Suspensão do Contrato de Trabalho da Doméstica foi Prorrogada

Hoje (14) foi publicado o decreto que possibilita a prorrogação da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, bem como a redução da jornada de trabalho diária da empregada doméstica.

A partir de agora, a duração máxima para qualquer uma dessas duas alternativas é de 120 dias corridos.

Isso significa que a suspensão do contrato de trabalho da doméstica poderá ser prorrogada por mais 60 dias, enquanto que a redução da jornada diária por mais 30 dias.

Tudo isso conforme o último decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado hoje, dia 14 de julho: Decreto nº 10.422/2020.

Continue lendo para entender como isso realmente vai funcionar na prática.

Suspensão do contrato de trabalho da doméstica

Os empregadores domésticos que quiserem fazer a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho das domésticas terão de renegociar as condições.

Isso acontece porque a decisão da prorrogação deve ser tomada por ambas as partes, já que requer a assinatura tanto do empregador quanto da empregada doméstica.

Como já dissemos, o empregador que já fez a suspensão por 60 dias pode agora estendê-la por mais 60, já que o total permitido pelo decreto é de 120 dias.

O funcionamento da suspensão será o mesmo: a doméstica receberá o valor de um salário mínimo por mês de suspensão.

Além disso, durante todo o período da suspensão, e por outro de igual duração, a empregada doméstica contará com estabilidade no emprego.

Ou seja, se, por exemplo, o empregador fizer a suspensão por 120 dias, a doméstica terá 240 dias de estabilidade, o que pode se tornar um problema para o empregador se não houver planejamento.

Lembrando que a empregada doméstica precisa suspender absolutamente todas as suas atividades laborais, ou o empregador pode estar sujeito:

  • ao pagamento da remuneração e dos encargos referentes a todo o período;
  • às penalidades previstas pela legislação.

Redução de jornada da doméstica

Também será possível prorrogar a redução da jornada de trabalho da doméstica.

Antes do decreto, era possível fazer a redução por até 90 dias. Agora, o empregador dispõe de 120 dias para a redução.

Isso significa que, se o empregador já fez a redução por 90 dias, pode fazer por ainda mais 30 até o fim do ano, quando se encerra o estado de calamidade.

Da mesma forma como na suspensão, a doméstica também tem direito a estabilidade durante todo o período de redução e mais outro, de igual duração.

As regras continuam as mesmas: o empregador poderá fazer a redução da jornada em 25, 50 ou 70%.

Como funcionará na prática a suspensão do contrato de trabalho ou a redução?

A prorrogação não será automática, sendo necessário que empregador e doméstica fechem um novo acordo.

Assim sendo, será necessário colher a assinatura da doméstica novamente e fazer a comunicação ao Ministério da Economia, bem como registrar o procedimento no eSocial.

Além disso, lembramos que o período de suspensão também afeta todas as verbas salariais, como 13º, férias, INSS, etc.

Outro ponto importante é que o empregador pode fazer a suspensão por períodos fracionados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias e desde que não seja ultrapassado o limite de 120 para qualquer uma das alternativas.

Burocracia

O emprego doméstico está cada vez mais burocrático, principalmente após a chegada da pandemia do novo coronavírus.

Inúmeras novas leis, novos procedimentos no eSocial, novos sistemas se consulta e cadastro de dados, etc., etc., etc.

O resultado é que seguir a legislação vigente está cada vez mais difícil, o que leva empregadores domésticos a terem cada vez menos segurança jurídica.

Desde o começo da pandemia, a iDoméstica percebeu isso, e começou a intensificar o seu suporte, principalmente através do telefone.

Porém, ao longo dos meses, as coisas foram se complicando ainda mais, o que nos levou a tomar uma outra medida.

Decidimo que tínhamos o dever de oferecer ao empregador uma solução para toda a burocracia gerada pela pandemia no emprego doméstico.

Por isso, lançamos uma condição especial para todos os empregadores que prezam por ter segurança jurídica e deixar tudo dentro da lei.

Os empregadores que desejarem poderão deixar absolutamente tudo na nossa mão!

Estamos com um serviço exclusivo da pandemia, no qual ficaremos totalmente responsáveis por toda a burocracia do eSocial, do Ministério da Economia, da legislação trabalhista vigente e tudo o mais.

A melhor parte é que esse serviço tem tempo determinado, já que só queremos ajudar o empregador que precisa de auxílio durante a pandemia.

Se você é um desses empregadores que quer deixar tudo em ordem para ter menos problemas no pós-pandemia, clique no botão abaixo e agende um horário.

Uma de nossas especialistas entrará em contato para lhe explicar todos os detalhes e como podemos te ajudar.


Fonte: idomestifcca.com.br

Posts Relacionados