Tudo o que você deve saber sobre a Revisão de Benefícios.

A revisão de benefício do INSS é medida procurada por todo segurado que não está satisfeito com o benefício recebido e acredita ter direito ao recebimento a um valor maior, ou até mesmo o direito a outra espécie de benefício.

Contudo para saber se você tem direito a essa revisão é necessário entender quais são os motivos que permitem a revisão do benefício da aposentadoria.

Afinal quais são os motivos que permitem a revisão do benefício?

Motivo 1: Análise errada do INSS, que pode se dar:

  1. Sobre a espécie de aposentadoria;
  2. Sobre o cálculo do valor da aposentadoria;
  3. Sobre o tempo de contribuição do segurado.

Motivo 2: Alteração do tempo de contribuição ou idade enquanto espera a concessão do benefício:

Nesse caso deve ser levada em consideração a idade e quantidade de contribuições atingidas na data em ocorre a concessão do benefício.

Motivo 3: Regra nova mais benéfica ao segurado

Nesses casos o beneficiário deve ser contemplado com a regra mais benéfica a época em que seu benefício for implantado.

Motivo 4: Direito adquirido

Uma vez preenchidos os requisitos para concessão do benefício o segurado não pode ser prejudicado com aposentadoria que diminua os direitos da modalidade de aposentadoria anteriormente válida.

Sabendo que esses são os motivos que ensejam a revisão do benefício, a pergunta que fica é, como realizar esse pedido?

  A primeira coisa a ser feita é analisar toda a documentação de concessão do seu benefício, qual seja, a carta de concessão, a memória de cálculo, e o processo administrativo no qual o benefício foi concedido. 

Também é necessário analisar se os valores utilizados para o cálculo são os mesmos que constam na carteira de trabalho e nos holerites, assim pode ser realizada a comparação com o cálculo realizado pelo INSS.

Após essa análise, se for constatada alguma irregularidade o INSS deve ser procurado. Para que a revisão do benefício seja realizada podem ser utilizadas duas vias: a administrativa e a judicial.

 A primeira via recursal a ser utilizada para revisão do benefício é a administrativa, diretamente com o INSS. Se a resposta ao recurso for negativa ou o INSS demorar demais para dar uma resposta ao pedido, poderá ser requerida a revisão do benefício na via judicial.

ATENÇÃO: o prazo para requisição da revisão do benefício pela via judicial, segundo entendimento do STJ é de 10 anos.

Fonte: Melo Advogados

Posts Relacionados

Deixe um comentário