Trabalho intermitente: o que é e como funciona na prática

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O contrato do trabalho intermitente é uma prestação de serviços regulamentado no Brasil, por meio da reforma trabalhista que ocorreu em 2017.

Nesse caso, o trabalhador pode realizar as suas funções de forma esporádica, com alguns períodos de inatividade.

Mas afinal, você sabe como funciona um trabalho intermitente na prática?

Neste artigo, você conhecerá os principais detalhes e informações relevantes que envolvem esse tipo de vínculo empregatício.

Afinal, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e até mesmo as empresas precisam conhecer essas normas antes de aplicarem um trabalho intermitente.

Vem com a gente!

Como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é um vínculo empregatício no qual o colaborador consegue realizar as suas funções de modo esporádico, ou seja, com intervalos de folga.

Dessa forma, a empresa pode remunerar as pessoas contratadas apenas durante esse período de atividade.

Antigamente, não existia nenhum tipo de regulamentação para essas situações, dificultando a prática dessa nova realidade de trabalho.

Como funciona o trabalho intermitente na prática?

Veja a seguir as principais características do trabalho intermitente:

1- Carga horária mais flexível

Antes da reforma, a lei ordenava uma carga horária que fosse, no mínimo, de 30 horas por semana.

A partir desse novo regulamento, não existe mais um limite mínimo, permitindo que o contratado trabalhe entre duas a quatro horas por semana.

A única norma que não foi alterada foi sobre a limitação máxima, que continua sendo de 44 horas por semana.

2- Rotina do trabalho intermitente

Os colaboradores que atenderem ao trabalho intermitente deverão ficar à disposição da empresa quando houver alguma convocação de serviço.

Sendo assim, o chamado precisa ser realizado, pelo menos, três dias antes, dando tempo para que o trabalhador se prepare.

3- Período de inatividade

Para que o contrato do trabalho intermitente seja aplicado, o subordinado precisa receber, obrigatoriamente, uma alternância entre os períodos de serviço e o período de inatividade.

Além disso, no período de inatividade, o empregado pode realizar qualquer tipo de serviço, independente da modalidade ou do contrato de trabalho.

4- Recusa da convocação

A prestação de serviços será efetivada quando o empregador convocar o colaborador para um trabalho, podendo ser ou não aceito.

Sendo assim, o empregador possui 3 dias do período da prestação de serviços para avisar o colaborador.

Além disso, o empregador deve estipular o período da prestação de serviços de forma clara e transparente, seja por horas, dias ou meses.

Por fim, caso o empregado aceite um chamado e não cumpra o pedido, haverá uma multa de 50% relacionada ao valor de 30 dias de serviço.

5- Detalhes da contratação

O contrato precisa ser claro e conter as informações relevantes sobre o serviço, bem como os valores das horas de trabalho, que não devem ser menores que os dos demais colaboradores da empresa e nem abaixo do valor da hora de um salário mínimo.

6- Pagamento

No final de cada período do serviço intermitente, o funcionário deve receber o seu pagamento de acordo com o serviço prestado e que foram estabelecidos no contrato, como:

– pagamento do tempo trabalhado;
– férias proporcionais e que tenham o adicional de 1/3;
– pagamento do repouso remunerado (no caso do colaborador trabalhar no domingo ou no feriado);
– 13º salário;
– adicionais legais, como hora extra, entre outros.

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Fonte: Folha Certa

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