Simples Nacional: saiba sobre o parcelamento de débitos

Jovem escrevendo e utilizando calculadora no escritorio

As empresas que foram retiradas do Simples Nacional podem pedir o parcelamento de dívidas para se regularizar e voltar ao método. Aproximadamente 730 mil microempresas e empresas de pequeno porte foram avisadas sobre uma possível exclusão do Simples Nacional. As firmas têm até o dia 31 de janeiro para legalizar a situação.

O inadimplente pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco vezes, com pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço de “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para acessar ao Portal do Simples Nacional é realizado um certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para entrar no e-CAC, é preciso certificado ou código de acesso gerado pelo site. O código fornecido pela página da internet não pode ser usado para acessar uma distinta.

Parcelamento

É viável dividir o débito em 60 parcelas, sendo que parcela mínima não pode ser menor de R$ 300. Porém, neste caso, não entram os débitos de responsabilidades do MEI que tem até 180 meses para pagar as dividas em atraso, com prestações mínimas de R$ 50. Mediante o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescentados juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.

Em seguida do pagamento da primeira parcela, com vencimento 2 dias úteis após a consolidação do parcelamento, o restante das parcela têm por vencimento o último dia útil do mês. É importante ressaltar que o parcelamento do Simples Nacional só será efetivado caso haja o pagamento da primeira parcela. Do contrário, não ocorrerá efeito algum diante a Receita Federal. E mais, a firma só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso tenha débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento e pedir um novo, que inclua todos os débitos. Vale destacar que só é permitido um parcelamento por ano.

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