IRPF Entenda as mudanças para 2023

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
Foi publicada asnormas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Físicareferente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil.
A declaração deverá serapresentada no período de 15.03.2023 a 31.05.2023, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.

Obrigatoriedade

Aobrigatoriedade da apresentaçãoda declaração é para a pessoa física residente no Brasil que:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
d) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
I) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
II) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Novidade para 2023:
quando a soma das operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas for superior a R$ 40.000,00 (anteriormente não havia limite de valor)
e) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
f) teve, em 31.12.2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2022
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Dispensa
Está dispensada do envio da declaração a pessoa física residente no Brasil que:
a) apenas no caso do item “f” da obrigatoriedade, na constância dasociedade conjugalou daunião estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física,ainda que dispensada do envio, poderá realizara apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Desconto simplificado
A pessoa física que optar pelodesconto simplificado terá uma dedução de 20%dos rendimentos tributáveis declarados,limitado a R$ 16.754,34.

Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchidaconterá informações das seguintes declarações, Dirf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, DBF e das informações relativas às operações realizadas com criptoativos, desde que as fontes pagadoras ou pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, já tenham sido enviadas à RFB.

Novidade para 2023:
autorização de acesso à outra pessoa físicapara elaboração e transmissão da Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.

Restituição
Arestituição será dividida em cinco lotes

1° 31.05.2023
2° 30.06.2023
3° 31.07.2023
4° 31.08.2023
5° 29.09.2023

Ocronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Novidade para 2023:
incluídos nas regras de preferência os contribuintes que utilizarem aDeclaração de Ajuste Anual Pré-Preenchidaouoptarem por receber a restituição por meio de PIX.Programa Gerador da Declaração

O PGD estará disponível para download a partir do dia 15.03.2023.

Declaração de Espólio e Saída Definitiva do PaísOprazo de entrega da Declaração de Espólio, que era previsto para 28.04.2023, fica excepcionalmenteprorrogado para 31.05.2023.

Para aDeclaração de Saída Definitiva do Paíse na saída em caráter temporário, cujo prazo era previsto para 28.04.2023, fica excepcionalmenteprorrogado para 31.05.2023.

Fonte: Rimar Contabiilidade

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