Saque do FGTS de Empregada Doméstica

O saque do FGTS de empregada doméstica é um direito garantido à classe desde 2015 e serve, principalmente, para dar um apoio financeiro à doméstica que enfrenta o desemprego.

É por isso que o empregador doméstico fica obrigado a fazer os recolhimentos a título de FGTS e FGTS Compensatório todos os meses, diretamente na guia do eSocial.

Continue lendo e saiba tudo sobre o FGTS da empregada doméstica.

Qual é o valor do FGTS no emprego doméstico?

O empregador doméstico pode observar na guia do eSocial que, a título de FGTS, recolhe 8% sobre o salário bruto da doméstica todos os meses.

Se observar mais um pouco, vai notar que também existe um desconto de 3,2%, chamado de FGTS Compensatório, totalizando 11,2% sobre o salário da trabalhadora.

A propósito, confira todos os valores incluídos na guia do eSocial para não ter mais dúvidas:

Quando a doméstica tem direito ao saque do valor?

São várias as situações que permitem à doméstica fazer o saque do valor. Confira:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Para pagar imóvel financiado;
  • Para pagar imóvel adquirido por meio de consórcio;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do empregador;
  • Rescisão indireta;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças gravíssimas (como o câncer) do trabalhador, sua mulher ou filhos, ou em casos de estágio terminal;
  • Morte do próprio trabalhador – nesse caso o saque é feito pelos herdeiros;
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Em decorrência de situações comprovadamente graves, de emergência ou calamidade pública reconhecidas por portaria do governo federal;
  • Quando a conta não receber depósitos por 3 anos consecutivos.

O que é o FGTS Compensatório?

Para fazermos um paralelo, quando um trabalhador comum é demitido sem justa causa, o empregador fica obrigado a pagar uma multa no valor de 40% do FGTS desse trabalhador.

Isso serve para que a demissão seja sempre evitada e que o trabalhador seja protegido financeiramente das situações de desemprego.

No emprego doméstico, essa multa não existe, justamente porque, todos os meses, o empregador doméstico faz o recolhimento do FGTS Compensatório.

Ou seja, o FGTS Compensatório é um desconto que substitui a multa de 40%, e pode ser sacado nas mesmas situações em que os trabalhadores comuns recebem a multa de 40%.

O saque do saque do FGTS Compensatório pode ser feito nos casos de rescisão

Como sacar o FGTS da doméstica e quais documentos levar

O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Veja aqui alguns problemas que podem impedir o saque antes de ir até lá.

Os documentos e as regras podem variar conforme o que deu causa ao saque, se foi rescisão, se foi morte do empregador, etc.

No caso mais comum, de demissão sem justa causa, a doméstica deve se dirigir à Caixa munido de

  • Carteira de trabalho já com a devida baixa;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Se o saque se dá por algum outro motivo, consulte as condições diretamente no site da CAIXA.

Onde a doméstica pode sacar o valor de FGTS?

Isso vai depender do valor do benefício.

Se for inferior a R$ 3.000,00, a doméstica pode sacá-lo portanto o Cartão Cidadão e sua senha pessoal nos seguintes locais:

  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Salas de Autoatendimento;
  • Lotéricas;
  • Postos de Atendimento Eletrônico.

Se o valor for superior a R$ 3.000,00, a doméstica precisa se dirigir a um dos caixas localizados dentro das agências CAIXA.

E se não há nenhuma filial da CAIXA na sua localidade, a doméstica pode fazer a requisição no banco conveniado normalmente.

Como consultar o saldo do FGTS da doméstica?

Empregador doméstico e trabalhadora doméstica podem consultar o valor do saldo do FGTS a qualquer momento graças ao aplicativo disponibilizado pela CAIXA.

Regularizar FGTS atrasado

Se o FGTS não vem sendo pago pelo empregador doméstico, a relação de trabalho não está adequada à legislação, o que pode trazer problemas para ambas as partes,mas principalmente para o empregador.

Isso porque, quanto mais tempo passa, maiores ficam os juros do pagamento do FGTS, que é obrigatório.

O próprio empregador pode regularizar a situação da empregada doméstica; porém, o mais recomendado é que conte com uma especialista, para evitar cometer erros que podem complicar ainda mais a situação.

Além do FGTS, as férias da empregada doméstica e até o INSS podem precisar também de uma regularização.

Regularizar a empregada doméstica é retomar o controle sobre o contrato de trabalho, já que sem a regularização é o empregador que fica desprotegido pela lei.

Acontece que é difícil para o empregador saber tudo o que precisa sobre o emprego doméstico quando a burocracia e a falta de tempo são tantas.

É por isso que a iDoméstica disponibiliza gratuitamente uma auditoria completa no eSocial Doméstico, em que avaliamos pontos cruciais no seu eSocial, a fim de prevenir o empregador doméstico de uma possível Reclamação Trabalhista.

Fonte: idomestifcca.com.br

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