20 direitos garantidos por lei ao trabalhador doméstico

Duas domésticas se comprimentando batendo as mãos

Os direitos do trabalhador doméstico são inúmeros, o profissional desempenha um papel essencial nas residências, cuidando de tarefas cotidianas que garantem o funcionamento do lar, um trabalho de muita responsabilidade. No entanto, por muito tempo, os direitos desses profissionais não eram devidamente reconhecidos. Felizmente, ao longo dos anos, a legislação evoluiu para garantir uma série de direitos aos empregados domésticos. Neste artigo, vamos explicar 20 direitos garantidos por lei a esses trabalhadores.

1 – Registro do contrato de trabalho

Todo empregado doméstico tem o direito de ter seu contrato de trabalho registrado, assegurando uma relação de trabalho transparente. O contrato de trabalho escrito não é obrigatório, mas pode evitar muitos problemas futuros.

442 e 443 (caput) da CLT dispõem que o contrato individual de trabalho pode ser celebrado de forma expressa (escrita) e tácita (verbal).

2 – Salário mínimo fixado em lei

O salário mínimo da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados do Brasil. Estados como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo possuem piso salarial regional com base em legislação própria. Os demais estados do país seguem o salário mínimo federal.

No estado de São Paulo termos os sindicatos direcionados a categoria do emprego doméstico, tendo abrangência em todos o estado

3 – Irredutibilidade salarial

O salário acordado não pode ser reduzido arbitrariamente pelo empregador.

4 – 13º salário

Assim como outros trabalhadores, o empregado doméstico tem direito ao 13º salário, inclusive proporcional em caso de término do contrato de trabalho.

5 – Repouso semanal remunerado

O empregado doméstico tem o direito a um dia de repouso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.

6 – Folga nos feriados civis e religiosos

Além do repouso semanal, o trabalhador doméstico tem direito a folgas nos feriados civis e religiosos.

7 – Férias anuais

O empregado doméstico tem direito a férias anuais de 30 dias corridos, com remuneração de pelo menos 1/3 a mais que o salário normal.

8 – Férias proporcionais

Mesmo em caso de rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a férias proporcionais.

9 – Licença à gestante

A empregada doméstica tem direito a uma licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego do salário.

10 – Estabilidade no trabalho por gravidez

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada doméstica tem estabilidade no emprego.

11 – Licença paternidade

Os empregados domésticos têm direito à licença paternidade de cinco dias corridos, podendo ser ampliado conforme convenções coletivas.

12 – Auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária

Em caso de doença, o empregado doméstico tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS.

| Quem paga os dias de afastamento da empregada doméstica?

13 – Auxílio-acidente do trabalho

Em situações de acidente de trabalho, o empregado doméstico tem direito ao auxílio-acidente.

14 – Pensão por morte

Em caso de falecimento do trabalhador, seus descendentes/cônjuges têm direito à pensão por morte conforme regra em legislação

15 – Seguro-desemprego

Os empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, garantindo uma transição financeira em caso de demissão sem justa causa.

16 – Salário-família

Em algumas situações, o trabalhador doméstico pode ter direito ao salário família. O benefício é uma remuneração complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais de qualquer idade. Para ter direito a receber o benefício, o empregado deve apresentar sempre nos meses de junho e novembro: a certidão de nascimento, carteira de vacinação em dia para os filhos com até 4 anos, também o comprovante de matrícula e rendimento escolar para os maiores de 4 anos. (Lei Complementar 150 de 2015). Saiba mais.

17 – Aviso-prévio

O aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias é garantido ao empregado doméstico. Além disso, mais 3 dias para cada ano completo, segundo a Lei 12506/11.

18 – Aposentadoria por invalidez e por idade

Os empregados domésticos têm direito à aposentadoria por invalidez e por idade.

19 – Integração à Previdência Social

A integração à Previdência Social garante que o empregado doméstico tenha acesso aos benefícios previdenciários.

20 – Vale-transporte

O empregado doméstico também tem direito ao vale-transporte, facilitando sua locomoção para o trabalho.

Dúvidas?

Estes são os 20 direitos garantidos por lei aos trabalhadores domésticos. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regulamentações para garantir uma relação de trabalho justa e respeitosa. Lembre-se sempre de consultar a legislação vigente e buscar orientação adequada em caso de dúvidas sobre direitos e deveres trabalhistas.

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Fonte: Doméstica Legal

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