saiba o que muda no programa de parcelamento tributário

De olho no que o departamento financeiro da empresa faz a respeito da manutenção e do desenvolvimento da organização? Então, adicione este item à lista de afazeres dos seus profissionais: conhecer o Novo Refis.

O popular programa de parcelamento tributário do governo passou por recentes mudanças — lançado em 2017 por meio da Lei nº 13.496 — passou por alguns ajustes. E um dos principais motivos para isso foi a tentativa em reduzir os efeitos negativos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

Caso você e os seus colaboradores ainda não conheçam o que muda com o Novo Refis, aproveite para acompanhar-nos ao longo deste post.

Boa leitura!

O que é o Refis?

O Refis é o nome popular para o Programa de Recuperação Fiscal, cujo principal objetivo é a regularização de tributos que estão atrasados pelas pessoas jurídicas ou físicas.

Desde que foi criado, em 2000, e instituída a lei, mais versões do programa foram instituídas, como o Refis-Crise — que foi concebido para o ano de 2009 — e também o Refis-Copa, no ano de 2014. Esse programa tem DNA de órgãos públicos e é mantido pelos seguintes:

  • Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Vale destacar que as Secretarias da Fazenda — as estaduais e também as municipais — têm participação ativa nesse processo, uma vez que o Refis pode contar com a incidência de impostos, como o ICMS e o ISS.

O que significa um Novo Refis?

Lançado em outubro de 2017 por meio do projeto de Lei nº 13.496, o Novo Refis se tornou o nome popular para o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Com ele disponível para as empresas optantes pelo Simples Nacional, vale a pena entender quais são os requisitos para aderir ao programa.

O principal deles diz respeito ao fato de que só podem ser objetos de transação os débitos que já estiverem inscritos como uma dívida ativa da União — mesmo em fase de execução ajuizada. Ou, ainda, que seja objeto de parcelamento anterior rescindido. A quantia deve ser inferior a R$ 150 milhões de reais, também.

Observação a ser feita: dívidas superiores aos R$ 150 milhões podem ingressar no Novo Refis, desde que seja elaborada uma proposta individual encaminhada à PGFN de acordo com os termos da Portaria 9.917/20.

Quais são os critérios de classificação sobre recuperabilidade?

O primeiro ponto consiste em uma avaliação feita pela própria União, a fim de certificar-se da situação econômica da pessoa física ou jurídica inadimplente. 

Com base nos resultados dessa análise, que inclui os dados cadastrais, patrimoniais e fiscais do contribuinte, a União decide se vai ser possível, ou não, quitar o débito pendente em até 5 anos. Caso não seja possível, esse indivíduo pode ser elegível em integrar o Novo Refis do governo.

Convém, ainda, entender se você possui alguma dívida classificada dentro dos graus de recuperabilidade do crédito tributário, que são:

  • I – créditos tipo A, que têm alta perspectiva de recuperação;
  • II – créditos tipo B, que possuem média perspectiva de recuperação;
  • III – créditos tipo C, cujos créditos são considerados de difícil recuperação;
  • IV – créditos tipo D: os tidos créditos irrecuperáveis.

Existem modalidades diferentes de parcelamento da dívida?

Complementarmente, é interessante analisar a situação da qual cada débito classificado se enquadra. Por exemplo: créditos C (Difícil Recuperação) ou D (Irrecuperáveis) contam com modalidades e reduções distintas das pendências classificadas como A ou B.

É importante analisar tais condições nos documentos oficiais distribuídos sobre o Novo Refis, a fim de identificar o enquadramento em comum com as suas necessidades.

Quais são os procedimentos para realizar a adesão e negociação?

A primeira parte que corresponde às suas responsabilidades consiste em aderir à proposta da PGFN a partir do acesso à plataforma Regularize — o site é esse: www.regularize.pgfn.gov.br — durante o período que vai de 1 de julho a 29 de dezembro de 2020.

O contribuinte deve, também, prestar todo e qualquer esclarecimento sobre as informações solicitadas quanto à sua dívida. Inclusive, para o efeito classificatório que mencionamos nos tópicos anteriores.

Importante dizer que a portaria do Novo Refis prevê que a formalização dessa transação com o contribuinte ainda reserva alguns compromissos que devem ser cumpridos à risca. São eles:

  • o contribuinte deve manter regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • a regularização deve ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, considerando os débitos inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis em um momento posterior à formalização do acordo.

E aí, o Novo Refis parece ser um bom auxílio para as suas necessidades? Se quiser saber mais sobre maneiras de prosperar mesmo diante de cenários negativos, aproveite para dar uma conferida em outro artigo nosso, assim que finalizar esta leitura, que orienta algumas dicas sobre como captar recursos financeiros para a sua empresa!

O que ocorre caso aconteça a rescisão do Novo Refis?

Uma vez que o contribuinte descumpra uma das exigências e responsabilidades descritas no Novo Refis — intencional ou acidentalmente —, os benefícios podem ser suspensos, tendo uma cobrança integral sendo exercitada, posteriormente, por parte da União a esse indivíduo.

Além disso, a cobrança dos créditos permanecerá ativa por meio da execução de garantias para isso, seja de forma judicial ou extrajudicial.

O Novo Refis pode vir a calhar em auxílio às empresas que estão diante de um cenário incerto mas recheado de perigos. Mas, no geral, é uma medida de recuperação financeira impactante, no aspecto positivo, e que deve ser considerada caso você se enquadre nas exigências dos órgãos.

No mais, se você estiver à procura de mais maneiras de gerar uma saúde financeira inabalável para o seu negócio, convidamos você a curtir a nossa página no Facebook e a seguir-nos no Instagram, Twitter e LinkedIn para ficar por dentro, em primeira mão, de todas as nossas dicas e novidades!

Fonte:Xerpa

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