O salário família é um benefício que o profissional brasileiro tem direito, desde que se enquadre nos pré-requisitos para a sua aprovação no programa idealizado pelo governo federal.
A ideia é fazer com que os funcionários de baixa renda consigam um complemento de renda com base no número de dependentes que a família possui. Por isso, é importante ficar de olho em tudo relacionado a essa questão, já que não se trata de um benefício vitalício e cujos valores são atualizados anualmente.
Para você ficar por dentro de tudo a respeito desse programa — como quem paga o salário família —, selecionamos as principais informações sobre o assunto.
O que é o salário família?
Antes de entendermos quanto é o salário família, vamos compreender os motivos que levaram à sua idealização. Hoje em dia, ele atua como uma espécie de benefício previdenciário. Ele consta nos artigos 65 ao 70 da Lei nº 8.213/91, e é uma quantia mensal paga ao profissional — em regime CLT e também avulsos — que varia conforme a quantidade de dependentes essa pessoa tenha.
Além de assistência à famílias com baixa renda mensal, o salário família tem o objetivo de incentivar a natalidade, no país, e contribuir com um complemento à fomentação na educação e criação dos seus filhos.
O que, sem dúvidas, também proporciona um aumento na qualidade de vida de todos os brasileiros que se enquadrem no salário família.
Para tanto, o solicitante deve se encaixar em alguns requisitos (que veremos adiante) e também lembrando que o benefício é pago apenas para profissionais cujos filhos não tenham 14 anos de idade — com exceção de casos em que sejam comprovados algum tipo de invalidez na criança.
Qual é o valor do salário família em 2021?
Anualmente, o valor do benefício é atualizado. E, em 2021, o governo federal atualizou a tabela do salário família cujos valores são os seguintes: a Partir de 01/01/2021, o salário família é de R$ 51,27 para pessoas cuja remuneração não ultrapasse a quantia de R$ 1.503,25.
Importante destacar: esse valor de R$ 51,27 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tem quatro filhos, por exemplo, ela recebe o total de R$ 205,08 — que corresponde à quantia de R$ 51,27 para cada filho cadastrado no benefício.
Quais são os requisitos para solicitar o benefício?
Primeiramente, vale entender quem tem direito ao salário família. Como dissemos, isso impacta a remuneração do profissional e, também, a idade dos seus filhos.
Para os profissionais em regime CLT, a solicitação deve ocorrer diretamente com o empregador. Para os profissionais avulsos, o caminho a ser trilhado passa diretamente pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor que gerou o vínculo com o empregado.
O requerimento deve ser feito diretamente no INSS, contudo, para as seguintes situações:
- trabalhadores que recebam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural;
- aposentados — com mais de 65 anos de idade (para homens) e 60 anos de idade, para mulheres — e que se enquadrem nos critérios para a aprovação do salário família.
Como deve ter dado para ver, o salário família difere bastante de outros auxílios, como o auxílio desemprego. Se quiser saber mais a respeito desse assunto, inclusive, temos um post completo falando sobre ele. Clique aqui, e deixe salva a leitura para assim que finalizar este artigo!
Enquanto isso, que tal falarmos sobre os critérios que mencionamos na lista acima?
Quais são os requisitos para solicitar o salário família?
Abaixo, destacamos os principais critérios e condições específicas para que a solicitação seja aprovada:
- existência de filho(s) de qualquer condição com até 14 anos de idade — ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- enquadramento da remuneração mensal de acordo com o teto do salário família para a concessão desse benefício (como já destacado, em 2021 o limite é de R$ 1.503, 25);
- preenchimento de todos os formulários e apresentação de documentos originais — são solicitados os seguintes: documento de identificação com foto e o número do CPF, termo de responsabilidade, certidão de nascimento relativa a cada dependente, caderneta de vacinação (ou equivalente) dos dependentes com até 6 anos e a comprovação de frequência escolar (dos dependentes entre 7 e 14 anos de idade).
Importante saber: existe também um processo de renovação do benefício. Para isso, os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar, anualmente, a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro.
A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro.
A renovação é não só fundamental, mas obrigatória. Beneficiários que deixarem de comprovar a situação terão seus pagamentos suspensos, e os valores serão retomados apenas quando a situação for regularizada.
Ainda, existem condições especiais que devem ser observadas. Por exemplo: os dois pais têm direito a solicitar o salário família para os seus dependentes, desde que ambos atendam aos requisitos.
Contudo, a história muda caso ocorra divórcio na família. Nessas situações, o salário família vai ser pago apenas para quem tiver a guarda do filho.
Quais são as dúvidas mais comuns relativas ao salário família?
Embora essas sejam as características básicas do benefício, muitas pessoas levantam dúvidas diversas a respeito do pagamento e condições especiais e exceções que podem ser observadas no salário família.
Após um rápido resgate dessas situações específicas, trouxemos algumas respostas para os questionamentos mais comuns. Veja, a seguir, alguns deles!
Enteados têm direito a benefício?
Sim, enteados — uma vez que estejam dentro dos requisitos para o benefício — podem ser considerados para a solicitação do salário família. Só que eles têm que ser comprovadamente dependentes do trabalhador que solicitar o benefício.
Quem paga o salário-família?
Como vimos, a solicitação ocorre diretamente na relação empregador/empregado, mas a compensação do benefício pago ocorre pela Previdência Social, feito no momento do recolhimento da contribuição do empregado em questão.
A exceção, como vimos também acima, é o caso dos aposentados e também de trabalhadores que já recebam benefícios pagos pelo INSS — aí, é o órgão quem direciona a quantia mensal para os solicitantes aprovados.
Como fazer a renovação do benefício?
Também destacamos anteriormente que a renovação do salário família ocorre de maneira periódica com base na comprovação de determinados requisitos.
O primeiro deles é com a apresentação anual da carteira de vacinação dos dependentes com até 6 anos de idade. Isso deve ocorrer sempre no mês de novembro.
Além disso, existe a comprovação de frequência escolar que, por sua vez, ocorre semestralmente. Nos meses de maio e novembro, o documento deve ser apresentado relativo a cada dependente entre 7 e 14 anos de idade.
A suspensão do benefício pode ocorrer caso o documento não seja apresentado no prazo. Entretanto, assim que comprovado que o dependente frequentava a escola regularmente, os benefícios dos meses em suspensão poderão ser pagos posteriormente.
Quando ocorre o fim do salário-família?
O direito ao salário família se encerra de acordo com as seguintes situações:
- com a morte do dependente em questão, contabilizando a partir do mês seguinte ao óbito;
- quando o dependente (desde que não tenha deficiência) completa 14 anos de idade;
- quando o dependente com deficiência, e acima de 14 anos, se recupera.
Outro ponto relevante: caso perca o emprego, o trabalhador perde o direito ao salário família, sendo, portanto, um benefício exclusivo enquanto ele estiver empregado e gerando renda com isso.
É possível acumular benefícios?
Anteriormente, vimos que uma série de outros benefícios pode ser incluído na soma do salário família para quem tem direito. Alguns exemplos, logo abaixo:
- auxílio doença;
- auxílio acidente;
- salário maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio reclusão.
Observe, ainda, que esse benefício pode fazer volume com as aposentadorias dos responsáveis pelas crianças em idade apropriada para o salário família. Confira, apenas, as situações hipotéticas em que isso pode acontecer:
- quando o requerente é aposentado — seja por invalidez ou em decorrência da sua idade;
- quando o requerente é aposentado (em qualquer modalidade de trabalho) e tiver idade superior ao mínimo para aposentar-se — sendo 65 anos, para homens, e 60 anos de idade para mulheres;
- se você for aposentado (qualquer modalidade) e trabalhar com carteira assinada novamente.
No entanto, apenas nas duas situações é que o benefício vai ser pago junto com o valor da sua aposentadoria. No último ponto, o benefício é pago junto com o salário do requerente.
Ou seja: existem diversos aspectos que devem ser considerados, antes de solicitar o salário família. Mas trata-se de um meio duradouro para garantir condições melhores para toda a sua família.