Simples Nacional: Câmara aprova a inclusão no Contribuinte Legal

Com aprovação de projeto de lei na Câmara dos Deputados, as empresas inscritas no Simples Nacional poderão quitar dívidas com condições diferenciadas.

Para este procedimento é necessário fazer um acordo com a Fazenda Pública através da transação tributária. Com isto, as micro e pequenas empresas podem extinguir as dívidas que possuem junto à União.

Aprovado por 452 votos a favor e nenhum contra, agora o texto segue para avaliação do Senado Federal. Ainda não há data para votação e, caso venha a ser aprovado, ainda é necessário à sanção presidencial para virar lei.

A transação tributária virou lei em abril deste ano. Desde então, é usada para a negociação e formulação de acordos entre a União e o dividendo. Existem algumas modalidades de transação determinadas e passíveis a realização, são elas:

  • Cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ainda sendo observada caso cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União;
  • Casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
  • Contencioso tributário de pequeno valor.

Quando se trata de pessoa jurídica, descontos podem ser aplicados na transação que podem chegar até 50% do valor sobre o crédito. Além disto, o valor negociado pode ser paga em até 84 meses.

Já quando é pessoa física, micro e pequenas empresas, no caso do referido acima, o desconto ainda é maior, chegando a 70% e também sendo possível realizar a quitação de toda dívida em até 145 meses.

Quando foi aprovada, a lei não permitia que o uso deste benefício fosse aplicado aos Simples Nacional, “não poderiam as microempresas e empresas de pequeno porte ser beneficiadas pelas regras de transação tributária”, destacou um parlamentar.

Mas caso haja a validação do texto aprovado na Câmara haverá a inclusão deste público. Para o autor do texto, deputado Gustinho Ribeiro a medida é extremamente necessária na atual situação econômica que o país passa com a pandemia.

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