Vida empresarial: planejamento tributário é essencial

No Brasil, boa parte das empresas acaba fechando as portas antes mesmo de completar dois anos de operação. Isso acontece muito devido à falta de conhecimento de gestão financeira, e especialmente, ao valor dos tributos incidentes sobre a atividade.

O empreendedor que deseja cresce precisa contar com um bom planejamento tributário. A primeira coisa que deve ser feito é analisar quais são os tributos que incidem na sua atividade social, como empresa, ou sobre os seus ganhos e transmissões, como pessoa física. Os tributos são divididos em federais, estaduais e municipais. Os tributos que incidem nas empresas são, em regra, o IRPJ e CSLL, cuja alíquota varia do regime aplicável (lucro presumido, real e Simples Nacional). Também há a figura do PIS e COFINS, assim como, em sendo o caso, o IPI. Claro que, a depender da atividade, existe o ICMS e ISS. Também há o ITCMD quando há doação ou falecimento.

Planejamento

Para quem possui uma pequena empresa (padaria, por exemplo) o Simples Nacional será melhor, não é? Não, nem sempre. Em determinadas circunstâncias o lucro presumido é melhor. Por exemplo, se uma empresa tem margem de lucro menor do que a pré-fixada no lucro presumido, vai pagar mais tributo. E isso será sabido se houver uma análise por um advogado especializado ou contador. Aí é que mora a importância do planejamento: se não tiver auxílio, jamais o empresário saberá que tem direito à tributação inferior. E isso porque o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos.

Também deve ser dito que o planejamento é evasão fiscal, e não sonegação fiscal/evasão. O planejamento busca, pela lei, reduzir o custo tributário para a empresa. O segundo faz o mesmo pelas vias irregulares, transferindo valores ao exterior por outras empresas lá constituídas (ou vice-versa), por exemplo. O planejamento é uma equalização dos tributos. A elisão pode se dar por meio de lei ou por brechas existentes na lei/Constituição Federal.

Para que seja feito o planejamento, é importante ter documentos empresariais necessários para apuração do faturamento, destacando os serviços e produtos realizados/vendidos, os insumos e o que irá comprar. Tudo isso poderá ser utilizado no planejamento e será utilizado no segundo passo: busque um advogado/contador (ou ambos, o que é recomendável) para fazer a análise de sua empresa. E isso é claro: porque por vezes, por exemplo, um gasto pode servir como despesa e, portanto, pode ser deduzido do IRPJ e CSLL, reduzindo a carga tributária.

A utilidade do planejamento é justamente evitar que tributos incidam sobre a atividade ou operação, bem como reduzir o valor recolhido, podendo também buscar o adiamento do pagamento de determinado bem. Também é possível pedir que determinadas obrigações tributárias (apresentar declarações, como muito comum/necesário para empresas) sejam feitas em outro período que não o legal, diante de determinadas circunstâncias específicas. É o chamado regime especial. Nesses casos, você pode, por exemplo, modificando a forma de conduzir as operações, adquirir créditos tributários, podendo compensá-los com outros débitos. Isso significa que deixará de pagar uma parcela dos tributos quando compensa com um crédito seu. É benefício para a empresa.

Também há a possibilidade de realizar uma reorganização societária (mudar o tipo sociedade de Ltda. para sociedade por ações, ou melhor, adequar à atividade empresarial).

E as pessoas físicas? Esse mesmo planejamento pode ser aplicado para as pessoas físicas em determinadas operações. Quer um exemplo? Se você tem alienação mental, osteíte deformante, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, cegueira (inclusive monocular), hepatopatia grave, esclerose múltipla, nefropatia grave existe a isenção do IRPF para você.

Fonte: Paraná Portal

Redação Grupo Studio

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