Horas extras no RSR – Repouso Semanal Remunerado

aperto de mão de justiça e lei

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou seu entendimento sobre os reflexos das horas extras no Repouso Semanal Remunerado (RSR), o que pode trazer consequências significativas para as empresas.

Além disso, é importante ressaltar que essa mudança de entendimento do TST reflete a constante evolução do direito do trabalho e a necessidade de adaptação das empresas às novas interpretações legais. O departamento de Recursos Humanos deve estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista e nas decisões dos tribunais, a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar problemas futuros.

Nesse sentido, é recomendável que as empresas invistam em capacitação e treinamento para os profissionais responsáveis pelo cálculo das verbas trabalhistas, bem como para os gestores e supervisores que lidam diretamente com a jornada de trabalho dos colaboradores. Dessa forma, será possível garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo TST.

Além disso, é fundamental que as empresas tenham um sistema de controle de jornada eficiente, que permita registrar de forma precisa e confiável as horas trabalhadas pelos colaboradores, incluindo as horas extras.

Isso facilitará o cálculo correto das verbas trabalhistas e evitará possíveis erros que poderiam resultar em passivos trabalhistas.

Mudança de entendimento do TST

Previsto na Orientação Jurisprudencial nº 394 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi modificado pelo Tribunal, que passou a entender que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Impacto no direito do trabalho

Em suma, a consequência dessa mudança será a majoração no cálculo de horas extras a serem pagas aos empregados e a necessidade de que o departamento de Recursos Humanos das empresas esteja atento para que a apuração das horas extras não seja efetuada incorretamente, gerando processo trabalhista ao empregador.

Aumento nos valores devidos aos empregados

Essa decisão tem um grande impacto no direito do trabalho, uma vez que altera a forma como as empresas devem calcular essas verbas trabalhistas.

Antes da decisão do TST, a remuneração pelo RSR não era considerada como salário para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, o que gerava discussões e litígios na Justiça do Trabalho.

Tal decisão pode representar um aumento significativo nos valores devidos aos empregados, especialmente em empresas que possuem a necessidade de realização de horas extras por seus funcionários, de forma habitual.

Adequações de horas extras no sistema e departamento pessoal

Assim, para as empresas que optarem por seguir este novo entendimento do TST, existirá a necessidade de verificar as adequações no sistema com o departamento pessoal.

Por outro lado, as empresas que não observarem os reflexos e cálculos determinados pelo TST devem estar cientes dos riscos passivos que poderão enfrentar. Ao não seguir o entendimento do tribunal, elas podem estar sujeitas a processos trabalhistas e possíveis condenações financeiras.

Conclusão

Outro ponto importante a ser considerado é a comunicação transparente com os colaboradores. É essencial que as empresas informem de maneira clara e objetiva sobre as mudanças no cálculo das verbas trabalhistas e os reflexos das horas extras no RSR.

Isso ajudará a evitar mal-entendidos e possíveis conflitos, além de fortalecer a relação de confiança entre empregador e empregado.

A mudança de entendimento do TST em relação aos reflexos das horas extras no RSR tem um impacto significativo no direito do trabalho. As empresas devem estar atentas a essa decisão e garantir que seus cálculos estejam em conformidade com o novo entendimento.

Isso ajudará a evitar conflitos e passivos trabalhistas, garantindo uma relação laboral saudável entre empregador e colaborador.

Fonte: Portal RH

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