Aviso-prévio da empregada doméstica em caso de licença médica: quem paga os dias de afastamento?

Uma jovem doméstica grávida está limpando a casa.

O aviso-prévio da empregada doméstica continua sendo um tema que gera muitas perguntas e incertezas. Em diversas situações, as questões de saúde podem surgir, levando tanto a empregadas quanto a empregadores a buscarem orientações específicas sobre como lidar com essas circunstâncias durante esse período. Afinal, o que acontece quando uma empregada doméstica precisa de licença médica durante o aviso-prévio? Para ajudar tanto o empregador quanto a empregada com essa situação, reunimos informações importantes, que precisam de atenção.

Quem paga os dias de afastamento em caso de licença médica?

No emprego doméstico, é o INSS que paga os dias de atestado se este for superior a 15 dias. É importante ressaltar que a doméstica deve dar entrada junto à Previdência para agendar a perícia médica com o atestado em mãos. Essa é a regra geral e se aplica a todos os casos de licença médica durante o aviso-prévio.

| Quem paga os dias de afastamento da empregada doméstica?

Como funciona o aviso-prévio no emprego doméstico?

Demissão Sem Justa Causa:

Quando a doméstica é mandada embora sem justa causa, ela poderá ter sua jornada reduzida em 2 horas diárias durante os 30 dias de aviso-prévio. Além disso, ela também pode optar por faltar 7 dias corridos ao final do aviso. É importante comunicar essas decisões com antecedência para que haja acordo entre as partes.

Pedido de Demissão:

Quando a doméstica pede demissão, ela deverá cumprir a jornada de trabalho integralmente durante todo o aviso-prévio. Neste caso, a lei compreende que se o empregado desejou romper o vínculo, ele já se recolocou no mercado de trabalho, portanto não tem necessidade de se ausentar para buscar um novo emprego.

A doméstica tirou licença médica durante o aviso, quem paga os dias de afastamento?

Como mencionado anteriormente, os dias de afastamento devido à licença médica seguem sendo pagos pelo INSS quando for superior a 15 dias. Para isso, a doméstica deve dar entrada junto à Previdência para agendar a perícia médica com o atestado em mãos. Independentemente do motivo da licença médica, o empregador não é responsável por pagar esses dias.

Em caso de afastamento médico por parte da doméstica, como ficam os dias de aviso-prévio?

Os dias de aviso seguirão os mesmos no papel, porém, se a doméstica faltar 3 dias, por exemplo, por problemas médicos comprovados por atestado médico, a contagem do aviso ficará suspensa. A contagem de dias será retomada somente após o retorno da empregada às suas atividades. Contudo, se o afastamento for um acidente de trabalho, a doméstica terá estabilidade por 12 meses.

O empregador tem alguma responsabilidade financeira durante a licença médica da empregada no aviso-prévio?

Depende da licença e da quantidade de dias do auxílio-doença. Orientamos ao empregador que pague o atestado médio inferiores a 15 dias pelo princípio da proteção.

Se você tiver mais dúvidas, não hesite em procurar orientação de um especialista em emprego doméstica da Doméstica Legal para garantir que tudo seja feito conforme a legislação vigente.

Fonte: Doméstica Legal

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