Saiba quais são as obrigações acessórias do Lucro Real e Presumido

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Uma empresa possui várias obrigações acessórias para cumprir, que precisam ser enviadas mensal, trimestral ou anualmente, conforme a obrigação. Caso não seja enviada, pode causar diversos problemas.

As obrigações acessórias nada mais são que declarações enviadas para aos órgãos fiscalizadores (fisco), para comprovar que você está em dia com todos os seus deveres.

Saiba quais são as obrigações acessórias federais do Lucro Real e Lucro Presumido:

Obrigações federais trabalhistas:

  1. Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): prazo de envio até o 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
  2. eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas): prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte à folha de pagamento. A do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro.
  3. EFD-Reinf (Estruturação Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): o envio deve ser feito mensalmente até o dia 15, o pagamento dos tributos vence todo dia 20.

Obrigações acessórias federais tributárias:

  1. DIRF (Declaração do Imposto sobre Renda Retida na Fonte): deve ser enviada todo ano até o último dia de fevereiro.
  2. DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos. Para 0 13º salário o prazo de transmissão é até 20 de dezembro.
  3. DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): deve ser enviado até o 15º dia útil do 2º mês seguintes aos fatos geradores.
  4. EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições): o prazo de envio é até o 10º dia útil do segundo mês seguinte à escrituração.
  5. ECD (Escrituração Contábil Digital): prazo de envio é até o último dia útil do mês de maio.
  6. ECF (Escrituração Contábil Fiscal): deve ser enviado até o último dia útil do mês de julho.

Obrigações federais do Simples Nacional

Obrigações federais trabalhistas

  1. eSocial: prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte à folha de pagamento e o décimo terceiro salário, até o dia 20 de dezembro.
  2. CAGED: deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
  3. RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais): essa é uma das obrigações acessórias anuais, ela é enviada entre os meses de março e abril.

Obrigações federais tributárias:

  1. EFD-REINF: o envio deve ser feito mensalmente até o dia 15, o pagamento dos tributos vence todo dia 20.
  2. DCTFWeb: até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos. Para o 13º salário o prazo de transmissão é até o dia 20 de dezembro.
  3. DCTF: prazo de envio até o 15º dia útil do 2º mês seguinte aos fatos geradores.
  4. DIRF: deve ser enviado todos os anos até o último dia de fevereiro.
  5. PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples): envio mensal, até o dia 20.
  6. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): deve ser enviado todo ano até o dia 31 de março.

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