Seguro-Desemprego terá desconto do INSS a partir de março

Quanto tempo demora para sair a resposta do benefício no INSS?

A partir de 1º de março de 2020, Contadores, trabalhadores e gestores precisam ficar atentos a mais uma mudança na legislação brasileira. É que o Seguro-Desemprego passará a ter a cobrança da contribuição previdenciária do INSS. Com essa alteração, o tempo de contribuição para o trabalhador se aposentar não será interrompido no período de desemprego.

O que muda?

A nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Sendo assim, para compensar esse dinheiro que deixará de entrar nos cofres da Previdência, o governo irá cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.

Como o Contador desempenha papel de extrema importância neste processo, já que irá fazer os cálculos da rescisão, entender detalhadamente esta Medida Provisória (MP 905/19), que foi editada no dia 25 de novembro de 2019, irá facilitar muito o seu trabalho.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses, sendo:

• Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);

• De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69;

• Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03.

Este benefício pode ser requisitado on-line, por meio do site Emprega Brasil.

Como solicitar o Seguro-Desemprego

Contudo, para o trabalhador consultar se está apto a receber o seguro, os procedimentos são os seguintes:

• Para a primeira solicitação: deve ter 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;

• Para a segunda solicitação: são 09 meses de trabalho nos últimos 11 meses;

• Para a terceira solicitação: são 06 meses de trabalho nos últimos 11 meses.

Imposto Seguro-Desemprego

Atualmente, quem ganha Seguro-Desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP (MP 905/19) do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que variam de 7,5% a 8,14%. O valor da contribuição fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o Seguro-Desemprego.

Exemplos:

• Média salarial de R$ 1.039
• Seguro-desemprego: R$ 1.039
• Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 77,92
• Total do benefício com o desconto: R$ 961,05

• Média salarial de R$ 3 mil
• Seguro-desemprego: R$ 1.813,03
• Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.039: R$ 77,92
• Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 774 (R$ 1.813.03 – R$ 1.039): R$ 69,66
• Total do benefício com desconto: R$ 1.665,45

A MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação”, ou seja, em 1º de março de 2020.

Tramitação

Se esta MP não for aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 10 de março, ela perde a validade. Nesse caso, a taxação do Seguro-Desemprego também não acontecerá.

Fonte: Certisign

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