Seu salário é mesmo a metade daquilo que seu patrão paga em encargos?

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encargos - mesa com dinheiro e contas

Discutir o peso dos encargos trabalhistas e o papel de instrumentos regulatórios como a CLT é uma ação extremamente saudável para o Estado Brasileiro quando levamos em conta, por exemplo, a necessidade de definirmos quais serão os melhores caminhos para a ordenação dos novos ambientes de trabalho que estão se formando com a transformação digital, as novas culturas organizacionais e a entrada das novas gerações no mercado de trabalho. Todavia, para que essa discussão seja frutífera, devemos nos basear em fatos e não em factoides ou Fake News.

Ressalto esse ponto pois, nos últimos meses, viralizou na internet uma tabela que se propõe a calcular o custo de um funcionário para as empresas e que dá a entender que este valor é, basicamente, o dobro daquilo que o colaborador recebe. Em outras palavras: o funcionário recebe metade daquilo que poderia receber, se não fossem os encargos trabalhistas. Mas isso é mesmo verdade? Para efeito de análise, segue a tabela que, vale salientar, fora compartilhada por uma série de vozes públicas, incluindo empreendedores, advogados e até economistas:

encargos - tabela de composição do salario

Já a partir de uma primeira visão, especialistas em legislação trabalhista verão que o cálculo, além de conter erros significativos, possui um viés que desconsidera o fato de que muitos dos encargos se revertem sim, para o colaborador, seja como 13º Salário, férias ou aposentadoria (INSS).

Nas primeiras linhas do custo do empregador, já temos um erro crucial: as férias (1/12 Férias = R$ 100,00) não entram no cálculo do custo da forma como está exposto, pois anualmente, os empregados acabam trabalhando 11 meses por ano. O 12º salário seria considerado como as férias, e o empregado recebe, de fato, somente 1/3 constitucional de férias a mais (R$ 33,33). Portanto, se a tabela pretende indicar o custo mensal, somente deveria ser informado o Salário mensal (que, de fato, represente 11 salários + 1 “salário” férias), e 1/3 de 1/12 das férias (que, de fato, é o custo mensal adicional).

Consequentemente, os Encargos Sociais (INSS, FGTS e multa do FGTS) sobre os reflexos trabalhistas (Férias e 13º Salário) foram calculados erroneamente, uma vez que as férias foram consideradas no custo do empregador da tabela acima. Importante lembrarmos que, no momento do pagamento das férias, há incidência de INSS e FGTS. Só com esses ajustes, teríamos uma queda de mais de R$ 200,00 em encargos trabalhistas.

Por sua vez, quando levamos em conta que o salário do empregado, na verdade, é composto também de férias, 13º salário e de questões como o FGTS e do INSS – que são revertidas para o trabalhador, seja como aposentadoria, seja mediante o cumprimento das condições para o saque do Fundo de Garantia, temos o seguinte cálculo:

encargos - demonstrativo de quanto o empregado recebe

Apresentados estes dados, o que vale discutir é a pertinência de instrumentos como o Fundo de Garantia ou mesmo do Sistema de Previdência Pública como forma de repasse da remuneração/aposentadoria. Não seria melhor, por exemplo, cortar estes encargos e repassá-los para o empregado como salário?

Aqui, eu questiono: em que se pesem as críticas justas ao modelo trabalhista brasileiro, caso não tivéssemos os encargos que servem de garantia para o trabalhador em casos, por exemplo, de demissão sem justa causa, as empresas repassariam, realmente, estes valores integrais para os colaboradores? O salário de um colaborador que era de R$ 1.200,00 passaria, de fato, para mais de R$ 1.900,00?

Precisamos refletir, seriamente, sobre essas questões quando nos propomos a analisar o futuro do trabalho no Brasil.

É importante que, neste processo, haja também uma mudança cultural e o trabalhador passe a ser encarado não meramente como um custo, mas como um investimento relevante dentro da busca pelo sucesso de um negócio.

Acima de tudo, precisamos nos ater a dados concretos, e buscar uma visão equilibrada, que independa de preferências político-ideológicas e se paute pelo interesse na construção de um ambiente trabalhista realmente justo, tanto para os empregadores, quanto para os empregados.

Daniel Cristofi — Especialista em Previdenciário, parte o time da Grounds, empresa de consultoria inteligente especializada nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira.

Fonte: administradores.com.br

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