Simples Nacional 2020: fique por dentro do Fator R

Compreender como realizar o cálculo do Fator R do Simples Nacional é indispensável para a contabilidade de qualquer negócio que faça parte deste tipo de regime. Porque é através desse cálculo que o empresário vai saber a quantidade específica de impostos que devem ser pagos.

Entendemos que em uma empresa de pequeno porto, cada centavo faz diferença, e qualquer perda pode ser drástica para a saúde financeira do negócio.

É importante saber como calcular o Fator R do Simples Nacional para que você não desvie do seu fluxo de caixa, um dinheiro relevante para o negócio, para pagar mais impostos do que deveria.

Esse cuidado se deve ao fato de que é bastante complexo para o empresário não se confundir na hora de pagar estes impostos, visto que estas tarifas podem inserir a empresa em dois anexos ao Simples Nacional.

Fator R do Simples Nacional:

É o cálculo feito mensalmente para verificar se uma empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional. De acordo os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar Nº123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento dos últimos 12 meses ou a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for o mesmo ou maior que 28%, conforme a atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.

Importância do Fator R:

É de extrema importância que os empresários e gestores das pequenas e médias empresas entendam o que é o Fator R. Ele pode ter reflexos no cotidiano financeiro do negócio. Por meio do Fator R do Simples Nacional, é viável pagar menos impostos. Isso dependendo do anexo do Simples em que a firma está enquadrada. Geralmente o melhor é estar no Anexo III, que possui uma alíquota menor. Porém, para isso é preciso fazer contas e classificar qual o melhor cenário.

Em suma, escolher ou não pelo Fator R pode interferir em diversas questões do dia a dia da empresa. É preciso estar por dentro do que diz a lei para compreender com clareza como ele funciona.

Como calcular o Fator R:

O cálculo do fator R indica qual a proporção que a folha salarial consome do faturamento.Para obter esse número, fazemos a divisão da soma da folha salarial dos últimos 12 meses sobre a soma da receita bruta do mesmo período. Este resultado, multiplicamos por 100 para obter a porcentagem.

Na soma da folha salarial, incluímos todos os salários, pró-labore, encargos e valor recolhido para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incorporamos também o valor do 13º salário.

Exemplo:

Considerando uma empresa com os seguintes números:

Receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 200.000,00

Folha de salários mais encargos dos últimos 12 meses: R$ 44.000,00

R = 44.000/200.000 = 0,22

Ou seja, nesse exemplo, o fator R é igual a 22%, e a empresa se enquadra no anexo III.

Afinal, quem precisa calcular o Fator R?

  • administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  • empresas montadoras de estandes para feiras;
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • serviços de prótese em geral;
  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • medicina veterinária;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura e urbanismo;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento; e
  • outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

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