Tudo sobre a redução de jornada da empregada doméstica em 2021

Com a vinda da MP 1.045/21, o empregador passa a ter a possibilidade de fazer a redução de jornada da empregada doméstica agora em 2021.

O programa tem duração inicial de 120 dias, contando a partir de 27 de abril de 2021 (data da promulgação da Medida Provisória).

Apesar dessas mudanças já terem acontecido no ano passado, é importante que o empregador conheça a nova MP e quais alterações serão permitidas.

Continue lendo e descubra tudo sobre a redução de jornada da empregada doméstica em 2021.

O que diz a medida provisória?

Segundo a seção III da MP publicada pelo governo:

“Art. 7º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias, observados os seguintes requisitos:”

Quais são as mudanças na redução de jornada da empregada doméstica trazidas pela nova MP?

De maneira geral, as regras são as mesmas do ano passado, com exceção do prazo, que agora é de apenas 120 dias, ou seja, 4 meses.

O empregador deverá informar a doméstica com, pelo menos, dois dias de antecedência e o acordo deve ser escrito.

Alguns cuidados devem ser tomados para que o empregador não perca o benefício e esteja quite com a lei.

Assim, separamos tudo o que você precisa saber para não perder esse auxílio e regularizar a nova situação da sua doméstica. Confira!

Entenda como calcular o salário e os encargos com a redução de jornada da doméstica

A redução de jornada da empregada doméstica pode ser de 25, 50 e 70%.

A redução salarial, consequência da redução de jornada da empregada doméstica, é feita na mesma proporção.

O empregador que decidir por reduzir 25% da jornada, por exemplo, pagará 75% do valor salarial.

Exemplo: se a doméstica normalmente recebe um valor aproximado de R$ 1.500,00 e o empregador escolhe reduzir 25% da jornada, pagará 75% de R$ 1.500,00.

75% de R$ 1.500,00 = R$ 1.125,00.

Dessa maneira, o governo libera o benefício sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica, garantindo o valor de 25% – que é o montante reduzido – para a doméstica.

25% de R$ 1.100,00 (salário mínimo vigente) = R$ 275,00.

A doméstica receberá R$ 1.125,00 (do empregador) + R$ 275,00 (do governo) = R$1.400,00.

Do mesmo modo, há recolhimento do INSS e FGTS normalmente, contudo, os valores recolhidos são sobre o salário proporcional vigente na medida.

Ou seja: se a redução salarial foi de 70%, o recolhimento será de 30% (que é o valor salarial mantido pelo empregador), e assim por diante.

Férias nos casos de redução de jornada da empregada doméstica

Nos casos em que o empregador optar pela redução de jornada da empregada doméstica, não ocorrerá mudança nem no período aquisitivo, nem no valor das férias da empregada doméstica.

Isso ocorre porque os acordos com redução de jornada da empregada doméstica permanecem em execução normalmente, não importando se alteração foi de 25, 50 ou 70% a menos.

O 13º salário da empregada doméstica também não sofre alteração, já que o cálculo se dá por meses trabalhados, de maneira que a redução da jornada da empregada doméstica em nada interfere na contagem.

A doméstica tem estabilidade com a redução de jornada?

A nova medida adotada pelo governo visa ajudar o empregador na atual crise, assim como garantir estabilidade no emprego da doméstica.

Confira as situações em que a doméstica terá estabilidade:

  • Durante todo o período de redução de jornada;
  • Depois do fim do acordo, por período igual à duração da medida;
  • Caso a doméstica seja gestante, a estabilidade passará a valer após o fim do período de garantia adquirido pela gravidez.

Decidiu fazer a redução de jornada da empregada doméstica? Regularize a situação!

Depois de combinada e formalizada a decisão, o empregador deve quitar a situação com o Ministério da Economia e o eSocial.

Ele deverá informar o eSocial sobre qual opção irá escolher (seja redução ou suspensão de contrato). Entenda como:

Vá até o menu do eSocial e clique nas seguintes opções:

Empregados > Gestão dos empregados > Selecionar o trabalhador > Dados contratuais > Consultar ou alterar dados contratuais > Alterar dados contratuais.

Informe a data do início de vigência da alteração (redução de jornada da empregada doméstica), em seguida, o novo valor do salário (reduzido) e a nova jornada.

Feito isso, clique em “salvar”.

Já no Ministério da Economia, os passos são os seguintes:

Passo 1: Acesse o site do Ministério e clique na opção “Quero me cadastrar”;

Passo 2: Informe seus dados pessoais e, em seguida, responda ao questionário apresentado;

Passo 3: Você receberá uma senha provisória. Com ela, acesse ao portal do governo e complete as informações exigidas;

Passo 4: Autorize o uso dos seus dados pessoais;

Passo 5: Já na sua página, clique no botão “Benefício emergencial”;

Passo 6: Depois, “Empregador doméstico”;

Passo 7: E, em seguida, em “Novo empregador doméstico”;

Passo 8: Informe os dados pessoais da doméstica;

Passo 9: Digite os dados da conta bancária para o governo depositar o benefício.

Lembrando que o prazo para regularizar a situação com o Ministério é de, no máximo, 10 dias!

Decidi pela redução de jornada da doméstica mas me arrependi… E agora?

Se você não quiser mais dar continuidade a nenhum acordo, basta informar a doméstica, ao eSocial e ao Ministério da Economia que deseja pôr fim ao acordo atual de redução de jornada da empregada doméstica.

Agora, se você quer alterar o tipo de acordo, de redução de jornada para suspensão de contrato, é necessário alterar a data final (da redução de jornada) cadastrada no site do Ministério da Economia.

Nessa alteração, o empregador deverá escolher a data limite para que a doméstica permaneça no regime de redução. Feito isso, no dia seguinte a essa data cadastrada, o sistema libera a possibilidade de novos acordos.

Ou seja, não há possibilidade de alterar a situação, mas de finalizar um acordo para iniciar outro.

Fonte: idomestifcca.com.br

Posts Relacionados