Compreender como realizar o cálculo do Fator R do Simples Nacional é indispensável para a contabilidade de qualquer negócio que faça parte deste tipo de regime. Porque é através desse cálculo que o empresário vai saber a quantidade específica de impostos que devem ser pagos.
Entendemos que em uma empresa de pequeno porto, cada centavo faz diferença, e qualquer perda pode ser drástica para a saúde financeira do negócio.
É importante saber como calcular o Fator R do Simples Nacional para que você não desvie do seu fluxo de caixa, um dinheiro relevante para o negócio, para pagar mais impostos do que deveria.
Esse cuidado se deve ao fato de que é bastante complexo para o empresário não se confundir na hora de pagar estes impostos, visto que estas tarifas podem inserir a empresa em dois anexos ao Simples Nacional.
Fator R do Simples Nacional:
É o cálculo feito mensalmente para verificar se uma empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional. De acordo os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar Nº123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento dos últimos 12 meses ou a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for o mesmo ou maior que 28%, conforme a atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
Importância do Fator R:
É de extrema importância que os empresários e gestores das pequenas e médias empresas entendam o que é o Fator R. Ele pode ter reflexos no cotidiano financeiro do negócio. Por meio do Fator R do Simples Nacional, é viável pagar menos impostos. Isso dependendo do anexo do Simples em que a firma está enquadrada. Geralmente o melhor é estar no Anexo III, que possui uma alíquota menor. Porém, para isso é preciso fazer contas e classificar qual o melhor cenário.
Em suma, escolher ou não pelo Fator R pode interferir em diversas questões do dia a dia da empresa. É preciso estar por dentro do que diz a lei para compreender com clareza como ele funciona.
Como calcular o Fator R:
O cálculo do fator R indica qual a proporção que a folha salarial consome do faturamento.Para obter esse número, fazemos a divisão da soma da folha salarial dos últimos 12 meses sobre a soma da receita bruta do mesmo período. Este resultado, multiplicamos por 100 para obter a porcentagem.
Na soma da folha salarial, incluímos todos os salários, pró-labore, encargos e valor recolhido para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incorporamos também o valor do 13º salário.
Exemplo:
Considerando uma empresa com os seguintes números:
Receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 200.000,00
Folha de salários mais encargos dos últimos 12 meses: R$ 44.000,00
R = 44.000/200.000 = 0,22
Ou seja, nesse exemplo, o fator R é igual a 22%, e a empresa se enquadra no anexo III.
Afinal, quem precisa calcular o Fator R?
- administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- serviços de prótese em geral;
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- medicina veterinária;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- arquitetura e urbanismo;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento; e
- outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.