eSocial

Trata-se de um projeto do governo federal do Brasil que tem por objetivo unificar o envio dos dados sobre trabalhadores. O esocial é regulamentado pela Emenda Constitucional n° 72/2013 sendo obrigatório à todos os empregadores, sejam pessoas físicas, ou, jurídicas.

Os benefício do sistema de escrituração fiscal digital das obrigações ficais tem como finalidade otimizar o tempo, diminuir a burocracia e ampliar a fiscalização das obrigações trabalhistas.

O sistema disponibiliza o módulo Empregador Doméstico, que proporciona viabilização do cálculo e pagamento do simples doméstico, resultando em um regime unificado de todas as contribuições e encargos do empregador doméstico, instituído pela Lei Complementar 150, de 02/06/2015.

A inserção de dados dos funcionários é obrigatório para todos os empregadores domésticos, o e-Social junta todos os documentos, em apenas um único envio de dados como: CAGED, GFIP, RAIS e Receita Federal, de forma que, a ideia é consolidar as informações para os órgãos envolvidos, empregados e empregadores e ter um melhor controle de dados.

O eSocial foi elaborado pelo Decreto nº 8373/2014, no qual determina que os empregadores passarão a comunicar ao Governo, as informações relativas aos trabalhadores, como: acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, vínculos, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento e informações sobre o FGTS.

Um dos pontos que demonstra a celeridade do sistema é a prestação das informações ao eSocial que substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada entidade.

O eSocial não é uma nova modalidade, ou, regime de tributação, é um sistema unificado das informações trabalhistas de todos os trabalhadores, sendo eles: celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício, terão todas as informações registradas no eSocial.

O eSocial tem como um dos pontos positivos, que este utiliza apenas uma declaração para todas as 4 entidades do governo e estas irão receber todas as informações de uma só vez, sendo elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social.

O envio dos dados ao eSocial, se tornou obrigatório para diversas empresas, sendo inicialmente regulamentada pela Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e depois atualizada pela Resolução nº 04/2018.

Um dos inúmeros benefícios é a flexibilização do envio para as Empresas de pequeno porte (EPP), Microempresas (ME) e o Microempreendedor individual (MEI) que contratarem empregados, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física e empresas com faturamento superior a 78 milhões anual e as empresas que possuírem faturamento menor que 78 milhões no ano base.

Os microempreendedores individuais e os micro e pequenos empresários não tem essa necessidade por terem poucos funcionários e para esses empresários o Comitê Gestor do eSocial libera o acesso a um sistema eletrônico online (gratuito), providenciado pelo governo federal, para o envio do dados.

QUAIS OS REQUISITOS PARA ADEQUAR SUA EMPRESA

Para adequar sua empresa ao eSocial é necessário seguir as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, sendo elas:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

VANTAGENS DO ESOCIAL?

A plataforma traz inúmeros benefícios aos empreendedores vez que, não irão precisar preencher várias guias, formulários e papeladas, ou, ter que usar vários canais digitais, esse sistema centraliza todos os serviços necessários em um só local.

O eSocial possibilita gerar as guias de recolhimento do FGTS e entre outros tributos, reduz a margem de erros nos cálculos, simplifica a entrega dos documentos de forma que facilita a vida dos empregadores.

Proporciona uma mudança que agiliza as operações e aumentam a qualidade das informações prestadas ao governo, beneficiando triplamente: para os empreendedores, os trabalhadores e órgãos fiscalizadores.

ADERINDO AO ESOCIAL

Algumas atitudes podem facilitar a transição para o programa de forma segurança como:

Preparar a documentação atualizada dos seus empregados e da empresa, separar todos os documentos e registros dos funcionários. Assim, agiliza o processo e otimizar o tempo antes do envio.

É importante que para ter um resultado rápido e eficiente que os profissionais que realizam as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa estejam orientados quanto aos documentos e ao procedimento de envio, isso irá evitar futuros erros e complicações.

Outro passo fundamental é o Certificado Digital, o que possibilita o protocolo e a assinatura eletrônica que comprova a legalidade das operações e claro é de suma importância verificar se os documentos estão dentro da validade do eSocial e se são compatíveis.

E tendo alguma dúvida, ou, se precisar de algum tipo de auxílio para resolver questões específicas é indicado que procure os serviços de um profissional capacitado na área da contabilidade, o qual irá prestar um serviço de qualidade e dentro das normas estipuladas legalmente, isso com certeza irá assegurar um envio de dados corretos sem nenhuma possibilidade de erros,omissões, ou, atrasos nas entregas.

Informação adicional: Osórgãos públicos terão como data de envio inicial o mês de janeiro de 2019 e para as outras empresas, de acordo com o seu tamanho, o prazo foi dilatado/flexibilizado.