Empregada doméstica deverá solicitar auxílio por incapacidade temporária via aplicativo para celular

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A solicitação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com análise documental, será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. É o prevê a Portaria 1.486, de 25-8-2022.

A Portaria estabelece que procedimentos a serem observados para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

É preciso atenção, pois se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos for maior que 90 dias, a doméstica deverá solicitar a realização de perícia presencial.

Como funcionará a solicitação via aplicativo?

Os interessados que já possuem agendamento de perícia presencial poderão solicitar o auxílio por incapacidade temporária terá o cancelamento da perícia presencial já marcada, mantendo a data de entrada do requerimento.

Os documentos médicos anexados ao requerimento devem:

  • Estar legíveis e sem rasuras;
  • Terem sido emitidos há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER);
  • Conter o nome completo do requerente; data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • E informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quais são as regras aplicadas para a solicitação via aplicativo?

A empregada doméstica segurada que tiver interesse de fazer a solicitação via aplicativo, no momento do requerimento, será notificada que o benefício concedido com base nesta Portaria terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma: não consecutiva, sem direito a pedido de prorrogação, não podendo restabelecer o benefício anterior e, em caso de afastamento de 60 dias decorridos do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior, não poderá ser reestabelecido.

Em caso de concessão do benefício e ausência de pendências administrativas, a doméstica será comunicada do prazo de duração do benefício e que, caso a incapacidade permaneça, poderá solicitar novamente o benefício.

O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 dias da última análise realizada ou no dia seguinte após a data da cessação do benefício, ou seja, após encerrar o benefício vigente é que poderá ser solicitado um novo.

Importante: caso a empregada não consiga dar entrada pelo aplicativo, deverá ligar para o número 135 para fazer a solicitação. O atendente deverá abrir o processo, assim, a doméstica poderá fazer o acompanhamento pelo próprio aplicativo ou ligando para o número citado.

Fonte: Doméstica Legal

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