Salário Maternidade – Melo Advogados Associados

O salário-maternidade é um benefício garantido pela Previdência Social aos trabalhadores (as) em casos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso de uma criança, o benefício é assegurado também ao trabalhador de sexo masculino, mas somente em casos de adoção.

O período de recebimento do salário-maternidade irá depender do evento com o qual o benefício deu origem, contando 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial onde o adotado deverá ter até 12 anos de idade e nos casos em que o feto é concebido sem vida. Para o aborto espontâneo ou os previstos em lei nos casos de estupro ou quando a gestação gera de alguma maneira riscos a vida da mãe, é contado o prazo de 14 dias.

Para que possamos entender o benefício e seu enquadramento, classificamos em 3 casos sendo: O Parto, onde é encaixada, para a segurada Empregada que poderá fazer a solicitação 28 dias antes do parto com o atestado médico ou a certidão de nascimento ou natimorto; para a mãe desempregada, que poderá solicitar após o parto com a certidão de nascimento; e as demais seguradas podem também solicitar nos 28 dias que antecedem o parto, onde normalmente é utilizado para o afastamento da trabalhadora.

Como já visto os casos de aborto não criminoso também geram salário maternidade e para que possa ser requerido é necessário na data da ocorrência do aborto o atestado médico que comprove a situação da trabalhadora. E para os casos de adoção, pode ser requerido por qualquer um dos adotantes a partir da adoção e guarda da criança com o devido termo ou certidão nova.

Documentos Necessários

  • Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, comprovante de endereço) 
  • CTPS 
  • PIS/PASEP 
  • Certidão de casamento ou nascimento 
  • Certidão de nascimento do bebê
  • O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente 
  • O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante 
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção 
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.FERNANDA CRISTINA ECKLadvogada (OAB/PR 95.962)
    com expertise em Direito Previdenciário.

Fonte: Melo Advogados

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