Tipos de escalas de trabalho: conheça os principais.

Você conhece todos os tipos de escalas de trabalho autorizadas pela CLT?

A escala existe para que os trabalhadores possam desempenhar suas funções de forma condizente com as suas atividades e profissões. Por isso, é de extrema importância que as empresas fiquem de olho nisso, evitando problemas como insalubridade, esgotamento físico e mental do funcionário, entre outros.

Basicamente, existem 6 tipos de escalas de trabalho permitidas, cada uma seguindo o próprio conjunto de regras:

  • Escalas de dias: 5×1, 5×2 e 6×1;
  • Escalas de horas: 12×36, 18×38, 24×48.

Quer entender como funciona cada escala para organizá-las dentro do seu negócio? Então não deixe de ler esse post até o fim!

Os 6 tipos principais de escalas de trabalho

A escala de trabalho define a quantidade de tempo que cada profissional deve trabalhar na empresa, variando conforme os diferentes cargos e funções.

Para garantir uma carga horária justa para os profissionais, é essencial que os gestores tenham conhecimento sobre como funciona cada escala. Vamos conhecer quais os tipos de escalas permitidas pela CLT?

1. Escala 5×1

A escala 5×1 significa que, a cada 5 dias trabalhados, o funcionário deve ter 1 dia de folga.

Nesse caso, não existe dia fixo para descanso, variando conforme o acordo entre empresa e empregado. De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias (ou 44 horas semanais). Portanto, na escala 5×1, a duração máxima de trabalho deve ser de 7 horas e 20 minutos.

O uso da 5×1 é mais indicado para empresas que precisam funcionar todos os dias. Todo tipo de negócio em que a interação humana é obrigatória para que o serviço seja concluído. Geralmente, essa escala é mais usada em ramos como telemarketing.

2. Escala 5×2

Esse é o tipo de escala mais comum no mercado de trabalho. Aqui o profissional trabalha 5 dias na semana e descansa 2 dias, que podem ser consecutivos ou não.

Essa jornada precisa somar um máximo de 8 horas e 48 minutos de trabalho diário. Caso o colaborador faça hora extra e trabalhe nos dias de folga, o valor do salário nesses dias deverá ser pago em dobro.

De acordo com a CLT, é necessário que um empregado fique fora do local de trabalho por 11 horas consecutivas. Ou seja, é necessário que se passem 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra.

3. Escala 6×1

Na escala 6×1, o colaborador trabalha 6 dias e folga um. Geralmente, nesse tipo de jornada o funcionário descansa alternadamente (sábado, domingo ou segunda-feira), dependendo do tipo de empresa ou estabelecimento.

Porém, a CLT diz que as empresas precisam obrigatoriamente definir 1 domingo a cada 7 semanas. A empresa que não cumprir essa regra poderá ser penalizada.

Mas pra quem serve a escala 6×1? Ela é mais comum em determinados segmentos, como:

  • Restaurantes, padarias e mercados;
  • Comércios de rua e shopping centers;
  • Segurança;
  • Telefonia;
  • Transporte público.

4. Escala 12×36

Nesse tipo de escala de trabalho, a jornada é contada em horas, não em dias. A cada 12 horas (seguidas) de trabalho, o funcionário descansa 36.

É mais utilizada em atividades que não podem ser interrompidas, como fábricas, indústrias, segurança, saúde e entre outras. As empresas precisam ficar atentas quanto à escala 12×36. Embora permita maior flexibilização do quadro de funcionários, também pode ser uma jornada mais desgastante.

5. Escala 18×36

Esse esquema de trabalho funciona da mesma forma que a 12×36. A cada 18 horas de expediente, o funcionário precisa descansar pelas próximas 36 horas.

É mais utilizado em atividades que exigem longas horas de atuação sem interrupção. Por ser muito exaustiva, a escala 12×36 é válida somente em caráter excepcional.

Logo, isso deve ser ajustado mediante acordo coletivo de trabalho, para assegurar também a remuneração em dobro durante os feriados trabalhados.

6. Escala 24×48

Somente atividades bem específicas funcionam na escala 24×48, pois esse tipo de escala requer um forte preparo físico e mental.

Afinal, não é todo mundo que consegue passar 24 horas seguidas trabalhando, tendo apenas alguns intervalos de descanso!

Por isso, as principais atividades que costumam atuar nesse tipo de escala são:

  • Bombeiros;
  • Profissionais da saúde;
  • Vigilantes;
  • Policiais;
  • Cobradores de pedágio, entre outros.

Um lembrete importante: o funcionário que trabalha nesta escala exerce 48 horas por semana. Portanto, essas 4 horas a mais devem ser computadas como horas extras.

Agora que você já entendeu sobre cada tipo de escala de trabalho, é hora de receber dicas valiosas sobre como organizar tudo isso. Continue acompanhando!

Como organizar as escalas nas empresas?

Você sabe quais os principais erros cometidos pelas empresas na hora de montar uma escala? Se você evitar todos eles, já estará dando um grande passo para uma excelente gestão!

São basicamente:

  1. anotações feitas manualmente (o que incide em erros por cansaço, falta de concentração e atenção);
  2. esquecimento de folgas e intervalos;
  3. desrespeito dos limites de cada jornada;
  4. não programar as escalas com antecedência.

Além de evitar os erros acima, é necessário que o setor de RH saiba como organizar com eficiência as escalas de trabalho!

Por isso, trouxemos 3 dicas fundamentais para ajudar você nesse processo. Confira:

Controle do ponto

O único jeito de saber se tudo está sendo cumprido é fazendo o registro das jornadas individuais dos funcionários. E para isso, é preciso buscar um bom sistema.

Atualmente, o ponto eletrônico é o meio mais seguro e confiável para a marcação dos horários. A leitura é feita por meio de um cartão magnético ou biometria, sendo que os dados ficam armazenados na memória do equipamento. Ele também emite um comprovante impresso, que serve de garantia para o próprio trabalhador.

Fique atento, pois o controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores.

Planilha

As planilhas também são boas aliadas no controle das escalas. A partir de fórmulas já prontas, basta você inserir os dados dos colaboradores para que o documento mostre os dias de trabalho e folga.

As empresas que não tem muitos funcionários podem acabar preferindo esse tipo de controle. Para usá-lo, você deve analisar antes quantos colaboradores a sua empresa tem. O recursos humanos terá tempo de conferir e fechar todas as folhas a tempo?

Softwares de gestão

Agora, se você quer realmente facilitar a gestão de escalas, é mais indicado que busque por um sistema seguro e integrado. A partir dele, você consegue fazer a gestão bem mais rápida, facilitando o dia a dia do recursos humanos e ainda reduzindo custos!

No mercado, existem softwares que permitem funções como aprovação remota dos dispositivos para registro, banco de horas, fechamento de folha de pagamento, registro de ponto offline, entre outras.

Mesmo ciente de tudo isso, é importante se manter atualizado sobre as principais tendências do mercado e quaisquer mudanças na lei.

Você não concorda? É o que veremos no próximo tópico!

O que muda com a reforma trabalhista de 2018?

A Reforma Trabalhista é um conjunto de novas regras criadas pelo governo, a fim de atualizar e reformular a CLT. Então, vamos ver algumas das principais mudanças na lei em relação às escalas?

Antes da reforma trabalhista, não havia nada na CLT que regulamentasse a jornada 12×36. Com a aprovação da Lei nº 13.467/2017, a jornada 12×36 foi expandida para todas as categorias e pode ser realizada por meio de acordo individual escrito.

Retomando, antes era necessário uma lei ou negociação coletiva. A partir da reforma trabalhista, é possível estabelecer a jornada 12×36 também por contrato individual, desde que escrito!

Outra mudança na lei diz respeito ao descanso. Antes, o funcionário que trabalhava por mais de 6 horas diárias tinha direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo (horário de almoço). Agora esse intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

E quando o trabalhador atrasa?

A lei diz que:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Seja qual for a escala de trabalho, todo trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas (no mínimo) de descanso semanal!

Vimos que existem 6 tipos de escalas de trabalho autorizadas pela lei, divididas entre escalas por dia e por horas. Cada uma delas é voltada para determinados tipos de atividades, cabendo aos gestores da empresa analisarem o que é mais adequado para seus funcionários.

Se você quer organizar de forma eficiente os esquemas de trabalho dos seus colaboradores, siga todas as regras explicadas acima. Além disso, busque por sistemas e equipamentos que otimizem o controle de horas. Você não precisa mais perder tempo anotando cada informação.

Hoje em dia, a empresa que não se moderniza acaba perdendo espaço para a concorrência e tendo gastos desnecessários! Por isso, não deixe de atualizar os processos do seu negócio!

Fonte:Xerpa

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