Você sabe se estágio conta para aposentadoria? Muitas pessoas e estagiários têm dúvidas e procuram a resposta para essa pergunta.
O estágio é ótimo para que o estudante ingresse no mercado de trabalho e dê os primeiros passos na carreira profissional. Além disso, ele adquire algumas experiências necessárias sobre a empresa e sobre a área que deseja atuar.
Por isso, é muito bom que o estagiário comece a planejar a sua aposentadoria desde quando começa a estagiar. Assim, ele poderá receber o benefício o mais cedo possível.
Quer saber como funciona a contribuição INSS estagiário? Qual a relação do estagiário e o contribuinte facultativo? Quer saber se o estagiário recolhe FGTS e INSS? Se o estágio vale para aposentadoria? Se o estagiário paga INSS? Se o estágio conta como tempo de serviço público? E como contribuir com o INSS?
Continue lendo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos se o período de estágio conta para aposentadoria.
Tempo de estágio conta para aposentadoria?
O estagiário desenvolve o aprendizado das atividades profissionais em determinadas empresas como uma preparação para a carreira profissional.
Entretanto, para que as empresas não se aproveitem do estagiário, é necessário que exista entre as partes o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). As partes envolvidas serão a instituição de ensino, a empresa contratante e o estagiário.
O termo deverá conter as seguintes informações:
- área do estágio;
- objetivo do estágio.
- jornada de trabalho;
- vigência do estágio;
- valores que serão pagos ao estagiário;
- responsabilidade do estagiário e da empresa.
Independentemente de termo ou contrato que é feito para comprovar o estágio e garantir alguns direitos, o tempo de estágio não conta como cálculo da aposentadoria.
Assim, todas as verbas rescisórias, como horas extras e 13º salário, por exemplo, não constarão no TCE.
Por isso, a empresa não fará contribuições previdenciárias em nome do estagiário como um empregado com carteira de trabalho assinada.
Ou seja, o estágio não é regido pela CLT e a empresa não precisa fazer o recolhimento do INSS para tempo de serviço para fins previdenciários.
Mas, afinal, o estágio conta para aposentadoria? Infelizmente, como mencionado anteriormente, ele não conta. Explicaremos mais sobre isso no decorrer do artigo.
Do que se trata o Projeto de Lei 93/2017 quanto à contribuição previdenciária para estagiários?
O Projeto de Lei 93/2017 torna obrigatória a inscrição previdenciária para o estagiário, que atualmente é facultativo.
Entretanto, ele tem direito a somente alguns benefícios, como auxílio-doença e alguns benefícios acidentários.
O PL altera as Leis nº 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre a anotação do estágio na Carteira do Trabalho e da Previdência Social e da inclusão do estagiário como contribuinte individual da Previdência Social.
Caso o PL seja aprovado no Senado, ainda terá de tramitar na Câmara dos Deputados para depois seguir para sanção ou veto presidencial.
Como é hoje? Quem faz estágio contribui para o INSS?
Saiba como é atualmente a contribuição de INSS de estagiário, se o estágio conta para aposentadoria quando é com carteira assinada e como comprovar o estágio.
Estágio com carteira assinada conta para aposentadoria?
Caso o estagiário tenha carteira assinada e as suas atividades forem iguais às de um empregado CLT, ele poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Além disso, também poderá existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades e ele poderá usufruir de todos os benefícios trabalhistas, como:
- 13º salário;
- FGTS;
- horas extras;
- adicionais de periculosidade, insalubridade, entre outros.
Período de estágio remunerado conta para aposentadoria?
O período de estágio remunerado não conta como aposentadoria. Para isso, é preciso que o estagiário faça a contribuição como contribuinte facultativo, ou o estágio seja caracterizado como vínculo de empregado.
Conheça algumas Dicas de aposentadoria: como planejar e ganhar mais e saiba como fazer um planejamento para se aposentar.
Como comprovar tempo de estágio?
A comprovação do tempo de estágio pode ser feita quando terminar o contrato e ele apresentar um relatório com todas as atividades realizadas durante o período. O relatório deve estar assinado pelo contratante e pela instituição de ensino.
Além disso, possuir contrato ou o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) também são documentos que podem servir de comprovação de estágio.
Quais os direitos de quem faz estágio?
Mesmo sem possuir um registro em carteira, o estagiário tem alguns direitos estabelecidos pela Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008.
Confira os principais direitos:
- férias, sem o acréscimo de ⅓ que serão proporcionais ao tempo de estágio. Normalmente, após 01 de estágio na empresa;
- salário;
- vale-transporte;
- seguro contra acidentes pessoais.
Estagiário recolhe FGTS e INSS?
Como mencionado anteriormente, o estágio não configura vínculo empregatício e, por isso, o estagiário não poderá receber o FGTS ao final do contrato.
Dessa maneira, a empresa também não recolhe o INSS do estagiário, por não ser um trabalho CLT.
Em qual situação o estagiário poderá recolher para a Previdência Social?
Caso o estagiário não tenha vínculo empregatício com a empresa, como acontece com a maioria deles, o seu recolhimento para a Previdência Social deve ser feito por conta própria.
Assim, ele pode fazer o seu cadastro no INSS e começar a fazer as contribuições, trabalhando em qualquer empresa. Ou seja, ele pode começar a recolher para a Previdência Social em qualquer momento que desejar.
Estágio em órgão público conta como tempo de serviço?
O estágio em órgão público, assim como em outras empresas, conta como tempo de serviço, se ele estiver inscrito na Previdência Social como segurado facultativo.
Dessa maneira, o estágio conta como tempo de serviço público. Caso não esteja inscrito, então não contará o tempo de contribuição.
Estágio Banco do Brasil conta para aposentadoria?
Assim, como o estágio em outras empresas ou órgãos públicos, para que o estágio no Banco do Brasil conte como aposentadoria, é preciso estar inscrito na Previdência Social como segurado facultativo.
Estágio CIEE conta para aposentadoria?
O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é uma entidade de assistência social que possibilita aos estudantes uma formação integral ingressando no mundo do trabalho.
Com isso, os estudantes podem se inscrever em programas de estágio e empresas podem procurar por estagiários,
Entretanto, um estágio CIEE, assim como as outras modalidades de estágios, não conta como tempo de aposentadoria.
Contribuição INSS: Estagiário é contribuinte facultativo?
O estagiário pode fazer o recolhimento do INSS como contribuinte ou segurado facultativo.
Ele é aquele que deseja contribuir com o INSS para receber os benefícios previdenciários. Ou seja, o segurado facultativo quer fazer a contribuição para a Previdência Social por vontade própria.
Segundo o art. 13 da Lei 8.213/1991, o estagiário pode se filiar como contribuinte facultativo a partir dos seus 14 anos completos.
Entretanto, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS afirma que a filiação somente poderá ocorrer a partir dos 16 anos.
Dessa maneira, o INSS aceita a inscrição a partir de 16 anos. Confira no Decreto 3.048/1999:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
- 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII – o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008.
Qual a alíquota e o código da contribuição como facultativo?
O recolhimento para o segurado facultativo é de 20% sobre o valor do salário mínimo (R$1.320,00) e do teto do INSS (R$ 7.087,22). O código para recolhimento deve ser: 1406.
Entretanto, também existe o plano simplificado e de baixa renda para o contribuinte facultativo.
No plano simplificado, o segurado contribui com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Ou seja, R$ 145,20 de contribuição, neste ano, com o código de recolhimento de 1473.
Mas esse plano só vale para aposentadoria por idade e para o recebimento de benefícios, como salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Já no plano de baixa renda, o estagiário pode contribuir com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, com o código de recolhimento de 1929.
Nele, o recolhimento também não vale para aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade e com o valor de um salário mínimo.
Contudo, para recolher como segurado de baixa renda, é necessário preencher alguns requisitos, como:
- possuir renda familiar de até 2 salários mínimos;
- estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- não exercer atividade remunerada, mas somente trabalho doméstico na sua residência.
Qual é a diferença entre Estágio e Aluno Aprendiz? (Aposentadoria INSS)
O estágio é um ato educativo, com o objetivo de preparar o estagiário para o mercado de trabalho, sem vínculo de emprego. Ou seja, é uma prática educativa e realizada com supervisão.
Além disso, a empresa que contrata o estagiário não faz o recolhimento do INSS, que deve ser feito por ele como facultativo.
Já o aluno aprendiz, é uma modalidade especial de trabalho que determina que as empresas de médio e grande porte contratem um mínimo de 5% e no máximo 15% deles equivalentes ao quadro de funcionários.
Além disso, o aluno aprendiz tem vínculo de emprego, a empresa recolhe o INSS e precisa ter entre 14 e 24 anos para entrar no projeto.
Sou estagiário e quero pagar INSS: Como contribuir?
O estágio conta para aposentadoria, se o estagiário contribuir com o INSS. Para isso, ele pode seguir os seguintes passos:
- Inscreva-se no site do INSS com o número do PIS (caso tenha Carteira de Trabalho) ou com o NIT (caso não tenha Carteira de Trabalho);
- Preencha os dados pessoais;
- Entre no Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
- Escolha a categoria Segurado Facultativo;
- Escolha o código de recolhimento para estagiário;
- Gere a sua GPS, com nome, telefone, endereço, código de pagamento, mês e ano de contribuição, número do PIS ou NIT e confira o valor da contribuição.
- Faça o pagamento em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. Ele deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Vantagens de contribuir como estagiário
Existem alguns estagiários que se preocupam com as contribuições previdenciárias e com a aposentadoria futuramente.
Dessa maneira, ele pode contribuir como contribuinte facultativo para o INSS e garantir algumas vantagens quando precisar.
Confira algumas a seguir:
- aposentadorias;
- salário-maternidade;
- benefícios por incapacidade;
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- benefício assistencial para a pessoa com deficiência.
Todas essas vantagens estarão disponíveis para o estagiário que faz a contribuição e precisa do benefício, auxílio ou aposentadoria.
Entretanto, ele precisa fazer o recolhimento do INSS mensalmente e dentro do prazo. Normalmente, as vantagens podem ser utilizadas depois de 12 meses de recolhimento.
Conclusão
Neste artigo, explicamos se o estágio conta para aposentadoria e como o estagiário pode fazer o recolhimento para o INSS e ter os seus benefícios.
Como mencionado anteriormente, o estágio contará como aposentadoria se o estagiário se filiar ao INSS como contribuinte facultativo e fizer o recolhimento correto e dentro do prazo.
Assim, ele conseguirá ter as vantagens que o contribuinte do INSS têm quando fazem as contribuições, além de conseguir se aposentar.
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