Trabalho aos domingos e feriados: regras e obrigações

Assegurar o bem-estar e garantir a qualidade de vida do trabalhador são alguns dos principais objetivos em torno da legislação trabalhista. E um dos fatos em que a lei da CLT protege o colaborador com normas a serem cumpridas pelas empresas é com o trabalho aos domingos e feriados.

O trabalho aos domingos e feriados é comum em muitos estabelecimentos. Porém, o artigo 67 da CLT prevê que o trabalhador deve ter um descanso semanal de 24h consecutivas que deve coincidir com o domingo.

Sendo assim, como é possível que estabelecimentos funcionem nos finais de semana e feriados?

A questão é que dentro da mesma lei existem regras que permitem o trabalho aos domingos e feriados. Normas que devem ser cumpridas e que funcionam em caráter de exceção para alguns setores descritos no decreto 27048/1949.

Trabalho aos domingos e feriados: o que diz a lei

O trabalho aos domingos e feriados, na teoria, é proibido segundo o artigo 67 da CLT, que prevê os direitos do colaborador em relação ao assunto. Entretanto, algumas empresas recebem um direito permanente para continuarem seus serviços no período em questão:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

E diante dessa obrigatoriedade do descanso a empresa precisava pagar o dia em dobro para quem exercesse suas funções aos domingos e feriados.

Só que em novembro de 2017 foram feitas mudanças na lei pela reforma trabalhista e a regra sobre o trabalho aos domingos e feriados sofreu alterações.

Exigindo assim, maior atenção do RH, já que o descumprimento da lei de trabalho aos domingos e feriados pode causar a empresa o pagamento de multas ou compensações. Portanto, é essencial que as empresas saibam tudo sobre o assunto para não errar.

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O que mudou com a nova Reforma Trabalhista

Em 2017 foi aprovada uma nova reforma trabalhista que trazia aos empregados e empregadores maiores chances de flexibilidade nas relações. E entre as mudanças o trabalho aos domingos e feriados também sofreu alterações.

Anteriormente o trabalho em domingos ou feriados exigia da empresa o pagamento em dobro do dia de trabalho. Porém, com a reforma trabalhista essa regra mudou e a negociação atualmente pode ser feita com banco de horas, por exemplo.

Ou seja, colaboradores que exercem uma função que exige deles a presença na empresa aos domingos, precisam, necessariamente, serem avisados por um sistema de escalas. Outra possibilidade é oferecer uma folga em outro dia da semana.

Os direitos do colaborador e da empresa

E dentro dos direitos dos colaboradores no trabalho aos domingos e feriados, conforme a lei e da própria reforma trabalhista, podemos destacar três pontos:

  • pagamento de diária de feriado;
  • banco de horas;
  • direito a um domingo de folga por mês.

Vamos abaixo explicar cada um dos pontos citados acima e quais as responsabilidades legais da empresa sobre eles no trabalho aos domingos e feriados. Veja!

Pagamento de diária de feriado

A regra da nova reforma trabalhista não mudou exatamente a regra de que o feriado é dia de descanso. E por isso uma das possibilidades para gratificar o colaborador pelo trabalho nesse dia está no pagamento do dia em dobro.

É importante ressaltar que os feriados são pré-determinados pela legislação estadual, federal e municipal. Essa determinação da remuneração pelo trabalho no feriado está prevista no artigo 9 da Lei nº 605/49.

Art. 9º – “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Entretanto, a nova reforma trabalhista flexibilizou essa forma de compensação permitindo um acordo entre empregado/empregador para a compensação do trabalho no feriado.

Banco de horas

Uma das negociações que agora permitem um acordo entre empregado e empregador é a legislação em torno do trabalho aos domingos e feriados.  

Se antes o trabalho aos domingos e feriados era pago em dobro pela empresa pelo dia de trabalho, atualmente a compensação não precisa obrigatoriamente ser financeira. E nesse caso o banco de horas apareceu como uma opção viável.

Através dele a empresa oferece um dia útil, escolhido pelo empregado, para que ele compense o tempo trabalhado no período. Esse acordo pode ser feito por meio de negociação entre colaborador e empregador ou por acordo coletivo previamente fechado.

Direito a um domingo de folga por mês

As regras que giram em torno do trabalho no domingo exige que haja a criação de uma escala de trabalho. Com isso se evita que o colaborador trabalhe todos os domingos em seguida.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Sendo assim, é fundamental que os profissionais de RH junto aos gestores planejem o trabalho aos domingos e feriados de forma organizada e dentro das leis trabalhistas.

Empresas que trabalham aos domingos e feriados

Algumas empresas não podem encerrar suas atividades no fim de semana. Portanto, existe um acordo com atividades consideradas indispensáveis para a sociedade e que sejam de interesse público.

O decreto 27048/1949 no artigo 7 descreve as atividades, que em caráter permanente, adquiriram o direito para que seus colaboradores trabalhem aos domingos e feriados, como os hospitais, por exemplo.

Entre os setores que têm trabalho aos domingos e feriados estão:

  • indústria (panificação em geral, distribuição de energia e água e etc.);
  • comércio (varejistas, barbearias, hotéis, mercados);
  • transportes (serviço portuário e rodoviário);
  • comunicação e Publicidade (Veículos de TV e Rádio, bancas de jornal);
  • educação e cultura (Biblioteca, museu, cinema);
  • serviços funerários;
  • agricultura e Pecuária.

A importância da lei do trabalho aos domingos e feriados

Muitas empresas possuem empregados que executam trabalho aos domingos e feriados e conhecer a lei, tanto por parte do empregado como do empregador, é essencial nesse caso.

Um erro trabalhista diante do trabalho aos domingos e feriados pode trazer duras multas e processos trabalhistas contra a empresa. Não só afetando o lado financeiro, mas sua imagem no mercado.

Seja para reter ou atrair novos talentos. E para não errar é essencial que os profissionais que cuidam do setor conheçam a lei, mas principalmente se mantenham atualizados diante das mudanças trabalhistas que surgem constantemente.

Cumprir a lei é obrigatório e respeitar os direitos do colaborador no trabalho aos domingos e feriados faz parte dessa obrigatoriedade.

Se você ainda não tem uma regra para o trabalho aos domingos e feriados padronize a escala e organize o planejamento trabalhista o quanto antes!

Tem dúvidas sobre o que abordamos neste artigo? Gostou de todas as dicas e explicações sobre o trabalho aos domingos e feriados? Deixe um comentário no post e conte para nós.

Fonte:Xerpa

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