Tributação de Renda Variável

Painel de cotações

Se você opera em bolsa de valores ou fundos imobiliários, este conteúdo é para você!

Declarar o IRPF com investimento em renda fixa não é muito complicado, mas uma dúvida constante das pessoas é como fazer a declaração e calcular os impostos com investimentos em renda variável, como bolsa de valores, fundos imobiliários, day trade e swing trade, etc.

É importante que o investidor mantenha a
regularidade fiscal perante a Receita Federal, do contrário, ele poderá cair na
malha-fina, estar sujeito a multas e juros, ou até mesmo a suspensão do seu
CPF. Estar ciente de como funciona o cálculo do imposto sobre renda variável é
determinante para que o contribuinte tenha eficiência em seus investimentos,
fazendo o pagamento de acordo com a legislação, ou aproveitando os benefícios
fiscais, sempre que possível. O mais importante é não deixar para analisar isto
no período de entrega da declaração do imposto de renda, pois o cálculo do
imposto e o pagamento é efetuado mês a mês.

Tendo em vista a complexidade da tributação
de uma renda variável, fizemos esse artigo para esclarecer sobre este assunto,
e para facilitar a vida de muita gente que opera com estes investimentos.

Tributação

A tributação varia de acordo com o tipo de ativo, operação e valor movimentado, mas a maioria dos ativos de renda variável tem uma alíquota de 15%, com exceção das operações como Day Trade e fundos imobiliários, que o imposto aumenta para 20%.

A alíquota incide sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença positiva entre o valor da venda do ativo e o seu custo de aquisição, que é dado pelo custo médio de aquisição para cada operação, deduzindo os custos operacionais, como custódia e corretagem do cálculo do imposto a pagar, sendo assim, o imposto é calculado apenas quando houver lucro líquido do mês, verificando sempre os limites de isenção para quem opera no mercado à vista.

Limite de isenção

Caso a soma das vendas de ações no mercado à vista ficar até R$ 20 mil reais mensais, por pessoa física, os ganhos líquidos ficam isentos do pagamento do imposto. Entretanto, o valor de isenção é referente ao total das negociações e não apenas ao lucro. Além disso, a isenção se aplica apenas para operações normais, NÃO é válida para os seguintes casos:

  • Operações Day Trade,
    que são negociações de compra e venda no mesmo dia;
  • Negociação de cotas de Fundos de Investimento em índice de ações;
  • Resgate de cotas de Fundos ou clubes de investimento em ações;
  • Alienação de Ações efetivada em operações de exercício de
    Opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Compensação de prejuízos

Já que a tributação incide sobre os lucros apurados em um período, se não houverem ganhos, ou houverem perdas, não é necessária a emissão de guias de pagamento de imposto sobre renda variável.

Inclusive, existe a possibilidade de
compensar prejuízos de operações anteriores em lucros futuros. Entretanto,
as operações de um mercado só pode ser compensada no mesmo mercado, como
operações em Day Trade, só podem ser
compensadas por outras operações Day
Trade, por exemplo
.

Proventos ou Rendimentos

O investidor também pode obter lucro através de rendimentos vindos de ações de empresas e fundos imobiliários. Os dividendos são isentos, mas os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributáveis e seu desconto é realizado diretamente pela fonte pagadora, havendo nestes casos a retenção do contribuinte.

Recolhimento

Em todo tipo de ativo de renda variável, a
responsabilidade de recolhimento mensal do imposto é do investidor. Assim, caso
o ativo não seja passível de isenção, o contribuinte deverá realizar o
pagamento do tributo, através do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código de arrecadação
“6015”
.

Prazo:
O prazo para
pagamento do imposto é no último dia útil do mês subsequente a apuração dos
lucros. Ultrapassar a data limite traz o risco de pagar multas e juros, além de
ter outros problemas que deixam a situação do contribuinte irregular. Caso
haja movimentação frequente na bolsa de valores, de modo que as vendas não
fiquem abaixo do limite de isenção, talvez seja necessário emitir guias todos
os meses, por isto o contribuinte precisa ficar atento.

Atraso: Os investidores que perdem o prazo de declaração estão sujeitos a uma multa de 0,33% ao dia, limitando a 20% sobre o imposto devido, além da Selic acumulada nos meses seguintes ao vencimento do imposto. A geração do DARF pode ser feito através de um sistema disponibilizado pela Receita Federal.

Declaração

Ao contrário da renda fixa, alguns
investimentos de renda variável, como ações, não são descontados diretamente na
fonte. É possível que haja algum desconto do IRRF de juros sob captais próprios
“JCP”, mas o restante do pagamento, referente a apuração de lucro ou prejuízo
sob a venda dos ativos, fica sob responsabilidade do investidor.

Devem ser declarados à Receita Federal todos
os rendimentos e saldo dos seus investimentos financeiros, sempre analisando o
custo de aquisição dos ativos, e não data fechamento do relatório da corretora,
pois para apurar o lucro é necessário o custo de aquisição na data em que o
ativo foi comprado. Para isso, é preciso atentar-se aos códigos na ficha de
declaração rendimentos de renda variável e de bens e direitos.

Declaração dos rendimentos recebidos provenientes dos investimentos

InvestimentosFichasCódigos – Tipo de Rendimento
Ações – Ganho de capital quando não ultrapassado o valor
de R$ 20 mil em vendas no mês
Rendimentos isentos e não tributáveis20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de
ações
negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas
até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações
Ações – Ganho de capital quando ultrapassado o valor de R$
20 mil em vendas no mês
Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade
Ações – DividendosRendimentos isentos e não tributáveis09 – Lucros e dividendos recebidos
Ações – Juros sobre Capital Próprio (JCP)Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva10 – Juros sobre Capital Próprio
Fundos Imobiliários (FIIs) – Ganhos de capital originados
em vendas das cotas
Renda Variável –Operações Fundos Invest. Imob.
Fundos Imobiliários (FIIs) – RendimentosRendimentos isentos e não tributáveis09 – Lucros e dividendos recebidos

Ficha “Bens e Direitos” – Declarar Posição de investimentos

InvestimentosCódigos
Ações31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
Fundos Imobiliários (FIIs)73 – Fundos de Investimento Imobiliário

Conte com a ajuda de profissionais!

Assegurar que a apuração dos impostos
sobre renda variável
esteja adequado para o investidor é um trabalho
complexo, dado que envolve diferentes regras de acordo com o tipo de operação e
o mercado correspondente ao ativo negociado.

Para uma observação cuidadosa do
cálculo dos impostos sobre operações em bolsa de valores e fundos imobiliários,
o Contador precisa de experiência para conseguir avaliar e acompanhar esse
processo. Por isso, contar com um profissional é a
melhor opção. Ele possui expertise e conhecimento técnico para fazer uma
avaliação adequada e apurar os impostos considerando as regras tributárias e
benefícios fiscais

Aqui na Rimar Contabilidade, disponibilizamos o serviço de imposto de renda para investidores em bolsa de valores e fundos imobiliários para te ajudar operar os teus investimentos com tranquilidade!

Fonte: Rimar Contabiilidade

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