Tipos societários: conheça agora mesmo quais são

Tipos societários

Da mesma forma que uma empresa pode ganhar vida e atuar em diferentes segmentos no mercado, a legislação civil também prevê diferentes formas pelas quais ela será registrada perante os órgãos competentes. Ou seja, o Direito prevê diversos tipos societários, cada um deles com regras, direitos e deveres específicos, estabelecidos de acordo com as características do empreendimento que se pretende iniciar ou dar continuidade.

Na prática, a definição entre um modelo societário e outro é baseada no cumprimento de uma série de exigências e sujeições, como a presença ou não de sócios, capital social, faturamento anual do negócio, ramo de atividade, entre outros pontos. Além disso, cada tipo societário impõe obrigações distintas, sobretudo do ponto de vista tributário e fiscal.

Nesse sentido, conhecer cada tipo societário é o primeiro passo para o correto enquadramento de um negócio. Por isso, pensando em ajudar você nesse ponto, preparamos este artigo para mostrar a importância de se conhecer os diferentes modelos societários e esclarecer sobre o funcionamento dos principais deles. Acompanhe!

A importância de conhecer os tipos societários

Conhecer e entender os principais tipos societários previstos pela legislação brasileira é de fundamental importância para a atuação dos profissionais da área contábil. Isso porque esses profissionais são peças decisivas no processo de enquadramento do negócio.

Ou seja, o contador tem um papel importante na avaliação das características do negócio, assim como na análise da legislação, orientando o empresário sobre qual é a melhor formatação jurídica para a sua empresa.

O correto enquadramento societário, como dito, tem impacto direto sobre questões fiscais e tributárias. Dessa forma, uma das funções do profissional contábil é avaliar o negócio e encontrar o tipo societário mais adequado às suas atividades, buscando as melhores vantagens econômicas, incentivos fiscais e isenções que contribuam ainda mais para o desenvolvimento da empresa.

Principais tipos societários

Como dito, a legislação civil prevê uma série de modelos societários nos quais uma empresa pode se enquadrar. A seguir, listamos os principais deles para que você conheça. Confira!

Microempreendedor Individual (MEI)

De acordo com o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006, considera-se MEI o empresário individual ou o empreendedor que:

  • exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural;
  • tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior não superior a R$ 81.000,00;
  • não tenha sócios;
  • tenha no máximo um funcionário;
  • seja optante pelo Simples Nacional.

Na prática, o MEI é um Empresário Individual (EI), que exerce suas atividades por conta própria. Esse modelo empresarial foi criado com o objetivo de reduzir a carga tributária e a burocracia que recaia sobre o pequeno empresário e sobre o empreendedor, facilitando o seu acesso formal ao mercado.

Assim, pode-se dizer que um dos objetivos da LC 123/06 foi justamente criar vantagens que estimulassem a regularização dos milhares de pequenos empresários que atuavam na informalidade e sem proteção, criando um modelo mais simplificado e economicamente viável.

Do ponto de vista classificatório, o MEI é uma espécie de microempresa (ME), sendo estendido a ele todos os benefícios previstos na LC 123/2006.

Empresário Individual (EI)

De maneira simples, o empresário individual é aquele que opta por desenvolver sua atividade econômica isolado, sem a participação de sócios. Esse enquadramento, na prática, ocorre quando o empresário não pode ser registrado como MEI, por não cumprir um ou mais dos requisitos.

Uma das características mais importantes do EI é a sua responsabilidade patrimonial. Nesse modelo, o empresário não goza de qualquer benefício de separação do seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. Assim, seus bens particulares respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa, por exemplo.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI é um instituto jurídico bastante semelhante à sociedade limitada, com a diferença básica de ter uma única pessoa. Também se assemelha à figura do empresário individual, porém, com a garantia da responsabilidade limitada sobre o patrimônio do empresário. Na prática, então, a EIRELI é uma mescla do empresário individual e da sociedade empresária.

Em resumo, a EIRELI é o instituto pelo qual se permite que um empreendedor, individualmente, utilize das garantias da separação patrimonial e da limitação da responsabilidade para desenvolver uma atividade econômica.

Para que haja o enquadramento como EIRELI, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • precisa ser formada por uma única pessoa;
  • a pessoa natural não pode constituir mais de uma EIRELI;
  • a pessoa deverá ser a titular de todo o capital social;
  • o capital social precisa ser de, no mínimo, 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país;
  • o capital precisa ser totalmente integralizado;
  • no nome empresarial deverá constar a expressão “EIRELI”.

Vale mencionar, ainda, que é possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e aderir ao Simples Nacional, aproveitando diversos benefícios desse regime tributário. Contudo, o EIRELI também pode optar por enquadramentos tributários.

Sociedade Limitada (LTDA)

Esse é, sem dúvida, um dos tipos societários mais utilizados no Brasil. Quando se diz que uma sociedade é limitada, o que se pretende é afirmar que a responsabilidade dos sócios nesse tipo de sociedade está limitada ao valor de suas quotas, como regra, embora a responsabilidade pela integralização do capital seja solidária entre eles.

A formação da sociedade limitada se dá a partir da junção de dois ou mais sócios para o desenvolvimento de uma atividade econômica, após registro na Junta Comercial do estado sede do negócio. Assim, a empresa é constituída por quotas, em que cada sócio responde pelas dívidas de acordo com a sua participação em quotas.

Sociedade Anônima (SA)

Na maioria dos casos, esse tipo societário é adotado para grandes empreendimentos ou quando se está diante de uma das situações em que a lei obriga o enquadramento nessa forma, como acontece com seguradoras, bancos, sociedades com ações em bolsa etc.

Aqui, a principal característica é a divisão da empresa em ações — e não em quotas —, bem como a necessidade de constituição por meio de um Estatuto próprio. A SA é o tipo societário mais indicado para negócios em que há a necessidade de abertura de capital, negociação de ações e troca de sócios de maneira mais ágil.

Por fim, a legislação civil é bastante vasta e complexa em matéria empresarial e tributária. Por esse e outros motivos, contar com apoio especializado no momento de definição do melhor enquadramento societário é vital para o sucesso do negócio. Nessa hora, o profissional contábil é fundamental, agregando valor e técnica no processo decisório com todo seu conhecimento tributário e fiscal.

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Fonte: Soluti

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