CAT: Comunicação de acidente de trabalho doméstico pode ser feita direto no eSocial

Imagem de mulher escrevendo em um notebook ao lado da xícara de chá e do computador tablet

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é a forma oficial de comunicação de acidente no trabalho ao governo federal, e o patrão doméstico precisa entender quando esse comunicado deve ser transmitido. Acidentes de trabalho no emprego doméstico podem ocorrer, mesmo com as devidas precauções e a segurança oferecida, o trabalhador não está livre de imprevistos.

O que diz a legislação sobre a CAT? A base legal para a Comunicação de Acidente de Trabalho está em: Essa é a lei de Benefícios da Previdência Social:

Lei 8213/91 artigo 19 e seguintes;

Constituição Federal artigo 7 inciso XXVIII que fala sobre o direito do trabalhador ao seguro de acidente do trabalho;

IN INSS/PRES 77/2017 artigo 327 e seguintes.

Comunicação pode ser feita através do eSocial doméstico

Inicialmente, a CAT era feita por meio de protocolo físico do documento nas agências da Previdência Social. Agora pode ser transmitida via eSocial doméstico, e deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?

Para fazer a comunicação, o patrão doméstico deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

A ferramenta significa uma importante simplificação para o patrão doméstico, que não precisa mais sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT.

Como fica o pagamento dos dias de afastamento da doméstica?

Em caso de acidente de trabalho, afastamentos até 15 dias de trabalho deverão pagos pelo patrão doméstico. A partir de 16 dias, o INSS deverá fazer o pagamento desde o primeiro dia de afastamento.

A doméstica terá estabilidade de um ano após o retorno do afastamento, quando o atestado médico for superior a 15 dias.

Como ficam os encargos trabalhistas durante o afastamento da doméstica?

Mesmo que a empregada esteja afastada, o empregador doméstico terá que recolher os tributos pertinentes ao patrão: FGTS mais a multa do FGTS.

Prevenir acidentes no ambiente de trabalho é responsabilidade tanto do patrão como do trabalhador

A Doméstica Legal criou um Manual de Prevenção de Acidentes de Trabalho para orientar patrões e empregadas, os meios para prevenir que acidentes aconteçam no ambiente doméstico. Além de dar dicas como a empregada pode cuidar de sua saúde para desenvolver suas atividades de maneira segura e eficiente. Baixe o manual gratuitamente.

Gestão do eSocial pode ser um problema para os patrões domésticos

O eSocial do empregador precisa estar sempre atualizado com as informações do contrato de trabalho, contribuição previdenciária, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso-prévio, rescisão de contrato e informações sobre o FGTS. Fazer comunicação de acidente de trabalho pode ser uma tarefa um pouco complicada. Se você tiver dúvidas, fale com um de nossos especialistas, será um prazer ajudar.

Fonte: Doméstica Legal

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