Trabalho remoto e reforma trabalhista: saiba o que mudou

Quem nunca sonhou em poder trabalhar no conforto de casa? Poder pular a parte do trânsito insuportável e simplesmente sentar com o café na mão na frente do computador e fazer seu trabalho? Essa opção já é realidade para muitos funcionários. Por isso, é importante saber como o trabalho remoto mudou com a reforma trabalhista.

Há alguns anos o home office vinha se tornando uma tendência nas empresas, mas pela insegurança jurídica de se adotar uma maneira de trabalho – que não estava prevista em lei – muitas empresas ainda eram resistentes à adesão do trabalho fora da empresa.

A reforma trabalhista, que entra em vigor em 11/11/2017, agora regulamenta o chamado teletrabalho ou trabalho remoto.

Essa modalidade se diferencia do trabalho externo por não ser uma atividade que caracteristicamente precise ser realizada fora da empresa como vendedores externos, instaladores de internet e telefone, dentre outros.

São atividades que poderiam ser realizadas dentro da empresa, porém devido à opção do empregador e do empregado e à viabilidade tecnológica, podem ser realizadas em outro ambiente.

No post de hoje vamos explicar o que mudou no trabalho remoto com a reforma trabalhista.

Acompanhe também nosso blog que tem uma série de posts semanais sobre a reforma para você esclarecer todas as suas dúvidas. Veja aqui nossos post anteriores sobre a reforma:

Trabalho remoto X reforma trabalhista: o que mudou

Como é o contrato de trabalho remoto?

O contrato de trabalho remoto deve especificar qual é o trabalho realizado e quem será responsável por cada custo envolvido no trabalho. Por exemplo:

  • equipamentos;
  • energia elétrica;
  • programas específicos para a realização do trabalho;
  • internet, etc.

A reforma trabalhista não obriga o empregador a pagar por todos os custos para a realização do trabalho remoto, mas devem estar claramente especificados quais custos serão da empresa e quais serão do empregador.

Outro ponto da relação de trabalho remoto com a reforma trabalhista que deve ser especificado em contrato agora é se o trabalhador trabalha apenas em home office ou se parte em home office e parte presencialmente.

Pode ser estabelecido um contrato misto, onde o colaborador trabalha na empresa de segunda a quinta e, na sexta trabalha em home office. Ou então que ele trabalha 3 dias por semana em home office e dois na empresa, conforme acordo entre empresa e empregado.

O contrato pode ser alterado de normal para home office:

  1. Para os colaboradores que atualmente tem contratos de trabalhos já estabelecidos e eventualmente já realizam trabalho remoto;
  2. Para os colaboradores os que inicialmente trabalham fisicamente na própria empresa, para que se tornem trabalhadores remotos.

A alteração inversa de contrato – de trabalho remoto para normal também pode ser feita a qualquer momento pela empresa, desde que com antecedência mínima de 15 dias para adaptação do colaborador.

O fato de o trabalhador ir eventualmente à empresa para reuniões, treinamentos ou mesmo a realização de atividades em qualquer uma de suas dependências não descaracteriza de forma alguma o teletrabalho.

Como é a jornada de trabalho?

Este é um dos temas mais polêmicos sobre o trabalho remoto na reforma trabalhista. A reforma define que não há necessidade de controlar a jornada dos trabalhadores em home office. Assim, eles teriam a liberdade para realizarem seus próprios horários sem serem cobrados por eventuais atrasos.

Da mesma forma, sem o controle da jornada, eles também não recebem horas extras. Entende-se pelo texto da reforma trabalhista que os trabalhadores em regime de home office teriam autonomia sobre a realização de seus trabalhos, importando-se principalmente com as entregas estabelecidas e não tanto com horários.

Existem grandes chances, porém de que nem todos os trabalhos realizados em home office tenham exatamente estas condições. Então empregadores podem acabar esperando que seus colaboradores cumpram determinados horários, que podem diferir bastante da jornada comum e, não há determinações legais para isso no texto da reforma.

Apesar de a jornada de trabalho não ser estipulada, o regime de teletrabalho deve respeitar o limite de 220 horas por mês e 44 horas semanais.

Segurança e saúde no trabalho

As empresas são responsáveis pela segurança e saúde de seus colaboradores no trabalho e fazem medições periódicas nos ambientes de trabalho para garantir que estejam adequados.

No regime home office fica bem mais difícil a empresa controlar as condições do ambiente de trabalho de seus colaboradores. Ainda assim é responsabilidade dela orientar e instruir seus colaboradores de maneira expressa e ostensiva quanto às precauções que devem ser tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho.

O colaborador, por sua vez, deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa.

É recomendado inclusive, que os custos envolvidos para garantir um ambiente de trabalho adequado sejam especificados no contrato de trabalho remoto, informando quem será o responsável por cada custo.

Quais os benefícios do home office?

Com a adesão ao regime de home office, as empresas podem reduzir seus gastos imobiliários com a diminuição dos espaços físicos de escritórios.

Segundo pesquisa da Telework Research Network, as empresas com programas de home office reduzem em média 20% de seus custos imobiliários e de consumo.

O absenteísmo nas empresas neste tipo de trabalho também reduz cerca de 25%, já que os colaboradores não têm mais problemas de deslocamento até a empresa e se livram inclusive do tempo gasto no trânsito.

A produtividade aumenta em 20% a 60%, uma vez que diminuem as interrupções ao trabalho dos colaboradores e estes ficam mais motivados. Com isso há uma visível redução no índice turnover de cerca de 10%, com a atração e a retenção de talentos facilitada pela possibilidade de trabalhar em casa.

Quais as desvantagens do home office?

O controle de horários e de tarefas dos colaboradores fica mais difícil. Se o trabalho em home office não for bem planejado e os profissionais deste modelo não tiverem disciplina para tal, a entrega do trabalho e o controle sobre a produtividade serão dificultados.

É necessário também levar em consideração que apesar de ser o sonho de muita gente, há quem não consiga se adaptar ao home office.

Dificuldade de se concentrar em um ambiente em que tenha que resolver outro tipo de situações como problemas familiares ou demandas domiciliares em geral é comum.

Estimar os custos envolvidos no trabalho home office pode ser difícil já que é difícil estimar, por exemplo, os gastos com internet para o trabalho e para fins pessoais, assim como energia elétrica, entre outros gastos.

Os custos de equipamentos e móveis para garantir que o trabalho seja efetivo e esteja de acordo com as regras de segurança e saúde no trabalho também podem representar um custo alto para o colaborador.

Ou uma situação inusitada de ter que criar um espaço específico em sua casa para acomodar objetos eventualmente comprados pela empresa para suprir tais requisitos.

Neste primeiro momento, muitos detalhes precisarão ser amplamente analisados pelas empresas para determinar em quais casos vale ou não vale a pena ter um colaborador home office ao invés de um colaborador interno.

Ao mesmo tempo é importante sempre estabelecer uma conversa franca com o colaborador. Eventualmente, vale até mesmo fazer um teste por alguns dias trabalhando de casa antes de optar por um contrato home office, para prevenir problemas de adaptação com a nova forma de trabalho.

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Fonte:Xerpa

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