ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

Todas as empresas contribuintesprecisam elaborar mensalmente um arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD)e enviar à Receita Federal, com o principal objetivo de simplificar a fiscalização sobre as informações contábeis necessárias à declaração obrigatória.

São inúmeras as novidades introduzidas pelo sistema SPEDe muitas empresas ainda, estão se adequando a todos os requisitos determinados, pelo poder público e o controle referente ao estoque e de produção introduzido pelo bloco K .

O foco principal do sistema SPEDé modernizar e padronizar os procedimentos contábeis e fiscais, agilizando e simplificando para todos inclusive para o Fisco, todavia essa mudança para o mundo digital, requer, uma atenção redobrada para utilizar o sistema de forma mais eficaz.

OSPEDteve algumas mudanças, consequentemente tem um controle mais rígido, como por exemplo, as empresas industriais passam a serem obrigadas a apresentar as informações relacionadas aos insumos utilizados na produção de seus produtos e sobre o estoque de materiais e para entrega dessas informações é necessário enviar por meio do bloco K do SPED Fiscal.

OBloco K do Sped Fiscaltem como principal foco terminar com sonegações das empresas que não possuem um controle de produção e dos estoques, de forma, que os fiscos podem ter acesso à todas as variações de consumo, bem como, a diferenças de inventários das empresas.

Como vimos as empresas industriais é uma das muitas pessoas jurídicas que são obrigadas a enviar o bloco K, mas, e, quem mais tem essa obrigação?

Ficam obrigadas a enviar o bloco K: as indústrias, ou, empresas equiparadas a indústrias e atacadistas.

Deverão estas enviar de forma digital para a Receita Federal Brasileira, enviando o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoqueatravés do arquivo digitalSPED Fiscal EFD-ICMS/IPI.

ATENÇÃO!!!OBloco K, tem como estabelecimento industrial todo aquele que possuir qualquer um dos requisitos, que caracterizam uma industrialização, em m consonância com a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), que compreende à produtos resultantes de tributação de ICMS, ou, IPI, mesmo os que possuem alíquota zero, ou, que são isentas.

QUAL É O PRAZO PARA IMPLEMENTAR O BLOCO K?

As condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K, estão elencadas da seguinte forma:

  • Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
  • A) restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;
  • b) escrituração completa do Bloco K:
  • c) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • d) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • e) a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriaisclassificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as pertencem ao setor de máquinas e equipamentos.

Necessariamente terão que escrituraros Registros K200e K280, os que se referem aos saldos de estoques, da seguinte forma:

a) Em referência aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE relacionados as empresas com faturamentos anuais igual, ou, maior que R$78.000.000,00;

b) à partir de 01/01/2019, os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, estabelecimentos atacadistasclassificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentosequiparados a industrial;

A Receita Federal determina os prazos de adequação para o Bloco K do SPED Fiscal, às indústrias de todos os tamanhos:

Janeiro de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;

Janeiro de 2019 – para as demais indústrias.

AS PENALIDADES

DA NÃO TRANSMISSÃO DO BLOCO K

Nos casos em que a empresa não tiver apresentado as informações à Receita Federal, apresentou, mas, são informações erradas,ou, incompletas, a empresa poderá ser multada, ou ainda, ter seus serviços de emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes).

PRINCIPAIS REGISTROS CONTIDOS NO BLOCO K

Muito semelhante aos outros blocos da EFD,o Bloco Ktem como proposta de sistema possuir inúmeros registros, sendo os principais e mais utilizados registros:

  • Registro K200:Estoque escriturado

Demonstra o saldo em estoque no final do período de apuração, desde o último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade em posse da empresa, produto de propriedade da empresa em posse de terceiros e produtos de propriedade de terceiros em posse da empresa.

  • Registro 0200:Tabela de identificação do item

Basicamente apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa.

  • Registro 0210:Consumo específico padronizado

Contém a lista de materiais padrão de todos os produtos finalizados/semi finalizados da empresa.

  • Registro K220:Movimentações internas entre mercadorias

Contém todas as movimentações internasentre mercadorias no período que não são consideradas movimentações de produção pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção da empresa (K235), movimentações de produção por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção por terceiros (K255).

  • Registro K100:Período de apuração do ICMS/IPI

Contém todo o período de apuração do ICMS e IPI, com inicio no primeiro dia do mês de escrituração e termina no último dia do mês de escrituração.

ADEQUANDO A SUA EMPRESA

Inicialmente é preciso analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, algumas dicas para conseguir fazer o uso e se adequar com excelência são:

  • Analisar todos os requisitos do Bloco K;
  • Identificar todos os detalhes dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;
  • Analisar e escolher um software que possibilite atender de forma eficaz e rápida às exigências;
  • Também, poderá contratar uma empresa especializada para auxiliar no uso do Bloco K;
  • Repassar e treinar a sua equipe interna quanto a operação a ser efetuada e deixá-los à par dos registros de informações;
  • Antes de enviar o “relatório”, faça testes para evitar o envio de informações incorretas, ou, que não correspondem à realidade;
  • Entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2018 ou 2019, dependendo da determinação acima citada.