Você tem dúvidas sobre passivo tributário?

Esse termo refere-se ao valor para pagamento, decorrente de obrigações ou dívidas de uma empresa ao Fisco, por exemplo. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a figura do devedor, chamado de sujeito passivo tributário. Ou seja, é a pessoa obrigada ao pagamento de determinado tributo ou de penalidade pecuniária.

Quais as consequências do mau gerenciamento da empresa?

É muito comum que uma empresa sofra a incidência de dívidas tributárias oriundas da falta de pagamento, de infrações e até da má gestão e planejamento errado de seus administradores. Para tentar resolver e até mesmo evitar a ocorrência de transtornos, devem ser adotadas algumas estratégias, como o acompanhamento das atividades empresariais e tributárias da empresa.

Um dos motivos da existência do passivo tributário é o encerramento repentino das atividades da empresa no mercado sem o cumprimento regular de todas as suas dívidas e obrigações legais. Assim, a falta de atenção no pagamento do montante devido perante a Fazenda Pública leva à possibilidade de a empresa ter os seus bens bloqueados.

Há empresários que buscam outras soluções para lidar com a dívida sem o devido acompanhamento, como abrir empresas em nome de outras pessoas, mas isso os deixa vulneráveis. Pois, além de lidar com uma nova empresa e com a antiga, a pessoa ainda terá que gerir essa relação com alguém que será juridicamente o dono de seu empreendimento.

Além disso, a responsabilidade pelo pagamento pode recair sobre o patrimônio particular do empresário, caso seja comprovada a má-fé dos sócios.

Os sócios respondem pelos débitos tributários?

Para responder a essa questão, devemos analisar a solidariedade passiva, prevista no CTN. Ela pode acontecer entre os contribuintes, entre os responsáveis ou entre contribuinte e responsável. Na solidariedade, não há benefício de ordem entre os sujeitos passivos; assim, o valor pode ser exigido de qualquer indivíduo.

Para ajudar essas empresas, já existe um movimento importante que foi a Medida Provisória nº 899, de 16/10/2019, que propõe a redução de algumas dívidas federais, com descontos de até 70%. O incentivo de regularização de dívida com a União serve tanto para pessoa física e microempresa. O Governo Federal calcula que 1,9 milhão de pessoas se beneficiarão com a medida. E ela já está valendo.

Na prática, isso significa que o poder público pode escolher, como bem entender, sobre quem recairá o dever de pagar a quantia devida. Assim, o pagamento feito por um deles serve para os outros e a dívida será considerada quitada para todos.

O passivo tributário é um fator muito importante a ser considerado no gerenciamento administrativo e no controle fiscal de uma empresa. A obediência aos trâmites previstos no CTN é essencial para evitar transtornos e prejuízos sérios, tanto para a empresa quanto para o patrimônio dos empresários.

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