Adicional noturno entra nas férias? Entenda como calcular

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O adicional noturno entra nas férias dos colaboradores? Confira as regras e exemplos de cálculo. Veja o que diz a CLT e saiba como agir

O adicional noturno é um benefício pago ao trabalhador que realiza suas atividades no período noturno, de acordo com o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse adicional também é devido nas férias, mas muitos trabalhadores e empresas têm dúvidas sobre como calcular e quem tem direito. Hoje vamos esclarecer essas questões e apresentar exemplos de cálculo para diferentes tipos de empresas.

Quem trabalha à noite recebe adicional noturno nas férias?

Sim, o adicional noturno é devido nas férias, desde que o trabalhador tenha realizado atividades no período noturno durante o período aquisitivo das férias. O valor desse adicional deve ser calculado sobre o valor das férias e acrescentado ao valor total a ser pago ao trabalhador.

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Imagem: Envato Elements Por thichas

Como calcular o adicional noturno nas férias?

O cálculo do adicional noturno nas férias varia de acordo com a forma como o trabalhador é remunerado. Para exemplificar, vamos apresentar dois casos diferentes:

Exemplo 1: Trabalhador com salário fixo

Para um trabalhador que recebe salário fixo, o cálculo do adicional noturno nas férias deve ser feito da seguinte forma: Calcular o valor do adicional noturno sobre o salário mensal do trabalhador. Para isso, é preciso saber qual é o percentual de adicional noturno previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou no contrato de trabalho do funcionário.

Dividir o valor do adicional noturno pelo número de dias úteis do mês. Isso vai resultar no valor do adicional noturno por dia. Multiplicar o valor do adicional noturno por dia pelo número de dias de férias do trabalhador.

Isso vai resultar no valor total do adicional noturno a ser pago nas férias. Somar o valor total do adicional noturno ao valor das férias a serem pagas ao trabalhador.

Exemplo 2: Empresa com jornada mista

Neste exemplo, vamos considerar uma empresa cujos funcionários trabalham tanto em horário diurno quanto noturno, em uma jornada de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. O salário-base do funcionário é de R$ 2.500,00. Para calcular o adicional noturno nas férias, primeiro é preciso calcular o valor da hora noturna. De acordo com a CLT, a hora noturna deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Sendo assim, a hora noturna terá um valor de R$ 15,00 (R$ 12,50 x 1,2). Considerando que o funcionário trabalha 4 horas noturnas por dia, totalizando 22 horas noturnas por semana, é preciso multiplicar esse valor pelo número de semanas de férias a que ele tem direito, que no caso é de 30 dias ou 4,28 semanas (30/7).

Dessa forma, o cálculo trabalhista do adicional noturno nas férias para esse funcionário seria: R$ 15,00 x 22 horas noturnas x 4,28 semanas = R$ 1.759,20 Portanto, o adicional noturno a ser pago nas férias deste funcionário é de R$ 1.759,20. É importante ressaltar que, além do adicional noturno, também devem ser considerados os demais direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 1/3 de férias, entre outros.

Conclusão

Portanto, o cálculo do adicional noturno nas férias é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno. É importante que empregadores e trabalhadores estejam cientes dessas regras, para que possam fazer valer seus direitos e evitar possíveis conflitos trabalhistas.

Perguntas frequentes

1. O adicional noturno é pago nas férias?

Sim, o adicional noturno deve ser pago nas férias, de acordo com o artigo 137 da CLT. O valor a ser pago será proporcional aos dias de férias a que o trabalhador tem direito, considerando o valor da hora normal e o percentual do adicional noturno.

2. Como é calculado o adicional noturno nas férias?

O adicional noturno nas férias é calculado multiplicando-se o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno (20% para quem trabalha entre 22h e 5h). Esse resultado é então multiplicado pelo número de horas noturnas trabalhadas durante o período aquisitivo de férias, dividido pelo total de horas trabalhadas durante esse mesmo período.

3. Como é feito o cálculo do adicional noturno nas férias para quem tem jornada mista?

Para quem tem jornada mista, ou seja, trabalha em horários diferentes em diferentes dias, é necessário realizar um cálculo diferenciado. Nesses casos, é preciso separar as horas trabalhadas em horário noturno das horas trabalhadas em horário diurno, calcular o adicional noturno somente sobre as horas noturnas e, em seguida, somar esse valor ao cálculo das horas diurnas.

4. O adicional noturno nas férias deve ser pago de uma só vez ou pode ser parcelado?

O adicional noturno nas férias pode ser pago de uma só vez, junto com o pagamento das férias, ou parcelado em até três vezes, conforme o artigo 145 da CLT. O parcelamento deve ser acordado entre empregador e empregado, por escrito, e as parcelas não podem ser inferiores a um terço do valor das férias.

Fontes consultadas:

Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho: https://www.gov.br/trabalho/pt-br Ministério

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Cartilha de Férias: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/fiscalizacao/trabalho-temporario-e-ferias/cartilhaferias2019.pdf

Fonte: Redação Fiscal TI

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