O empregador pode realizar o controle do uso do WhatsApp pelo funcionário?
Pesquisas apontam que 94% dos profissionais fazem parte de algum grupo de mensagens formado por colegas de empresa, deduzindo-se a série de compartilhamentos de mensagens que possam estar envolvendo assuntos da empresa, inclusive temas sigilosos.
Não apenas existe o risco da condenação do empregador ao pagamento de horas extras pelo hipotético uso do WhatsApp para fins profissionais fora do horário de expediente, mas, até mesmo o compartilhamento de vídeos e demais situações ocorridas no ambiente laboral que possam demandas judiciais.
Crucial é a necessidade de o empregador valer-se de documentos
relativos à normatização interna, estabelecendo critérios para o uso do
WhatsApp pelos colaboradores, com a determinação de horários e conteúdos a serem compartilhados entre os funcionários, possibilitando, desta forma a aplicação de penalidades para atos faltosos, com a redução de riscos envolvimento do nome da empresa em demandas judiciais.
Precisa adequar sua empresa à regulamentação do uso do WhatsApp
pelos colaboradores? O Núcleo Trabalhista da Melo Advogados conta
Assessoria Empresarial composto por profissionais especializados para auxiliá-lo.