Obrigações do patrão doméstico: o que deve ser pago em abril?

Imagem de empresário de braços cruzados com olhando para longe

Mensalmente o patrão doméstico precisa cumprir suas obrigações para manter a boa relação com o trabalhador e cumprir com a legislação vigente do trabalho doméstico.

Para isso, no início de cada mês, é preciso dedicar parte de seu tempo para o pagamento do salário, vale-transporte e recolhimentos feitos pelo DAE. Com o encerramento do mês de março, é preciso atenção aos prazos para estes pagamentos.

Perder os prazos implica em penalizações, incluindo multas, pela justiça do trabalho. Salve em sua agenda as principais datas para o próximo mês!

Dia 31 de março, sexta-feira: pagamento do vale-transporte

O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.

No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento.

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Dia 6 de abril, quinta-feira: pagamento de salário

Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de março.

Dia 6 de abril, quinta-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de março, pois dia 7 é feriado nacional.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.

Envio da Declaração Anual de Imposto de Renda

A Declaração Anual de Imposto de Renda pessoa física deve ser enviada até 31 de maio, e quem não realizar a declaração ou entregá-la fora do prazo, irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 164,74, já o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Fonte: Doméstica Legal

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