O empregador precisa se organizar com os feriados da empregada doméstica em 2020, já que ela tem direito a folga como qualquer outro trabalhador. Programe-se para não ter problemas jurídicos.
Claro que é possível que se solicite à doméstica para que trabalhe em seu dia de folga, mas para isso é necessária uma contraprestação.
Em 2020, teremos 12 feriados nacionais, ou seja, todos os trabalhadores registrados do Brasil terão direito a folga, inclusive as domésticas.
Além disso, há também os feriados estaduais, distritais e municipais, que também podem dar direito à folga da empregada doméstica, a depender do que diz a prefeitura da cidade.
Continue lendo e confira os feriados de 2020.
Todos os feriados da empregada doméstica 2020
Mencionar e comentar todos os feriados do Brasil seria impossível, então vamos nos limitar aos principais, mas você pode ficar atento aos sites das prefeituras de sua cidade para ficar por dentro.
Feriados nacionais da empregada doméstica em 2020
Os feriados nacionais já foram estabelecidos pela portaria nº 679 de 30 de dezembro de 2019.
Todos os meses, a equipe iDoméstica envia, diretamente no seu e-mail, a agenda do empregador doméstico, com todos os feriados e todas as obrigações.
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Vamos à lista:
Todos os Feriados Nacionais em 2020
Ano Novo | ||
Paixão de Cristo | ||
Tiradentes | ||
Dia do Trabalho | ||
Independência do Brasil | ||
Nossa Sr.ª Aparecida | ||
Finados | ||
Proclamação da República | ||
Natal |
Tabela dos Feriados Nacionais em 2020
Leia também – Salário mínimo de empregada doméstica: governo define valor para 2020.
Pontos facultativos da empregada doméstica 2020
Os pontos facultativos de 2020 também foram instituídos pela portaria nº 679 de 30 de dezembro de 2019.
Quarta-Feira de Cinzasl | ||
Corpus Christi | ||
Dia do Servidor Público | ||
Véspera de Natal | ||
Véspera de Ano Novo |
Lembre-se de que os pontos facultativos não são feriados!
Como o próprio nome diz, é facultativo, e fica a cargo do empregador decidir se concederá a folga à empregada doméstica.
Preciso da doméstica no dia do feriado. E agora?
Como dissemos, é possível solicitar à doméstica que trabalhe no dia do feriado, mas para isso você precisa da aceitação dela.
Se a doméstica concordar em trabalhar no feriado, o empregador tem duas opções:
- Pagar o dia de trabalho em dobro, ou seja, pagar o dia de trabalho + adicional 100%;
- Conceder uma folga compensatória na semana imediatamente anterior ou na semana imediatamente posterior.
Se você solicitou à doméstica que trabalhe no dia 10 de abril (Paixão de Cristo), deve conceder uma folga dentre os dias 03 e 17 de abril.
E o feriado da Consciência Negra?
Muitos se confundem com a Consciência Negra, mas a verdade é que apenas alguns estados e alguns municípios aderiram ao feriado.
Confira as principais localidade brasileiras em que o dia é considerado feriado.
- Todos os municípios do estado de Alagoas;
- Todos os municípios do estado do Amazonas;
- Todos os municípios do Amapá;
- Todos os municípios do Mato Grosso;
- Goiânia/GO;
- Belo Horizonte/MG;
- João Pessoa/PB;
- Rio de Janeiro/RJ;
- São Paulo/SP.
Se a sua cidade não consta nessa lista, é bom dar uma conferida no site da Prefeitura da sua cidade.
Feriados estaduais da Empregada Doméstica 2020
Separamos essa tabela especialmente para você (vai ser difícil achar isso em outro lugar).
Confira os feriados estaduais para empregadas domésticas:
Tabela de Feriados Estaduais da Empregada Doméstica em 2020
Acre (AC) | ||
Alagoas (AL) | ||
Amapá (AP) | ||
Amazonas (AM) | ||
Bahia (BA) | ||
Ceará (CE) | ||
Distrito Federal (DF) | ||
Espírito Santo (ES) | ||
Goiás (GO) | ||
Maranhão (MA) | ||
Mato Grosso (MT) | ||
Mato Grosso do Sul (MS) | ||
Minas Gerais (MG) | ||
Pará (PA) | ||
Paraíba (PB) | ||
Paraná (PR) | ||
Piauí (PI) | ||
Rio de Janeiro (RJ) | ||
Rio Grande do Norte (RN) | ||
Rio Grande do Sul (RS) | ||
Rondônia (RO) | ||
Roraima (RR) | ||
Santa Catarina (SC) | ||
São Paulo (SP) | ||
Sergipe (SE) | ||
Pernambuco (PE) | ||
Tocantins (TO) | ||
Tabela dos feriados estaduais para empregados domésticos em 2020.
Conceder folga no feriado da empregada doméstica é lei
Leia a íntegra do artigo 16 da LCP 150:
“Art. 16. É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados. “
É extremamente importante que o empregador conceda a folga à doméstica nos dias de feriado, já que, caso contrário, ela pode acionar a Justiça do Trabalho para requerer esse e outros direitos.
Em todo o caso, podemos te ajudar caso não tenha observado algum direito da empregada doméstica. Conheça agora nossa página de regularizações para entender por que isso é importante.