Fundo de Garantia da empregada doméstica é direito por lei!

Imagem de empregada doméstica sorridente positiva segurando spray de detergente químico fazendo gesto de aprovação

O patrão doméstico é responsável por cumprir a legislação trabalhista do emprego doméstico como, por exemplo: assinar a carteira de trabalho no primeiro dia de trabalho, realizar o contrato de trabalho, pagar o salário em dia, cadastrar o funcionário no eSocial, recolher os encargos trabalhistas, além de prover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

E o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um desses direitos garantidos por lei para os trabalhadores formais no Brasil, incluindo as empregadas domésticas.

É importante entender como funciona o FGTS e quais são as obrigações dos empregadores domésticos em relação a esse benefício, para garantir os direitos trabalhistas e evitar problemas legais.

O que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e como ele funciona para a categoria doméstica?

O Fundo de Garantia foi aprovado pela Lei Complementar 150, de 2015, que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou obrigatório o recolhimento do FGTS, a partir do dia 1 de outubro de 2015.

A contribuição mensal deve ser de 8% sobre a remuneração mensal da empregada doméstica, acrescido de 3,2% referente à antecipação da multa por demissão sem justa causa.

A empregada doméstica não tem a obrigação e nem a opção de contribuir para o FGTS, portanto, o patrão não pode realizar nenhum desconto nesse sentido!

Perdas nas contas do Fundo de Garantia

Cerca de 2 milhões de trabalhadores domésticos poderão recuperar perdas financeiras com a revisão do Fundo de Garantia. Por isso, o Instituto Doméstica Legal e o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador juntaram forças para uma Ação Coletiva.

Quais são as perdas financeiras do Fundo de Garantia?

Desde janeiro de 1999 o Fundo de Garantia não repõe as perdas geradas pela inflação, porque a atualização monetária é feita pela Taxa Referencial (TR) — inferior aos índices de inflação e com isso o Fundo de Garantia perde valor.

Como o trabalhador doméstico pode participar da ação coletiva?

Para participar da ação coletiva é necessário associar-se à ONG. Clique na imagem abaixo e saiba mais!

Manual do Fundo de Garantia do trabalhador doméstico

Fonte: Doméstica Legal

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