O tratamento de ponto e o controle da jornada de trabalho dos colaboradores é um dos maiores desafios do departamento pessoal. Essa rotina é que define questões como pagamento de horas extras, atrasos e a frequência do colaborador de uma forma geral.
Quando se fala de tratamento de ponto é necessário se atentar a obrigatoriedade na lei da CLT em relação ao tema. Organizações com mais de dez trabalhadores, segundo o artigo 74, têm por obrigação fazer as marcações de entrada e saída do colaborador.
O registro do tratamento de ponto pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Com a revolução tecnológica dentro das empresas o ponto eletrônico se tornou uma das melhores opções.
Isso porque além de possibilitar uma relação mais transparente entre empregado e empregador, oferece maior segurança jurídica às empresas. Além da facilidade na geração de relatórios.
Quer revolucionar o registro de ponto da sua empresa, desburocratizando essa rotina? Preparamos um conteúdo com as principais vantagens de se adotar equipamentos e softwares voltados para tratamento de ponto eletrônico. Confira!
O que diz a lei sobre o tratamento de ponto
A obrigatoriedade do controle de ponto está prevista no artigo 74, inciso 2. Ele estipula que empresas que possuem mais de 10 trabalhadores necessariamente precisa controlar as entradas e saídas dos colaboradores.
2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).
E com o uso constante do tratamento de ponto eletrônico, a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conceituou esse sistema e indicou os principais requisitos para ele funcionar perante a lei.
O Registrador Eletrônico de Ponto – REP é descrito como um sistema de automação para o controle das jornadas de trabalho. Tendo como principal responsabilidade computar as entradas e saídas do colaborador para o controle fiscal de maneira confiável.
Benefícios do tratamento de ponto eletrônico
O tratamento de ponto eletrônico trouxe inúmeros benefícios às empresas. Um processo que era extremamente burocrático e passível de muitos erros com a automação se tornou correto e eficiente.
Atualmente o RH possui maior controle sobre a jornada com o ponto eletrônico. Onde há a possibilidade de mensurar, por exemplo, faltas, atrasos e evitando discordâncias nos horários de chegada e saída.
Entre as principais vantagens do tratamento de ponto eletrônico podemos destacar:
- Maior confiabilidade de informações;
- Mais confidencialidade e segurança dos dados;
- Facilidade na análise de dados e emissão de relatórios;
- Maior praticidade para o colaborador;
- Maior confiabilidade de informações;
- Melhor custo benefício.
Detalhamos abaixo cada um dos benefícios do tratamento do ponto digital e como ele pode desburocratizar as relações entre empregado e empregador.
Maior confiabilidade de informações
O tratamento de ponto eletrônico diminuiu as possibilidades de fraudes e consequentemente trouxe maior segurança jurídica às empresas. Isso porque agora as marcações são mais precisas, oferecendo maior confiabilidade de informações.
Além disso, com o tratamento de ponto eletrônico é possível corrigir esquecimentos dos colaboradores na hora de bater o ponto e os registros são geridos de forma mais precisa.
Transformando a relação entre empresa e colaborador e deixando-a mais transparente. Já que no controle de ponto eletrônico se evita também a possibilidade de um colaborador fazer a marcação para outro.
Mais confidencialidade e segurança dos dados
A segurança de dados é um dos grandes desafios do departamento pessoal dentro das empresas. Conseguir assegurar a privacidade de documentos e dados dos funcionários não é tarefa fácil e a não confidencialidade pode gerar processos trabalhistas.
No tratamento de ponto eletrônico as chances de fraudes e de acesso de dados por pessoas não autorizadas são mínimas. Além de backups de dados que possibilitam maior segurança jurídica a organização.
Além do mais com o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a empresa precisa ter ainda mais cuidado com a coleta, armazenamento e uso de dados dos colaboradores.
Ou seja, o tratamento de ponto eletrônico oferece os pilares necessários para a confidencialidade, segurança e transparência na gestão da jornada de trabalho.
Facilidade na análise de dados e emissão de relatórios
Por meio do tratamento de ponto eletrônico o fluxo de trabalho fica mais efetivo. Isso porque ele gera para o departamento pessoal relatórios com dados mais precisos e fáceis de serem analisados.
Trazendo assim maior facilidade na análise de causas como atrasos, faltas e o absenteísmo de uma forma geral.
Dessa forma, o RH pode desenvolver ações estratégias direcionadas para a gestão de pessoas que contornem possíveis questões de desconfiança na relação de empregado/empregador.
Maior praticidade para o colaborador
Dentro do tratamento de ponto eletrônico as empresas têm opções disponíveis para a marcação como o biométrico e facial. Assim, além de facilitar o trabalho gerencial do fluxo de trabalho do setor, há maior praticidade para o colaborador fazer as marcações.
Em processos que exigem anotações manuais ou o cartão de ponto pode haver distrações, descuidos e esquecimentos. E a falta de marcação pode ser um problema para comprovar excesso de trabalho, horas extras, faltas e ausências.
Sem contar que ações trabalhistas por horas extras são comuns e qualquer falha pode ser motivo para o colaborador entrar na justiça. No tratamento de ponto eletrônico o próprio colaborador pode gerir e organizar suas entradas e saídas direto do smartphone ou tablet.
Melhor custo benefício
A adoção de um tratamento de ponto eletrônico também gera economias a empresa. Se tornando um excelente custo-benefício por diminuir as chances de processos trabalhistas, e gastos com a emissão de cartões e manutenção de máquinas antigas.
Já a incidência de erros pode tomar um tempo precioso da equipe e diminuir a produtividade do time. Com o processo otimizado o número de pessoas dedicadas ao processo é menor, o que permite que a equipe se dedique a questões estratégicas.
O ponto eletrônico na desburocratização da relação trabalhista
O controle da jornada de trabalho é fundamental diante da concorrência de mercado. Isso porque com um tratamento de ponto eficaz é possível criar ações para diminuir o absenteísmo.
Com o tratamento de ponto eletrônico existe maior confiabilidade e segurança aos documentos. Facilitando não só o trabalho do RH na gestão de dados, mas oferecendo maior praticidade para as marcações de entradas e saídas dos colaboradores.
E o reflexo dessa mudança para um sistema digital está na desburocratização da relação da empresa com seus colaboradores. E também na geração de uma transparência maior diante dessa rotina.
Com dados mais precisos e exatos as organizações também podem se resguardar com possíveis processos trabalhistas originários de horas extras ou do não cumprimento da jornada de trabalho.
E para o colaborador o ponto digital permite que ele visualize as horas trabalhadas e saiba exatamente quais são seus direitos.