Seguro-desemprego 2024: o que muda para a empregada doméstica?

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O seguro-desemprego é uma garantia importante para as empregadas domésticas, assegurando uma transição financeira após a demissão sem justa causa. Em 20234, o valor do benefício foi atualizado para R$1.412, equiparado ao salário mínimo federal.

A legislação brasileira estabelece que todo trabalhador doméstico com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra determinados requisitos. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir o acesso ao benefício quando necessário. É importante destacar que o benefício só é válido para trabalhadores dispensados sem justa causa.

Valor do seguro-desemprego em 2024

A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do seguro-desemprego para empregadas domésticas em todo território nacional é de R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo federal. Essa atualização reflete a importância do benefício para a manutenção financeira durante o período de desemprego.

O que a empregada doméstica precisa para receber o seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, a empregada doméstica precisa atender a alguns critérios:

✅ ter trabalhado como empregada doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

✅ estar inscrita como empregada doméstica da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

✅ ter, no mínimo, 15 recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como empregado doméstico;

✅ não receber nenhum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);

✅ não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Quantas são as parcelas de seguro-desemprego?

Diferentemente de outras categorias, as empregadas domésticas recebem apenas 3 parcelas do seguro-desemprego, todas no valor do salário mínimo federal vigente no ano da solicitação. Essa diferença destaca a importância de se planejar financeiramente durante o período de desemprego.

Prazos para solicitação do benefício

Após ser demitida, a empregada doméstica deve aguardar pelo menos 7 dias para solicitar o seguro-desemprego. O prazo máximo é de 90 dias, contados a partir da data de dispensa. O não cumprimento desses prazos pode resultar na perda do benefício.

A modernização dos serviços governamentais facilitou o processo de solicitação do seguro-desemprego. A empregada doméstica pode realizar a solicitação on-line, seja pelo site gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. O preenchimento do formulário é simples, exigindo informações básicas como CPF, data de admissão e demissão.

Fonte: Doméstica Legal

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