Lucro Presumido vs. Lucro Real no Regime Tributário

Lucro Presumido vs. Lucro Real - Jovem empresária confusa no escritório

O presente artigo tem por objetivo esclarecer as diferenças entre dois importantes regimes de tributação: Lucro Real e Lucro Presumido, com a finalidade de, a partir da exata compreensão sobre cada um deles, auxiliar na escolha assertiva do melhor regime tributário para a sua empresa.

Isso porque, a cada ano os administradores devem realizar a opção entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, o que ocorre no primeiro pagamento do imposto, e tem validade durante todo o ano.

Trata-se, no que aqui é relevante, da forma de apuração e recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL), e ainda PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, e INSS.

  1. O que é regime tributário?
  2. Qual a importância da escolha do regime tributário?
  3. Qual a importância da escolha do regime tributário?
  4. Lucro Presumido, o que é?
  5. Lucro Real, o que é?
  6. Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa?
  7. Implicações contábeis do lucro presumido e lucro real
  8. Qual o papel do planejamento tributário na escolha do regime tributário?
  9. Mudança de regime, quando fazer?
  10. Conclusão

O regime tributário consiste, em resumo, no formato de cômputo e pagamento dos tributos devidos pela empresa.

É a opção pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional que define, além das particularidades do pagamento do IRPJ e da CSLL, a possibilidade de aproveitamento de créditos de diversos tributos, bem como das obrigações acessórias correspondentes.

Como se verá adiante, a escolha do melhor regime tributário depende do faturamento do negócio, do tipo de atividade econômica exercida, da situação financeira da empresa, dentre outros aspectos.

A assertiva escolha do regime tributário é importante porque possibilita que o cômputo e o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL), e ainda PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, e INSS, seja efetuado da forma mais assertiva e econômica possível, o que perpassa pela redução dos custos contábeis.

Em adição, a opção pelo regime de tributação mais adequado para as particularidades de cada empresa é relevante porque possibilita previsibilidade na carga tributária a ser suportada e também no valor dos tributos devidos aos cofres públicos.

Trata-se, pois, da escolha mais consentânea com o porte da empresa, segmento da atividade econômica desenvolvida, planejamento financeiro e tributário, a fim de assegurar o recolhimento de tributos de forma justa, e possibilitar a ampla fruição dos benefícios fiscais aplicáveis.

O Lucro Presumido é o regime tributário de opção facultada às empresas cujo faturamento anual não ultrapasse a quantia de R$ 78 milhões de reais, bem como àquelas que não sejam compelidas à adoção do Lucro Real, em razão das atividades exercidas.

Consiste, pois, na aplicação de uma margem de presunção de lucro para a atividade exercida pelo contribuinte, consoante parâmetros previamente definidos pela legislação tributária.

Há, assim, a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL) base em um padrão variável (1,6% a 32%), conforme o segmento econômico.

Referido regime de tributação contempla, além do IRPJ e da CSLL, também o ISS, PIS e Cofins.

Deste modo, ao optar pelo Lucro Presumido, a pessoa jurídica fará a apuração e recolhimento mensal do ISS, PIS e Cofins (às alíquotas de 2,5% a 5% para o ISS; 0,65% ao PIS e; 3% à Cofins), bem como IRPJ e CSLL, de forma trimestral (às alíquotas de 15% a 25% para o IRPJ; e 9% para a CSLL).

Vantagens do Lucro Presumido

No tocante às vantagens da adoção deste regime de tributação, há o fato de que o Lucro Presumido permite às empresas a simplificação da apuração e recolhimento dos tributos, o que auxilia na redução de custos contábeis e permite a adoção de uma escrituração mais simples.

Exemplo disso é o fato de que o cômputo e pagamento do IRPJ e da CSLL é efetuado a cada três meses, com base em parâmetros estabelecidos pela própria Receita Federal.

Além disso, dentre os benefícios do Lucro Presumido, observa-se que mesmo que, no caso concreto, a margem de lucro seja maior do que os parâmetros prefixados, o contribuinte não precisará fazer qualquer adequação.

Igualmente, há a aplicabilidade de alíquotas menores do PIS e da Cofins.

Referidas circunstâncias, além de bastante relevantes na escolha do melhor regime, são interessantes até para fins de planejamento tributário, já que possibilitam que o recolhimento dos tributos se dê de forma justa, dentro das balizas legais.

Limitações

Em que pesem as vantagens da opção pelo Lucro Presumido, algumas limitações e desvantagens devem ser observadas.

Com efeito, consoante demonstrado, a opção pelo regime do Lucro Presumido restringe-se às empresas cuja receita bruta não tenha ultrapassado R$ 78 milhões de reais e que, pela atividade econômica exercida, não sejam obrigadas à adoção do Lucro Real.

Outro ponto de atenção refere-se às pessoas jurídicas cujo faturamento seja inferior à margem prefixada, que podem sofrer com carga tributária mais elevada, em descompasso com a receita bruta.

Além disso, a despeito das alíquotas reduzidas do PIS e Cofins, as contribuições, no caso do Lucro Presumido, submetem-se à sistemática cumulativa de recolhimento, de maneira que não dão direito a créditos.

São aspectos de extrema importância, que devem ser levados em consideração para maior assertividade na escolha do regime tributário.

Diversamente do que ocorre com o Lucro Presumido, no regime de tributação denominado Lucro Real não há limitação de faturamento para o respectivo enquadramento.

Nesse contexto, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real. O regime tributário, contudo, é obrigatório para aqueles cujo faturamento ultrapasse R$ 78 milhões de reais anuais.

Ainda, deve ser adotado por empresas do segmento financeiro, como instituições financeiras e cooperativas de crédito, empresas de factoring, pessoas jurídicas que tenham benefícios fiscais como isenção ou redução da alíquota de tributos, dentre outros.

No caso do regime tributário do Lucro Real, a apuração e recolhimento dos tributos devidos acontece, como o nome indica, sobre o lucro real da empresa (isto é, receitas menos despesas) e pode se dar de forma anual ou trimestral.

Ocorre pela aplicação das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido entre 24% e 34% (isto é, 15% a 25% do IRPJ e 9% ou 15% da CSLL).

No Lucro Real anual, a pessoa jurídica antecipa os tributos mensalmente, mediante a aplicabilidade de percentuais ao faturamento mensal. Ao final do exercício, há a possibilidade de efetuar o levantamento do balanço anual, a fim de averiguar os valores efetivamente devidos a título de IRPJ e CSLL, com crédito em favor dos contribuintes.

Caso opte pelo Lucro Real trimestral, por sua vez, o contribuinte efetua o cômputo do IRPJ e CSLL com base no resultado final obtido a cada três meses, de forma definitiva.

A escolha por este regime de tributação depende, portanto, da lucratividade da empresa.

Vantagens do Lucro Real

Dentre as relevantes vantagens da opção pelo regime de tributação do Lucro Real, há o fato de que o pagamento dos tributos condiz com a realidade econômica da empresa.

Deste modo, os contribuintes que prevejam baixa lucratividade para um período, podem reduzir sua carga tributária, ao aderir ao regime tributário em comento.

Especificamente, no caso do Lucro Real anual, é possível que a pessoa jurídica, a partir de balanços mensais, reduza ou até mesmo suspenda o pagamento do IRPJ e CSLL, caso haja prejuízo fiscal.

Ainda, é assegurado, quando da apuração do lucro real (receitas menos despesas), pelo balanço anual, o desconto de antecipações realizadas a maior.

O Lucro Real mensal, por sua vez, é relevante para empresas com lucros lineares e interessante àquelas que optem por não anteciparem a apuração e recolhimento dos tributos.

Ademais, em que pesem as alíquotas mais elevadas do PIS e Cofins, as contribuições, no caso do Lucro Real, submetem-se à sistemática não-cumulativa de recolhimento, de modo que dão direito a créditos.

Limitações

A despeito dos pontos positivos da escolha do regime tributário do Lucro Real, há limitações e desvantagens que devem ser conhecidas dos contribuintes.

No particular, em se tratando do Lucro Real anual, é possível que o contribuinte antecipe o pagamento dos tributos devidos, privando-se de recursos em caixa.

Outrossim, no caso do Lucro Real trimestral, há limitação da dedução do prejuízo fiscal observado em um trimestre, a 30% do lucro real dos trimestres subsequentes.

Há, pode desencadear um maior número de obrigações acessórias, capaz de ensejar, de consequência, elevados custos contábeis.

Ademais, diversamente do que ocorre com o Lucro Presumido, as alíquotas do PIS e da Cofins são mais elevadas, a saber, 1,65% e 7,6%, respectivamente.

São pontos de absoluta relevância, que devem ser observados quando da opção pelo melhor regime de tributação.

Conforme exposto, a escolha do melhor regime tributário para cada empresa depende da avaliação de incontáveis particularidades, a exemplo do faturamento do negócio, da natureza da atividade econômica exercida, das imposições e limitações existentes na legislação, dentre outros aspectos.

Neste artigo foram apresentados alguns parâmetros e balizas que devem ser observados para a opção assertiva pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, e o impacto na carga tributária, obrigações acessórias e planejamento tributário.

Face às inúmeras particularidades expostas, a busca por profissionais especializados para a adoção do melhor regime tributário, a fim de maximizar ganhos e minorar prejuízos, é uma providência altamente recomendada.

Como consequência da opção por um dos regimes de tributação, Lucro Real ou Lucro presumido, há alteração nos custos contábeis a serem arcados pelas empresas.

O Lucro Presumido, por exemplo, simplifica a contabilidade das empresas, o que decorre da forma de apuração e recolhimento dos tributos.

Em sentido distinto, porém, o regime tributário do Lucro Real acarreta em maior quantidade e variedade de obrigações acessórias a serem cumpridas, o que também deve ser considerado, em cada caso concreto.

O planejamento tributário eficiente e a escolha do melhor regime tributário são duas faces da mesma moeda. Não há planejamento tributário adequado sem opção assertiva pelo melhor regime de tributação.

É o regime tributário que determina a carga tributária e as obrigações acessórias a que o contribuinte está sujeito. Em se tratando, o planejamento tributário, de estruturação do negócio, a escolha do regime de tributação mais adequado às necessidades, particularidades e objetivos da empresa, é medida indispensável.

Para melhor compreensão do planejamento tributário e de que forma ele pode assegurar recolhimento de tributos de forma justa e fruição de benefícios e incentivos, recomendamos a leitura do nosso guia definitivo.

O único momento possível para a mudança de regime tributário é o início de cada exercício. A opção, portanto, será válida por todo o ano.

Diante disso, adquire ainda mais relevância a opção pelo regime de tributação mais adequado, eis que capaz de onerar a empresa, com maior carga tributária, se dissonante das particularidades de cada caso.

Cumpre relembrar, ainda, que pode haver a alteração compulsória dos contribuintes optantes do Simples Nacional para o Lucro Real ou Lucro Presumido, quando não atendidos os requisitos legais.

Como demonstrado anteriormente, a melhor compreensão dos aspectos relevantes Lucro Presumido e do Lucro Real auxilia os interessados na escolha assertiva do melhor regime tributário para a sua empresa.

Não há uma resposta genérica sobre o regime de tributação capaz de possibilitar maior número de vantagens ou desvantagens. A opção mais acertada depende da detida análise das particularidades de cada empresa, variando a cada exercício.

É importante conhecer, de forma detalhada, não apenas as minúcias do Lucro Real e do Lucro Presumido, mas também o funcionamento e operação da empresa, o seu faturamento, as atividades econômicas desempenhadas, o segmento em que enquadrada, a estrutura contábil, as variações de mercado e até a disponibilidade de recursos.

A despeito das balizas apresentadas neste artigo e dos aspectos devidamente elucidados, o auxílio de um profissional qualificado, com amplo conhecimento no ramo, é bastante relevante.

Cumpre ressaltar, neste ponto, que a escolha certeira do regime de tributação, aliada a um planejamento tributário eficiente, assegura à empresa o recolhimento dos tributos de forma justa, a maximização dos lucros e pleno desenvolvimento de suas atividades.

Fonte: Melo Advogados

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