Consulta CBO: confira a tabela por nome ou código

mulher olhando tela de notebook

Em outubro de 2002, foi instituída a Portaria nº 397, que criou a obrigatoriedade para todas as empresas de que, no momento de admissão de todo colaborador, o departamento de recursos humanos deve atribuir para cada cargo um código da CBO condizente com as atividades daquele colaborador.

Por sua vez, essa informação constará na carteira de trabalho e servirá de fonte de informações governamentais em diversas obrigações acessórias e informações de interesse de órgãos fiscalizadores.

Se você chegou até aqui porque quer entender se vale a pena ser CLT ou atuar por meio de um CNPJ, você está no lugar certo.

Qual é o conceito de CBO e por que ela é importante?

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que foi instituído por meio da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO.

Ao consultar a CBO, identifica-se as funções profissionais do mercado de trabalho brasileiro. Contudo, é preciso ressaltar que a classificação na listagem da CBO não regula nenhuma profissão, somente relaciona todas as ocupações que existem atualmente. Se você está abrindo uma empresa, também é importante entender sobre o tema já que irá ter funcionários.

Além disso, em razão das alterações recorrentes, a listagem da CBO é atualizada com frequência no portal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Essas inclusões ocorrem com a contribuição de usuários pelo envio de sugestões propostas ao Ministério do Trabalho e Previdência, que são enviadas por meio de diversos meios de comunicação.

Como consultar o código CBO da sua profissão

Como já citado, o registro do cargo CBO deve ser realizado na carteira de trabalho do colaborador, e pode ser consultado neste mesmo documento.

Ele também poderá ser acessado por meio do portal do sistema de classificação do site do Ministério do Trabalho. A consulta poderá ser realizada por título, código, estrutura ou título de A-Z.

1.Consulta por nome

A consulta de nomes na CBO deverá ser realizada no caminho detalhado a seguir. Contudo, é importante observar que existe a opção “sinônimos”, então, ao selecionar essa opção, a busca será mais genérica e elencará funções semelhantes à função que foi objeto da busca.

  • “Consulta por título“, indicando as opções “Famílias“, “Ocupações” e “Sinônimos“.

2.Consulta por número

A consulta do CBO por número de ocupação profissional deverá ser realizada no site do Ministério do Trabalho, acessando a página da busca por código. Confira abaixo a tela de consulta:

3.Consulta por estrutura

Nesse formato de consulta por meio do site do MTP, será possível o acesso via informações de um grupo de ocupações, pois o sistema da CBO organiza as informações por categorias, que são:

  • Grande grupo;
  • Subgrupos principal;
  • Subgrupo.

Órgãos que utilizam a CBO

Conforme já mencionado neste artigo, são vários os órgãos que utilizam e fiscalizam a CBO. Mas quais são suas finalidades? Para responder essa questão, a seguir elencamos os principais órgãos:

  • Sistema Nacional de Emprego – Sine;
  • Receita Federal;
  • Sistema de Imigração;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –CAGED;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • IBGE– Pesquisas: Censo;
  • PNAD – Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios,
  • PME – Pesquisa Mensal de Emprego;
  • Ministério da Saúde – nos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação;
  • Previdência Social;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • Seguro Desemprego.

Através desta listagem vemos a importância do cadastro do CBO de forma correta, pois o impacto para os registros do trabalhador bem como para trazer veracidade em situações de benefícios sociais por parte do governo e Ministério do Trabalho.

Classificação CBO

Quando falamos das classificações do CBO temos duas funções importantes a serem consideradas, vamos analisar:

Função descritiva: nesse modelo de classificação do CBO, temos detalhes importantes de caráter descritivos sobre as atividades que o trabalhador exerce em sua ocupação.

Função enumerativa: na classificação enumerativa do CBO, temos um número que representa cada tipo de profissão. A função via número facilita a identificação da CBO nas obrigações acessórias.

Tabela CBO 2022

A listagem de ocupações contidas na CBO é atualizada constantemente, sendo que sua última atualização ocorreu em 11 de abril de 2022, com a inclusão de 21 novas funções que poderão ser acessadas por meio do site do Ministério do Trabalho, fazendo download dessa listagem via PDF. Na sequência, é importante que seja verificado se a ocupação que procura esta elencada na listagem do CBO, vamos ver algumas dessas novas ocupações incluídas recentemente:

  • Obstetriz,
  • Sommelier,
  • Personal organizer,
  • Perito judicial,
  • Oficial de proteção de dados pessoais,
  • Técnico em agente comunitário de saúde,
  • Estampador de placa de identificação de veículos,
  • Analista de e-commerce,
  • Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio,
  • Operador de usina de asfalto,
  • Guarda portuário,
  • Polícia penal,
  • Tecnólogo em agronegócio,
  • Engenheiro de energia,
  • Engenheiro têxtil,
  • Condutor de turismo náutico,
  • Controlador de acesso,
  • Greidista,
  • Inspetor de qualidade dimensional,
  • Técnico em dependência química,
  • Skatista profissional.

Atualmente, as ocupações totalizam mais de 2.600 atividades diferentes, sendo mais de 2.400 ocupações e cerca de 7.200 sinônimos. Todos os títulos contam com um número de codificação e um descritivo de atividade, bem como todos os setores são contemplados pela codificação da CBO.

Conclui-se, então, que a implementação do registro da CBO nas relações de trabalho traz para o trabalhador segurança diante dos benefícios previdenciários e, mais que isso, também traz a importância da correta identificação do trabalhador com relação à função que é exercida por ele.

Posto isso, é de fundamental importância a correta classificação no momento da contratação. Agora cabe a reflexão: você já consultou qual é o código CBO em sua carteira de trabalho (seja ela digital ou física)? Conseguiu localizar o código no site de busca do Ministério do Trabalho?

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