Tempo de auxílio doença conta para a aposentadoria?

Será que o tempo que o trabalhador passa recebendo auxílio doença conta para a aposentadoria.

Primeiramente precisamos fazer duas observações.

A primeira: sabemos que com a Reforma da Previdência o nome do benefício foi alterado para benefício por incapacidade temporária, porém, a maioria das pessoa continua pesquisando por “auxílio doença”. Assim, continuaremos utilizando esse termo por ser mais popular.

A segunda: em regra, para a concessão dos benefícios de aposentadoria pelo INSS é necessário que o trabalhador tenha cumprido a chamada carência e também o tempo de contribuição determinado em lei (além de idade após a Reforma).

O que é carência?

A carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o trabalhador possa ter acesso a um benefício previdenciário.

Funciona de modo semelhando ao plano de saúde, apenas após pagar um número X de parcelas que poderá realizar determinados procedimentos.

O que é tempo de contribuição?

Como o nome já diz, é o tempo propriamente de contribuição, contado dia por dia.

Por exemplo, o trabalhador começa a trabalhar no dia 05 abril. Ao final do mês ele terá 26 dias de tempo de contribuição e 1 contribuição de carência.

A dúvida…

Nesse cenário, a dúvida que surge é: o tempo que o trabalhador passa recebendo auxílio doença (atual benefício por incapacidade temporária) será computado como carência e como tempo de contribuição?

O que é o auxílio doença?

O auxílio doença é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador (segurado), em substituição a sua remuneração, durante o período que esse trabalhador se encontra incapacitado para sua atividade profissional.

A incapacidade poder ser decorrente de uma doença (será exigida carência de 12 contribuições) ou de um acidente (não exige carência).

O que diz a lei?

Felizmente, pela Lei vigente, o trabalhador que recebe auxílio doença poderá contar esse período como tempo de contribuição, ou seja, o tempo que ficou afastado pelo INSS poderá ser somado ao tempo de efetiva contribuição.

Mas ATENÇÃO para isso é necessário que o trabalhador tenha realizado uma contribuição previdenciária, isso é, uma pagamento ao INSS após o encerramento do benefício.

Na prática, o trabalhador de Carteira assinada já terá o direito garantido, pois deverá retornar ao seu emprego. Já o trabalhador autônomo ou a pessoa que ficou desempregada, deverá arcar com os custos do recolhimento.

Caso você queira anotar, a previsão está na Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/1991:

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

E a carência?

Pois bem, até a entrada em vigor do Decreto n. 10.410/2020, não havia uma previsão legal sobre a contagem desse período como carência.

Entretanto, o parágrafo único do art. 19-C do referido decreto passou a prevê que: será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, exceto para efeito de carência.

Ou seja, agora existe um dispositivo que prevê expressamente que o tempo recebimento de auxílio doença conta como tempo de contribuição, desde que com contribuições intercaladas, mas o mesmo período não serve como carência.

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O que dizem os tribunais?

Os tribunais brasileiros, em sua maioria, entendem que o tempo de auxílio doença, quando com contribuições intercalada, deve contar tanto como tempo de contribuição como para efeitos de carência.

Mas é importante lembrar que a maioria dessas decisões foram tomadas antes da entrada em vigor do Decreto 10.410/2020, que passou a proibir a contagem desse período para efeito de carência.

Portanto, ainda não temos um posicionamento de como será o entendimento do Poder Judiciário daqui para frente.

Fonte: Maia & Santos Advogados

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