de março, quando foi promulgada a Instrução Normativa, o sócio estrangeiro pode passar a ser administrador da sociedade.

  • O Estrangeiro pode ser administrador da sociedade?

Não, para o estrangeiro ser administrador de qualquer sociedade brasileira, terá que ter documento emitido por autoridade brasileira.

Impedimento

Apenas um ponto de atenção no administrador societário, onde se trate de administrador societário estrangeiro é que na DREI 34/2017, norma que se refere sobre os atos societários de estrangeiros no Brasil, o estrangeiro que não residir no Brasil e que for indicado para cargos de administração em sociedade brasileira, deverá ser empossado no cargo, mediante à arquivamento do termo de posse e deverá apresentar um documento emitido por autoridade brasileira.

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