Estágio conta para aposentadoria: quais são as regras?

Imagem de aluno alegre usa camisa branca

Você sabe se estágio conta para aposentadoria? Muitas pessoas e estagiários têm dúvidas e procuram a resposta para essa pergunta.

O estágio é ótimo para que o estudante ingresse no mercado de trabalho e dê os primeiros passos na carreira profissional. Além disso, ele adquire algumas experiências necessárias sobre a empresa e sobre a área que deseja atuar.

Por isso, é muito bom que o estagiário comece a planejar a sua aposentadoria desde quando começa a estagiar. Assim, ele poderá receber o benefício o mais cedo possível.

Quer saber como funciona a contribuição INSS estagiário? Qual a relação do estagiário e o contribuinte facultativo? Quer saber se o estagiário recolhe FGTS e INSS? Se o estágio vale para aposentadoria? Se o estagiário paga INSS? Se o estágio conta como tempo de serviço público? E como contribuir com o INSS?

Continue lendo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos se o período de estágio conta para aposentadoria.

Tempo de estágio conta para aposentadoria?

O estagiário desenvolve o aprendizado das atividades profissionais em determinadas empresas como uma preparação para a carreira profissional.

Entretanto, para que as empresas não se aproveitem do estagiário, é necessário que exista entre as partes o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). As partes envolvidas serão a instituição de ensino, a empresa contratante e o estagiário.

O termo deverá conter as seguintes informações:

  • área do estágio;
  • objetivo do estágio.
  • jornada de trabalho;
  • vigência do estágio;
  • valores que serão pagos ao estagiário;
  • responsabilidade do estagiário e da empresa.

Independentemente de termo ou contrato que é feito para comprovar o estágio e garantir alguns direitos, o tempo de estágio não conta como cálculo da aposentadoria.

Assim, todas as verbas rescisórias, como horas extras e ​​13º salário, por exemplo, não constarão no TCE.

Por isso, a empresa não fará contribuições previdenciárias em nome do estagiário como um empregado com carteira de trabalho assinada.

Ou seja, o estágio não é regido pela CLT e a empresa não precisa fazer o recolhimento do INSS para tempo de serviço para fins previdenciários.

Mas, afinal, o estágio conta para aposentadoria? Infelizmente, como mencionado anteriormente, ele não conta. Explicaremos mais sobre isso no decorrer do artigo.

Do que se trata o Projeto de Lei 93/2017 quanto à contribuição previdenciária para estagiários?

O Projeto de Lei 93/2017 torna obrigatória a inscrição previdenciária para o estagiário, que atualmente é facultativo.

Entretanto, ele tem direito a somente alguns benefícios, como auxílio-doença e alguns benefícios acidentários.

O PL altera as Leis nº 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre a anotação do estágio na Carteira do Trabalho e da Previdência Social e da inclusão do estagiário como contribuinte individual da Previdência Social.

Caso o PL seja aprovado no Senado, ainda terá de tramitar na Câmara dos Deputados para depois seguir para sanção ou veto presidencial.

Como é hoje? Quem faz estágio contribui para o INSS?

Saiba como é atualmente a contribuição de INSS de estagiário, se o estágio conta para aposentadoria quando é com carteira assinada e como comprovar o estágio.

Estágio com carteira assinada conta para aposentadoria?

Caso o estagiário tenha carteira assinada e as suas atividades forem iguais às de um empregado CLT, ele poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Além disso, também poderá existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades e ele poderá usufruir de todos os benefícios trabalhistas, como:

  • 13º salário;
  • FGTS;
  • horas extras;
  • adicionais de periculosidade, insalubridade, entre outros.

Período de estágio remunerado conta para aposentadoria?

O período de estágio remunerado não conta como aposentadoria. Para isso, é preciso que o estagiário faça a contribuição como contribuinte facultativo, ou o estágio seja caracterizado como vínculo de empregado.

Conheça algumas Dicas de aposentadoria: como planejar e ganhar mais e saiba como fazer um planejamento para se aposentar.

Como comprovar tempo de estágio?

A comprovação do tempo de estágio pode ser feita quando terminar o contrato e ele apresentar um relatório com todas as atividades realizadas durante o período. O relatório deve estar assinado pelo contratante e pela instituição de ensino.

Além disso, possuir contrato ou o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) também são documentos que podem servir de comprovação de estágio.

Quais os direitos de quem faz estágio?

Mesmo sem possuir um registro em carteira, o estagiário tem alguns direitos estabelecidos pela Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008.

Confira os principais direitos:

  • férias, sem o acréscimo de ⅓ que serão proporcionais ao tempo de estágio. Normalmente, após 01 de estágio na empresa;
  • salário;
  • vale-transporte;
  • seguro contra acidentes pessoais.

Estagiário recolhe FGTS e INSS?

Como mencionado anteriormente, o estágio não configura vínculo empregatício e, por isso, o estagiário não poderá receber o FGTS ao final do contrato.

Dessa maneira, a empresa também não recolhe o INSS do estagiário, por não ser um trabalho CLT.

Em qual situação o estagiário poderá recolher para a Previdência Social?

Caso o estagiário não tenha vínculo empregatício com a empresa, como acontece com a maioria deles, o seu recolhimento para a Previdência Social deve ser feito por conta própria.

Assim, ele pode fazer o seu cadastro no INSS e começar a fazer as contribuições, trabalhando em qualquer empresa. Ou seja, ele pode começar a recolher para a Previdência Social em qualquer momento que desejar.

Estágio em órgão público conta como tempo de serviço?

O estágio em órgão público, assim como em outras empresas, conta como tempo de serviço, se ele estiver inscrito na Previdência Social como segurado facultativo.

Dessa maneira, o estágio conta como tempo de serviço público. Caso não esteja inscrito, então não contará o tempo de contribuição.

Estágio Banco do Brasil conta para aposentadoria?

Assim, como o estágio em outras empresas ou órgãos públicos, para que o estágio no Banco do Brasil conte como aposentadoria, é preciso estar inscrito na Previdência Social como segurado facultativo.

Estágio CIEE conta para aposentadoria?

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é uma entidade de assistência social que possibilita aos estudantes uma formação integral ingressando no mundo do trabalho.

Com isso, os estudantes podem se inscrever em programas de estágio e empresas podem procurar por estagiários,

Entretanto, um estágio CIEE, assim como as outras modalidades de estágios, não conta como tempo de aposentadoria.

Contribuição INSS: Estagiário é contribuinte facultativo?

O estagiário pode fazer o recolhimento do INSS como contribuinte ou segurado facultativo.

Ele é aquele que deseja contribuir com o INSS para receber os benefícios previdenciários. Ou seja, o segurado facultativo quer fazer a contribuição para a Previdência Social por vontade própria.

Segundo o art. 13 da Lei 8.213/1991, o estagiário pode se filiar como contribuinte facultativo a partir dos seus 14 anos completos.

Entretanto, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS afirma que a filiação somente poderá ocorrer a partir dos 16 anos.

Dessa maneira, o INSS aceita a inscrição a partir de 16 anos. Confira no Decreto 3.048/1999:

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

VII – o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008.

Qual a alíquota e o código da contribuição como facultativo?

O recolhimento para o segurado facultativo é de 20% sobre o valor do salário mínimo (R$1.320,00) e do teto do INSS (R$ 7.087,22). O código para recolhimento deve ser: 1406.

Entretanto, também existe o plano simplificado e de baixa renda para o contribuinte facultativo.

No plano simplificado, o segurado contribui com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Ou seja, R$ 145,20 de contribuição, neste ano, com o código de recolhimento de 1473.

Mas esse plano só vale para aposentadoria por idade e para o recebimento de benefícios, como salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Já no plano de baixa renda, o estagiário pode contribuir com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, com o código de recolhimento de 1929.

Nele, o recolhimento também não vale para aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade e com o valor de um salário mínimo.

Contudo, para recolher como segurado de baixa renda, é necessário preencher alguns requisitos, como:

  • possuir renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • não exercer atividade remunerada, mas somente trabalho doméstico na sua residência.

Qual é a diferença entre Estágio e Aluno Aprendiz? (Aposentadoria INSS)

O estágio é um ato educativo, com o objetivo de preparar o estagiário para o mercado de trabalho, sem vínculo de emprego. Ou seja, é uma prática educativa e realizada com supervisão.

Além disso, a empresa que contrata o estagiário não faz o recolhimento do INSS, que deve ser feito por ele como facultativo.

Já o aluno aprendiz, é uma modalidade especial de trabalho que determina que as empresas de médio e grande porte contratem um mínimo de 5% e no máximo 15% deles equivalentes ao quadro de funcionários.

Além disso, o aluno aprendiz tem vínculo de emprego, a empresa recolhe o INSS e precisa ter entre 14 e 24 anos para entrar no projeto.

Sou estagiário e quero pagar INSS: Como contribuir?

O estágio conta para aposentadoria, se o estagiário contribuir com o INSS. Para isso, ele pode seguir os seguintes passos:

  1. Inscreva-se no site do INSS com o número do PIS (caso tenha Carteira de Trabalho) ou com o NIT (caso não tenha Carteira de Trabalho);
  2. Preencha os dados pessoais;
  3. Entre no Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
  4. Escolha a categoria Segurado Facultativo;
  5. Escolha o código de recolhimento para estagiário;
  6. Gere a sua GPS, com nome, telefone, endereço, código de pagamento, mês e ano de contribuição, número do PIS ou NIT e confira o valor da contribuição.
  7. Faça o pagamento em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. Ele deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Vantagens de contribuir como estagiário

Existem alguns estagiários que se preocupam com as contribuições previdenciárias e com a aposentadoria futuramente.

Dessa maneira, ele pode contribuir como contribuinte facultativo para o INSS e garantir algumas vantagens quando precisar.

Confira algumas a seguir:

  • aposentadorias;
  • salário-maternidade;
  • benefícios por incapacidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • benefício assistencial para a pessoa com deficiência.

Todas essas vantagens estarão disponíveis para o estagiário que faz a contribuição e precisa do benefício, auxílio ou aposentadoria.

Entretanto, ele precisa fazer o recolhimento do INSS mensalmente e dentro do prazo. Normalmente, as vantagens podem ser utilizadas depois de 12 meses de recolhimento.

Conte com toda a experiência do CMPPrev! Entre em contato e agende uma consulta com um dos advogados especialistas!

Conclusão

Neste artigo, explicamos se o estágio conta para aposentadoria e como o estagiário pode fazer o recolhimento para o INSS e ter os seus benefícios.

Como mencionado anteriormente, o estágio contará como aposentadoria se o estagiário se filiar ao INSS como contribuinte facultativo e fizer o recolhimento correto e dentro do prazo.

Assim, ele conseguirá ter as vantagens que o contribuinte do INSS têm quando fazem as contribuições, além de conseguir se aposentar.

A CMPPrev possui advogados especialistas em todo o tipo de aposentadoria para ajudar durante todo o processo e calcular corretamente o tempo de contribuição ao INSS, tanto de estágio como CLT.

Caso precise de um suporte especializado para aposentadoria, queira calcular o tempo de estágio com a contribuição previdenciária, ou saber mais se o estágio conta para aposentadoria, entre em contato com os especialistas da CMPPrev.

Aproveite e acesse o nosso blog para saber mais sobre aposentadoria.

Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

Imagem de wayhomestudio no Freepik

Posts Relacionados

Deixe um comentário