Toffoli obriga forças-tarefa da Lava-Jato a compartilhar dados com a PGR

(Crédito: Nelson Jr./STF)

SÃO PAULO – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que as forças-tarefa da Operação Lava-Jato compartilhem com a Procuradoria-Geral da República (PGR) toda a base de dados de investigações. A ordem vale para as forças-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A decisão atende a pedido feito pela PGR e representa uma das maiores derrotas já impostas aos investigadores da primeira instância. A Procuradoria alega “resistência” dos membros das forças-tarefas em compartilhar dados e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.

O pedido faz parte de ação do órgão comandado por Augusto Aras sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona suposta ingerência dos procuradores ao investigar os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Os parlamentares têm direito ao chamado foro privilegiado.

Como o tribunal está em recesso, a decisão coube a Toffoli, que cumpre o plantão. O magistrado definiu que as forças-tarefa entreguem “todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.

No pedido, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques diz que foi expedido ofício às forças-tarefas para ter acesso às bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas, mas a PGR não teria tido pleito atendido pelos investigadores da primeira instância. Na ocasião, os procuradores argumentaram não ter havido pedido formalizado.

Em sua decisão, Toffoli afirmou ter visto “transgressões” por parte dos procuradores e que o comportamento viola o princípio da unidade do Ministério Público, além de ferir competência do Supremo para supervisionar investigações que envolvam autoridades com foro privilegiado. Segundo o magistrado, o MPF “é uma instituição una , nacional e de essência indivisível, e como tal, conta com órgão central”.

“A sua direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas”, afirmou no despacho.

Fonte: IR sem erro

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