A sonegação de impostos acorre quando pessoas físicas ou jurídicas ocultam rendimentos ou movimentações e atividades econômicas da Receita Federal.
Quando essas informações não são declaradas, a cobrança dos impostos é feita com base em valores irreais. Porém, isso se enquadra como sonegação, uma vez que se está pagando menos impostos que o adequado às movimentações econômicas/renda.
Formas de sonegação:
- Não apresentar documentos fiscais (notas fiscais, recibos, extratos, etc.) que comprovem a movimentação financeira da empresa
- Mudar o valor de produtos/serviços vendidos. Ou seja, cobrar um valor e na emissão da Nota Fiscal esse número é diferente.
- Ocultar o aumento de patrimônio, para que o valor dos tributos não suba.
- Registrar empresas em um país diferente que o Brasil, para pagar menos impostos.
- Utilizar pessoas como “laranjas”. Ou seja, ocultar o verdadeiro proprietário do negócio.
Importante: sonegar e estar inadimplente não é a mesma coisa. Quando uma pessoa física/jurídica não está pagando impostos por problemas financeiros, sem esconder da Receita Federal ou realizar fraudes em documentos, ela está apenas inadimplente. Isso não é crime, mas pode gerar multas.
Punições:
- Autuação fiscal: quando a Receita descobre a sonegação
- Multa no valor que foi omitido anteriormente + 75% desse valor e os juros moratórios do atraso.
- Declaração: quando a própria empresa confessa a sonegação (as multas são menores em casos assim).
- Multa no valor do que não foi pago + 20% em cima desse valor + juros de atraso.
- Além disso, existe o risco de prisão, que pode variar entre seis meses a dois anos. Saiba mais sobre isso na lei 4.729 de julho de 1965.
- Parece simples não praticar a sonegação, mas é preciso estar atento. Muitas vezes uma empresa pode estar sonegando impostos de forma involuntária. Um erro na forma de recolher/calcular os impostos pode resultar em consequências totalmente indesejadas.
Dicas para evitar a sonegação de impostos involuntária:
- Planejamento tributário: quando a empresa se previne, as chances de erros diminuem. Através desse plano, a empresa se adequa no melhor modelo no que se refere ao pagamento de impostos e pode ainda, diminuir custos. Tomando essa atitude, o seu negócio fica atualizado sobre a legislação tributária e a declaração de impostos é feita da maneira correta e traz mais benefícios ao negócio.
- Sistema de gestão fiscal: com um software automatizado a operação é atualizada com as mudanças, obrigatoriedades e adequação legal para as notas fiscais emitidas. Além disso, é possível ter auditoria fiscal/tributárias de todas as notas recebidas. Assim, é possível ter maior controle sobre obrigações acessórias e tributos necessários em cada documento fiscal.
Se prevenir da sonegação involuntária pode ser mais simples com um sistema de emissão que disponibilize mecanismos de validação fiscal das Notas Fiscais.